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materia nº 31/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 31 / 2019
Date 2019-09-10
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 6.000,00 (seis mil reais)
native_id4867

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-09T13:22:13.828939-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-10-07T09:08:43.704798-03:00 Aprovado 8 0 0

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Exercício: 2019
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 31/2019
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
6.000,00 (seis mil reais)
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o 
seguinte: 
 Art. 1º - - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o 
exercício de 2019, aprovado pela Lei nº 1.734/2018, de 20/12/2018, um crédito especial, no 
valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) nas dotações abaixo discriminadas: 
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO
09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO
09.003.23.695.0009.2.044. MANUTENÇÃO DA ATUNORPI
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
741 - 3.3.90.39.00.00 01000 6.000,00
Total Suplementação: 6.000,00
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto 
de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação 
abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO
09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO
09.003.23.695.0009.2.043. ROTA DO ROSARIO
563 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
FÍSICA
564 - 3.3.90.36.00.00 01000 1.000,00
Total Redução: 6.000,00
 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 CAMBARÁ, PR, em 10 de Setembro de 2019. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2019
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 31/2019
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
6.000,00 (seis mil reais)
JUSTIFICATIVA 
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis o anexo 
Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo nº 22/2019, que:"Autoriza o 
repasse de contribuição associativa anual à ATUNORPI - Associação Turística do 
Norte Pioneiro e dá outras providências." 
O Executivo Municipal vem solicitar a aprovação do presente Projeto de 
Lei, uma vez que na data de 28/05/2019 houve por parte deste Executivo 
Municipal a assinatura do Termo de Compromisso ao Programa de 
Regionalização do Turismo, junto à Secretaria Estadual de Agricultura, Meio 
Ambiente e Turismo, no qual dentre os diversos compromissos assumidos, um 
deles foi justamente o de "fazer parte e participar ativamente da Instância de 
Governança Regional", conforme cópia do documento anexo. 
Considerando ainda o reconhecimento e certificação do Município de 
Cambará pelo Ministério do Turismo enquanto integrante do Mapa do Turismo 
Brasileiro - 2019-2021, conforme Portaria nº 271, de 23 de agosto de 2019 
(certificado anexo), bem como, de igual forma, o reconhecimento do Conselho 
Municipal de Turismo - Cambará/PR. 
Assim, considerando que a ATUNORPI (Associação Turística do Norte 
Pioneiro) foi criada em setembro de 2015, sendo que é uma entidade do trade do 
turismo, reconhecida como a Instância de Governança Regional pela Secretaria 
de Estado do Turismo e Ministério de Turismo tendo como representantes 
membros do poder público, iniciativa privada e terceiro setor e não possui fins 
lucrativos. A ATUNORPI vem com a visão de trabalhar para que a região Turística 
planeje e decida seu próprio futuro, de forma participativa, organizada e 
respeitando os princípios da sustentabilidade econômica, ambiental, sociocultural 
e politico-institucional. Dentre as ações previstas, a ATUNORPI visa dar maior 
visibilidade a Região Norte Pioneiro do Paraná, desempenhando o importante 
papel na busca parcerias estratégicas, captação de recursos e prestação de 
serviços para investimentos e melhoria da infraestrutura e acessos ao Destino. 
Diante disso, A ATUNORPI torna-se, assim, um canal de comunicação 
entre governos estadual e federal, terceiro setor e empresas, através de ações de 
fomento para a promoção e divulgação do turismo regional. 
Respeitosamente, 
CAMBARÁ, PR, em 10 de Setembro de 2019.
JOSÉ SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal de Cambará 

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