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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-10-31
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 04 DE JUNHO DE 2019 QUE "INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2019-11-18T08:28:35.872641-03:00 Aprovado 5 0 0
2019-11-13T08:14:50.694823-03:00 Aprovado 8 0 0

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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.07, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 93, DE 04 DE JUNHO DE 2019 
QUE "INSTITUI O PROGRAMA DE 
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS MUNICIPAIS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O parágrafo 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 93, de 04 de 
junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"§ 1º. A opção somente poderá ser formalizada até o último dia útil do 
ano de 2019, sendo tacitamente homologada pela Secretaria Municipal de 
Finanças."(NR) 
Art. 2º. Este Lei Complementar entrará em vigor na data da sua 
publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Cambará, 31 de outubro de 2019. 
JOSÉ SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES 
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de 
Leis o anexo Projeto de Lei Complementar de Iniciativa do Poder Executivo nº 
07/2019, que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 04 DE 
JUNHO DE 2019 QUE "INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS 
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A medida tem por finalidade estender/reabrir o prazo do 
REFIS 2019, tendo em vista que as metas de negociação e recebimento das 
dívidas não foram atingidas. 
Ocorre que houve previsão na Lei Orçamentária para o 
ano de 2019 de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a título de renúncia de 
receita, sendo que deste total, apenas foram concedidos descontos sobre juros 
e multas no valor de R$ 129.201,59 (cento e vinte e nove mil, duzentos e um 
reais e cinquenta em nove centavos), conforme demonstra o relatório em 
anexo dos contratos de reparcelamento efetuados de 05/06/2019 até a 
presente data. 
Assim, do já previsto na Lei Orçamentária enquanto 
renúncia de receita, ainda há um saldo da previsão de R$ 170.798,41 (cento e 
setenta mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta e um centavos). 
Desta forma, tendo o REFIS 2019 ter ficado aquém das 
metas projetadas, bem como em razão de ainda haver saldo de renúncia de 
receita já prevista na Lei Orçamentária, é que se busca estender o programa 
por mais dois meses, até o último dia útil do ano. 
Pelo exposto, tendo em vista já terem sido cumpridos o 
requisitos do art. 14 da Lei 101/2000, quando da aprovação da Lei 
Complementar nº 93/2019, bem como pela demonstração de que a presente 
Lei apenas estenderá o prazo do REFIS 2019 e ainda que os valores 
negociados ficaram aquém do previsto no que tange a renúncia de receita, não 
há a necessidade de apresentação de novo impacto orçamentário. 
Em razão do que se explanou, bem como das razões já
expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder 
Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos 
com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. 
Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e 
apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente, 
JOSÉ SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal

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