MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL E AUMENTO A TODOS
OS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E OCUPANTES DE
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER
EXECUTIVO, FIXA NOVO VALOR DO AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos ativos e inativos do Quadro Próprio do
Poder Executivo - QPPE, do Quadro de Empregados Públicos do Programa Saúde da Família - PSF,
do Quadro de Cargos Comissionados e das Funções Gratificadas e aos ocupantes do cargo de
Conselheiro Tutelar, reposição salarial de 4,48% (Quatro vírgula quarenta e oito por cento), conforme
disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, bem como aumento de 1,52% (Um vírgula
cinquenta e dois por cento) a título de ganho real, totalizando 6 % (Seis por cento).
§ 1º. O percentual total mencionado no caput deste artigo incidirá sobre todas as
parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo, bem como sobre as
vantagens previstas no art. 17 da Lei Complementar nº 46 de 05 de novembro de 2014 e no art. 59 da
Lei Complementar nº 94 de 04 de junho de 2019.
§ 2º. O percentual de reposição salarial mencionado no caput deste artigo refere-se ao
índice INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2019.
Art. 2º. Fica concedido aos servidores públicos ativos e inativos do Quadro do
Magistério Público Municipal, reposição salarial de 4,48% (Quatro vírgula quarenta e oito por cento),
conforme disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, bem como aumento de 8,1289%
(Oito vírgula mil duzentos e oitenta e nove por cento) a título de ganho real para fins de atendimento
ao Piso Nacional do Magistério da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, totalizando 12,6089% (Doze
vírgula seis mil e oitenta e nove por cento).
§ 1º. O percentual total mencionado no caput deste artigo incidirá sobre todas as
parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo.
§ 2º. O percentual de reposição salarial mencionado no caput deste artigo refere-se ao
índice INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2019.
Art. 3º. O percentual total mencionado nos artigos 1º e 2º é devido a partir do mês de
janeiro de 2020, inclusive, tendo em vista a data base do Quadro Próprio do Poder Executivo –
QPPE, do Magistério Público Municipal e demais quadros, ficando autorizado o Poder Executivo a
realizar os pagamentos retroativos ao referido mês.
Art. 4º. Ficam substituídos os anexos II da Lei Complementar Municipal nº 46, de 05 de
novembro de 2014 e III da Lei Complementar Municipal nº 31 de 12 de janeiro de 2012,
respectivamente, pelos Anexos I e II da presente Lei Complementar.
Art. 5º. Fica refixado o auxílio alimentação no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta
reais), passando o "caput" do art. 1º da Lei nº 1.591 de 03 de novembro de 2014, a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído, a título de indenização, auxílio alimentação aos servidores ativos
da Administração Pública Municipal, no valor R$250,00 (Duzentos e cinquenta reais), mensais."
Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros à 1º de janeiro de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, 10 de janeiro de 2020.
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
