MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.07, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 93, DE 04 DE JUNHO DE 2019
QUE "INSTITUI O PROGRAMA DE
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS MUNICIPAIS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 93, de 04 de
junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º. A opção somente poderá ser formalizada até o último dia útil do
ano de 2019, sendo tacitamente homologada pela Secretaria Municipal de
Finanças."(NR)
Art. 2º. Este Lei Complementar entrará em vigor na data da sua
publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, 31 de outubro de 2019.
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de
Leis o anexo Projeto de Lei Complementar de Iniciativa do Poder Executivo nº
07/2019, que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 04 DE
JUNHO DE 2019 QUE "INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A medida tem por finalidade estender/reabrir o prazo do
REFIS 2019, tendo em vista que as metas de negociação e recebimento das
dívidas não foram atingidas.
Ocorre que houve previsão na Lei Orçamentária para o
ano de 2019 de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a título de renúncia de
receita, sendo que deste total, apenas foram concedidos descontos sobre juros
e multas no valor de R$ 129.201,59 (cento e vinte e nove mil, duzentos e um
reais e cinquenta em nove centavos), conforme demonstra o relatório em
anexo dos contratos de reparcelamento efetuados de 05/06/2019 até a
presente data.
Assim, do já previsto na Lei Orçamentária enquanto
renúncia de receita, ainda há um saldo da previsão de R$ 170.798,41 (cento e
setenta mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta e um centavos).
Desta forma, tendo o REFIS 2019 ter ficado aquém das
metas projetadas, bem como em razão de ainda haver saldo de renúncia de
receita já prevista na Lei Orçamentária, é que se busca estender o programa
por mais dois meses, até o último dia útil do ano.
Pelo exposto, tendo em vista já terem sido cumpridos o
requisitos do art. 14 da Lei 101/2000, quando da aprovação da Lei
Complementar nº 93/2019, bem como pela demonstração de que a presente
Lei apenas estenderá o prazo do REFIS 2019 e ainda que os valores
negociados ficaram aquém do previsto no que tange a renúncia de receita, não
há a necessidade de apresentação de novo impacto orçamentário.
Em razão do que se explanou, bem como das razões já
expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder
Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos
com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e
apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal