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Exercício: 2019
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 28/2019
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 1.000,00 (Hum mil reais)
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o
seguinte:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o
exercício de 2019, aprovado pela Lei nº 1.734/2018, de 20/12/2018, um crédito especial, no
valor de até R$ 1000,00 (Hum mil reais) nas dotações abaixo discriminadas:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
05.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
05.001.12.365.0005.2.008. MANUT. ED. INFANTIL - OUTROS RECURSOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
740 - 3.1.90.11.00.00 31121 1.000,00
Total Suplementação: 1.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.8.05.91.00.00000000 Fonte: 1000 1.000,00
Total da Receita: 1.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do
Paraná, em 10 de Setembro de 2019.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2019
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 28/2019
Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na
importância de até 1.000,00 (Hum mil reais)
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal a
criar a programática e a despesa citada acima para pagamento de salários, pois se trata de
recursos recebidos de anos anteriores de repasse do FNDE.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o
qual julgo merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que
se explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos
confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal,
encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais,
reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa
egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 10 de Setembro de 2019
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
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