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ANEXO I - QPPE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2020
Vencimento (R$)
CATEGORIA
A B C D E F
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS LEVE
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS PESADO
AGENTE DE MANUTENÇÃO
AGENTE OPERACIONAL
AUX. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
COVEIRO
GARI
INSTRUTOR DE CORTE E COSTURA
INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
INSTRUTOR DE MARCENARIA
LAVADOR
PEDREIRO
TELEFONISTA - (30H/S)
VIGIA NOTURNO
(CARGA HORÁRIA 40 H/S)
AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
AUXILIAR DE FARMÁCIA
AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE EPIDEMIOLOGIA
AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
DESENHISTA
ELETRICISTA
FISCAL
GUARDA MUNICIPAL
INSPETOR DE ALUNOS - (30H/S)
MECÂNICO
MECÂNICO DE MÁQ. PESADAS
MOTORISTA EM GERAL
MOTORISTA DE ÔNIBUS
OPERADOR DE MÁQ. RODOVIÁRIAS
PISCICULTOR
RECEPCIONISTA
SECRETÁRIO ESCOLAR
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. DE LABORATÓRIO E ANÁLISES
TÉC. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
TÉC. EM HIGIENE DENTAL
TÉC. EM AGRIMENSURA
TÉC. EM AGROPECUÁRIA
TÉC. EM COMPUTAÇÃO
TÉC. EM SEG. E MED. DO TRABALHO
TÉC. TRIBUTARIO
(CARGA HORÁRIA 40 H/S)
INSTRUTOR DE INFORMÁRTICA
(CARGA HORÁRIA 20 H/S)
ADMINISTRADOR
ARQUIVISTA
BIBLIOTECÁRIO
BIOQUÍMICO
ECONOMISTA
ENFERMEIRO
ENGENHEIRO AGRONOMO
ENGENHEIRO FLORESTAL
ENGENHEIRO SANITARISTA
FARMACÊUTICO
NUTRICIONISTA
PROFESSOR DE INFORMÁTICA
(CARGA HORÁRIA 40 H/S)
ASSISTENTE SOCIAL
PSICÓLOGO
TERAPEUTA OCUPACIONAL
(CARGA HORÁRIA 30 H/S)
ASSESSOR JURÍDICO
DENTISTA
FISIOTERAPEUTA
FONOAUDIOLOGO
TÉCNICO DESPORTIVO
(CARGA HORÁRIA 20 H/S)
CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
I II III I II III I II III I II III I II III I II III
NÍVEL
1 1.230,79 1.560,94 1.979,65 1.744,64 2.212,63 2.806,14 1.308,48 1.659,47 2.104,61 3.780,06 4.794,03 6.079,99 2.907,73 3.687,70 4.676,90 2.573,36 3.263,64 4.139,09
2 1.255,41 1.592,16 2.019,24 1.779,53 2.256,88 2.862,27 1.334,65 1.692,66 2.146,70 3.855,66 4.889,91 6.201,59 2.965,88 3.761,46 4.770,44 2.624,83 3.328,92 4.221,87
3 1.280,51 1.624,00 2.059,63 1.815,12 2.302,02 2.919,51 1.361,34 1.726,51 2.189,63 3.932,77 4.987,71 6.325,62 3.025,20 3.836,69 4.865,85 2.677,32 3.395,49 4.306,31
4 1.306,12 1.656,48 2.100,82 1.851,43 2.348,06 2.977,90 1.388,57 1.761,04 2.233,43 4.011,43 5.087,46 6.452,13 3.085,71 3.913,42 4.963,17 2.730,87 3.463,40 4.392,43
5 1.332,25 1.689,61 2.142,84 1.888,45 2.395,02 3.037,46 1.416,34 1.796,26 2.278,10 4.091,66 5.189,21 6.581,18 3.147,42 3.991,69 5.062,43 2.785,49 3.532,67 4.480,28
6 1.358,89 1.723,40 2.185,69 1.926,22 2.442,92 3.098,21 1.444,67 1.832,19 2.323,66 4.173,49 5.293,00 6.712,80 3.210,37 4.071,52 5.163,68 2.841,20 3.603,33 4.569,89
7 1.386,07 1.757,87 2.229,41 1.964,75 2.491,78 3.160,17 1.473,56 1.868,83 2.370,13 4.256,96 5.398,86 6.847,06 3.274,58 4.152,95 5.266,95 2.898,02 3.675,39 4.661,29
8 1.413,79 1.793,03 2.273,99 2.004,04 2.541,61 3.223,38 1.503,03 1.906,21 2.417,53 4.342,10 5.506,83 6.984,00 3.340,07 4.236,01 5.372,29 2.955,98 3.748,90 4.754,51
9 1.442,07 1.828,89 2.319,47 2.044,12 2.592,44 3.287,84 1.533,09 1.944,33 2.465,88 4.428,94 5.616,97 7.123,68 3.406,87 4.320,73 5.479,74 3.015,10 3.823,88 4.849,60
