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materia nº 28/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 28 / 2019
Date 2019-09-10
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até 1.000,00 (Hum mil reais)
native_id4864

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-09T13:22:31.919715-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-10-07T09:09:59.492270-03:00 Aprovado 8 0 0

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Exercício: 2019
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 28/2019
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na 
importância de até 1.000,00 (Hum mil reais)
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o 
seguinte: 
 Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o 
exercício de 2019, aprovado pela Lei nº 1.734/2018, de 20/12/2018, um crédito especial, no 
valor de até R$ 1000,00 (Hum mil reais) nas dotações abaixo discriminadas: 
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
05.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
05.001.12.365.0005.2.008. MANUT. ED. INFANTIL - OUTROS RECURSOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 
PESSOAL CIVIL
740 - 3.1.90.11.00.00 31121 1.000,00
Total Suplementação: 1.000,00
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto 
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso 
III da Lei Federal nº 4.320/64. 
Receita
Receita:1.7.1.8.05.91.00.00000000 Fonte: 1000 1.000,00
Total da Receita: 1.000,00
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do 
Paraná, em 10 de Setembro de 2019. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2019
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 28/2019
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na 
importância de até 1.000,00 (Hum mil reais)
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal a 
criar a programática e a despesa citada acima para pagamento de salários, pois se trata de 
recursos recebidos de anos anteriores de repasse do FNDE. 
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o 
qual julgo merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que 
se explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos 
confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, 
encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, 
reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa 
egrégia Casa de Leis. 
Respeitosamente, 
Prefeitura Municipal de Cambará, 10 de Setembro de 2019 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal 
JUSTIFICATIVA

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