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materia nº 35/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 35 / 2019
Date 2019-12-12
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 395.077,42 (trezentos e noventa e cinco mil e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos).
native_id5006

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-19T10:55:00.740336-03:00 Aprovado 6 0 0
2019-12-17T14:50:58.293700-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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Exercício: 2019
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA ** Elotech **
12/12/2019
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 35/2019
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
395.077,42 (trezentos e noventa e cinco mil e setenta e sete 
reais e quarenta e dois centavos)
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o 
seguinte: 
 Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o 
exercício de 2019, aprovado pela Lei nº 1.734/2018, de 20/12/2018, um crédito especial, no 
valor de R$ 395.077,42 (trezentos e noventa e cinco mil e setenta e sete reais e quarenta e 
dois centavos) nas dotações abaixo discriminadas: 
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO
03.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.001.04.122.0003.2.070. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT 
ATUARIAL DO RPPS
749 - 3.3.91.97.00.00 829 290.000,00
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE URBANISMO
10.002.15.451.0010.1.445. AQUISICAO DE MAQUINARIOS
750 - 4.4.90.52.00.00 829 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 105.077,42
Total Suplementação: 395.077,42
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, 
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso 
III da Lei Federal nº 4.320/64. 
Receita
Receita:1.7.1.8.99.11.01.00000000 Fonte: 1000 395.077,42
Total da Receita: 395.077,42
 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do 
Paraná, em 12 de Dezembro de 2019. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2019
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA ** Elotech **
12/12/2019
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 35/2019
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
395.077,42 (trezentos e noventa e cinco mil e setenta e sete 
reais e quarenta e dois centavos)
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
 Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal a criar a programática e 
a despesa citada acima para pagamento de aporte previdenciário e contrapartida de convênio visto o 
recebimento do recurso da Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019 .
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo merecedor de
imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das razões 
já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando 
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME 
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos 
componentes dessa egrégia Casa de Leis. 
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 12 de Dezembro de 2019
JUSTIFICATIVA
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal

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