10 1.470,91 1.865,47 2.365,86 2.085,01 2.644,29 3.353,60 1.563,75 1.983,22 2.515,20 4.517,52 5.729,31 7.266,15 3.475,01 4.407,15 5.589,33 3.075,40 3.900,36 4.946,59
11 1.500,33 1.902,78 2.413,18 2.126,71 2.697,18 3.420,67 1.595,03 2.022,88 2.565,51 4.607,87 5.843,90 7.411,47 3.544,51 4.495,29 5.701,12 3.136,91 3.978,36 5.045,53
12 1.530,33 1.940,83 2.461,44 2.169,24 2.751,12 3.489,09 1.626,93 2.063,34 2.616,82 4.700,03 5.960,77 7.559,70 3.615,40 4.585,20 5.815,14 3.199,65 4.057,93 5.146,44
CATEGORIA
G H I J K L
MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA
(CARGA HORÁRIA 40 H/S)
MÉDICO CLÍNICO GERAL
MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA
MÉDICO INFECTOLOGISTA
(CARGA HORÁRIA 20 H/S)
MÉDICO ORTOPEDISTA
MÉDICO PEDIATRA
(CARGA HORÁRIA 16 H/S)
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA
(CARGA HORÁRIA 12 H/S)
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
(CARGA HORÁRIA 06 H/S)
MÉDICO AUDITOR
(CARGA HORÁRIA 04 H/S)
CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
I II III I II III I II III I II III I II III I II III
NÍVEL
1 14.538,71 18.438,60 23.384,60 9.393,65 11.913,42 15.109,10 5.815,48 7.375,43 9.353,83 4.361,33 5.531,22 7.014,93 3.198,51 4.056,48 5.144,60 2.660,57 3.374,25 4.279,36
2 14.829,48 18.807,37 23.852,29 9.581,52 12.151,69 15.411,28 5.931,79 7.522,94 9.540,91 4.448,56 5.641,85 7.155,22 3.262,48 4.137,61 5.247,49 2.713,78 3.441,73 4.364,95
3 15.126,07 19.183,52 24.329,34 9.773,15 12.394,72 15.719,50 6.050,43 7.673,40 9.731,73 4.537,53 5.754,68 7.298,33 3.327,73 4.220,37 5.352,44 2.768,06 3.510,57 4.452,25
4 15.428,60 19.567,19 24.815,93 9.968,62 12.642,62 16.033,89 6.171,43 7.826,87 9.926,36 4.628,28 5.869,78 7.444,30 3.394,28 4.304,77 5.459,49 2.823,42 3.580,78 4.541,29
5 15.737,17 19.958,53 25.312,25 10.167,99 12.895,47 16.354,57 6.294,86 7.983,41 10.124,89 4.720,84 5.987,17 7.593,18 3.462,17 4.390,87 5.568,68 2.879,89 3.652,39 4.632,12
6 16.051,91 20.357,70 25.818,49 10.371,35 13.153,38 16.681,66 6.420,76 8.143,08 10.327,39 4.815,26 6.106,91 7.745,04 3.531,41 4.478,69 5.680,06 2.937,48 3.725,44 4.724,76
7 16.372,95 20.764,86 26.334,86 10.578,78 13.416,45 17.015,30 6.549,18 8.305,94 10.533,94 4.911,57 6.229,05 7.899,95 3.602,04 4.568,26 5.793,66 2.996,23 3.799,95 4.819,25
8 16.700,41 21.180,16 26.861,56 10.790,35 13.684,77 17.355,60 6.680,16 8.472,06 10.744,62 5.009,80 6.353,63 8.057,94 3.674,08 4.659,63 5.909,53 3.056,16 3.875,95 4.915,64
9 17.034,42 21.603,76 27.398,79 11.006,16 13.958,47 17.702,71 6.813,76 8.641,50 10.959,51 5.109,99 6.480,71 8.219,10 3.747,56 4.752,82 6.027,72 3.117,28 3.953,47 5.013,95
10 17.375,10 22.035,83 27.946,76 11.226,28 14.237,64 18.056,77 6.950,04 8.814,33 11.178,70 5.212,19 6.610,32 8.383,49 3.822,52 4.847,87 6.148,28 3.179,63 4.032,54 5.114,23
11 17.722,61 22.476,55 28.505,70 11.450,81 14.522,39 18.417,90 7.089,04 8.990,61 11.402,27 5.316,44 6.742,53 8.551,16 3.898,97 4.944,83 6.271,24 3.243,22 4.113,19 5.216,52
12 18.077,06 22.926,08 29.075,81 11.679,82 14.812,84 18.786,26 7.230,82 9.170,43 11.630,32 5.422,77 6.877,38 8.722,18 3.976,95 5.043,73 6.396,67 3.308,08 4.195,45 5.320,85
CATEGORIA
M N O P
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
(CARGA HORÁRIA 40 H/S)
ARQUITETO URBANISTA
