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PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
PROJETO DE LEI Nº 29/2019
SÚMULA: Aumenta o valor das ações no Exercício/2019 ao Anexo da
Lei Municipal nº 1.687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano
Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica aumentado o valor das ações no Exercício/2019 ao Anexo
da Lei Municipal nº 1.687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano Plurianual para o
Quadriênio 2018-2021, as ações abaixo indicadas:
Macroobjetivo: MANUTENÇÃO DA ATUNORPI
Programa: 2.044 – MANUTENÇÃO DA ATUNORPI
Objetivo: MANUTENÇÃO DA ATUNORPI
Órgão: 09 - SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO
Unidade: 003 – DEPARTAMENTO DE TURISMO
Função: 23- Comércio e Serviços
Subfunção: 695 -Turismo
Código Ação Produto
2.044 MANUTENÇÃO DA ATUNORPI OUTROS
PRODUTOS
Ano Valor
2019 6.000,00
Unidade de
Medida
OUTRAS UINDADES E MEDIDAS
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 10 de Setembro
de 2019
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis o anexo Projeto
de Lei de Iniciativa do Poder Executivo nº 22/2019, que:"Autoriza o repasse de
contribuição associativa anual à ATUNORPI - Associação Turística do Norte Pioneiro
e dá outras providências."
O Executivo Municipal vem solicitar a aprovação do presente Projeto de Lei,
uma vez que na data de 28/05/2019 houve por parte deste Executivo Municipal a
assinatura do Termo de Compromisso ao Programa de Regionalização do Turismo,
junto à Secretaria Estadual de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, no qual dentre
os diversos compromissos assumidos, um deles foi justamente o de "fazer parte e
participar ativamente da Instância de Governança Regional", conforme cópia do
documento anexo.
Considerando ainda o reconhecimento e certificação do Município de
Cambará pelo Ministério do Turismo enquanto integrante do Mapa do Turismo
Brasileiro - 2019-2021, conforme Portaria nº 271, de 23 de agosto de 2019
(certificado anexo), bem como, de igual forma, o reconhecimento do Conselho
Municipal de Turismo - Cambará/PR.
Assim, considerando que a ATUNORPI (Associação Turística do Norte
Pioneiro) foi criada em setembro de 2015, sendo que é uma entidade do trade do
turismo, reconhecida como a Instância de Governança Regional pela Secretaria de
Estado do Turismo e Ministério de Turismo tendo como representantes membros do
poder público, iniciativa privada e terceiro setor e não possui fins lucrativos. A
ATUNORPI vem com a visão de trabalhar para que a região Turística planeje e
decida seu próprio futuro, de forma participativa, organizada e respeitando os
princípios da sustentabilidade econômica, ambiental, sociocultural e politicoinstitucional. Dentre as ações previstas, a ATUNORPI visa dar maior visibilidade a
Região Norte Pioneiro do Paraná, desempenhando o importante papel na busca
parcerias estratégicas, captação de recursos e prestação de serviços para
investimentos e melhoria da infraestrutura e acessos ao Destino.
Diante disso, A ATUNORPI torna-se, assim, um canal de comunicação entre
governos estadual e federal, terceiro setor e empresas, através de ações de fomento
para a promoção e divulgação do turismo regional.
Respeitosamente
CAMBARÁ, PR, em 10 de Setembro de 2019.
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal de Cambará
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