Exercício: 2019
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 31/2019
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
6.000,00 (seis mil reais)
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o
seguinte:
Art. 1º - - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o
exercício de 2019, aprovado pela Lei nº 1.734/2018, de 20/12/2018, um crédito especial, no
valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) nas dotações abaixo discriminadas:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO
09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO
09.003.23.695.0009.2.044. MANUTENÇÃO DA ATUNORPI
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
741 - 3.3.90.39.00.00 01000 6.000,00
Total Suplementação: 6.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO
09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO
09.003.23.695.0009.2.043. ROTA DO ROSARIO
563 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA
564 - 3.3.90.36.00.00 01000 1.000,00
Total Redução: 6.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAMBARÁ, PR, em 10 de Setembro de 2019.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2019
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 31/2019
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
6.000,00 (seis mil reais)
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis o anexo
Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo nº 22/2019, que:"Autoriza o
repasse de contribuição associativa anual à ATUNORPI - Associação Turística do
Norte Pioneiro e dá outras providências."
O Executivo Municipal vem solicitar a aprovação do presente Projeto de
Lei, uma vez que na data de 28/05/2019 houve por parte deste Executivo
Municipal a assinatura do Termo de Compromisso ao Programa de
Regionalização do Turismo, junto à Secretaria Estadual de Agricultura, Meio
Ambiente e Turismo, no qual dentre os diversos compromissos assumidos, um
deles foi justamente o de "fazer parte e participar ativamente da Instância de
Governança Regional", conforme cópia do documento anexo.
Considerando ainda o reconhecimento e certificação do Município de
Cambará pelo Ministério do Turismo enquanto integrante do Mapa do Turismo
Brasileiro - 2019-2021, conforme Portaria nº 271, de 23 de agosto de 2019
(certificado anexo), bem como, de igual forma, o reconhecimento do Conselho
Municipal de Turismo - Cambará/PR.
Assim, considerando que a ATUNORPI (Associação Turística do Norte
Pioneiro) foi criada em setembro de 2015, sendo que é uma entidade do trade do
turismo, reconhecida como a Instância de Governança Regional pela Secretaria
de Estado do Turismo e Ministério de Turismo tendo como representantes
membros do poder público, iniciativa privada e terceiro setor e não possui fins
lucrativos. A ATUNORPI vem com a visão de trabalhar para que a região Turística
planeje e decida seu próprio futuro, de forma participativa, organizada e
respeitando os princípios da sustentabilidade econômica, ambiental, sociocultural
e politico-institucional. Dentre as ações previstas, a ATUNORPI visa dar maior
visibilidade a Região Norte Pioneiro do Paraná, desempenhando o importante
papel na busca parcerias estratégicas, captação de recursos e prestação de
serviços para investimentos e melhoria da infraestrutura e acessos ao Destino.
Diante disso, A ATUNORPI torna-se, assim, um canal de comunicação
entre governos estadual e federal, terceiro setor e empresas, através de ações de
fomento para a promoção e divulgação do turismo regional.
Respeitosamente,
CAMBARÁ, PR, em 10 de Setembro de 2019.
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal de Cambará