CIENTISTA SOCIAL
CONTADOR
ENGENHEIRO CIVIL
MÉDICO VETERINÁRIO
(CARGA HORÁRIA 40 H/S)
PROCURADOR JURÍDICO
(CARGA HORÁRIA 40 H/S)
TÉCNICO EM RAIO X
(CARGA HORÁRIA 20 H/S)
CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
I II III I II III I II III I II III
NÍVEL
1 3.780,06 4.794,03 6.079,99 5.815,48 7.375,43 9.353,83 7.632,83 9.680,27 12.276,93 2.503,75 3.175,36 4.027,12
2 3.855,66 4.889,91 6.201,59 5.931,79 7.522,94 9.540,91 7.785,49 9.873,88 12.522,47 2.553,83 3.238,87 4.107,67
3 3.932,77 4.987,71 6.325,62 6.050,43 7.673,40 9.731,73 7.941,20 10.071,36 12.772,92 2.604,90 3.303,64 4.189,82
4 4.011,43 5.087,46 6.452,13 6.171,43 7.826,87 9.926,36 8.100,02 10.272,78 13.028,37 2.657,00 3.369,72 4.273,62
5 4.091,66 5.189,21 6.581,18 6.294,86 7.983,41 10.124,89 8.262,02 10.478,24 13.288,94 2.710,14 3.437,11 4.359,09
6 4.173,49 5.293,00 6.712,80 6.420,76 8.143,08 10.327,39 8.427,26 10.687,80 13.554,72 2.764,34 3.505,85 4.446,27
7 4.256,96 5.398,86 6.847,06 6.549,18 8.305,94 10.533,94 8.595,81 10.901,56 13.825,82 2.819,63 3.575,97 4.535,20
8 4.342,10 5.506,83 6.984,00 6.680,16 8.472,06 10.744,62 8.767,72 11.119,59 14.102,33 2.876,02 3.647,49 4.625,90
9 4.428,94 5.616,97 7.123,68 6.813,76 8.641,50 10.959,51 8.943,08 11.341,98 14.384,38 2.933,54 3.720,44 4.718,42
10 4.517,52 5.729,31 7.266,15 6.950,04 8.814,33 11.178,70 9.121,94 11.568,82 14.672,07 2.992,21 3.794,85 4.812,79
11 4.607,87 5.843,90 7.411,47 7.089,04 8.990,61 11.402,27 9.304,38 11.800,20 14.965,51 3.052,06 3.870,75 4.909,04
12 4.700,03 5.960,77 7.559,70 7.230,82 9.170,43 11.630,32 9.490,46 12.036,20 15.264,82 3.113,10 3.948,16 5.007,22
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Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
ANEXO II – QUADRO DO MAGISTÉRIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2020
1. TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL - 20 HORAS
Vencimento (R$)
Níveis / Classes a b c d e f g h i j k l
Nível I - Magistério
1.443,07
1.515,22
1.590,98
1.670,53
1.754,06
1.841,76
1.933,85
2.030,54
2.132,07
2.238,68
2.350,61
2.468,14
Nível II - Licenciatura
Plena
1.659,53
1.742,51
1.829,63
1.921,11
2.017,17
2.118,03
2.223,93
2.335,13
2.451,88
2.574,48
2.703,20
2.838,36
Nível III - Pósgraduação
1.908,46
2.003,88
2.104,08
2.209,28
2.319,75
2.435,73
2.557,52
2.685,39
2.819,66
2.960,65
3.108,68
3.264,11
Nível IV -
Mestrado/Doutorado
2.576,42
2.705,24
2.840,50
2.982,53
3.131,66
3.288,24
3.452,65
3.625,28
3.806,55
3.996,87
4.196,72
4.406,55
2. TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL - 40 HORAS
Vencimento (R$)
Níveis / Classes a b c d e f g h i j k l
Nível I - Magistério
2.886,15
3.030,46
3.181,98
3.341,08
3.508,13
3.683,54
3.867,72
4.061,10
4.264,16
4.477,37
4.701,23
4.936,30
Nível II - Licenciatura
Plena
3.319,07
3.485,03
3.659,28
3.842,24
4.034,35
4.236,07
4.447,87
4.670,27
4.903,78
5.148,97
5.406,42
5.676,74
Nível III - Pósgraduação
3.816,93
4.007,78
4.208,17
4.418,58
4.639,51
4.871,48
5.115,06
5.370,81
5.639,35
5.921,32
6.217,38
6.528,25
Nível IV -
Mestrado/Doutorado
5.152,86
5.410,50
5.681,03
5.965,08
6.263,33
6.576,50
6.905,33
7.250,59
7.613,12
7.993,78
8.393,47
8.813,14
Coeficientes (%)
Níveis / Classes a b c d e f g h i j k l
Nível I - Magistério 1 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05
Nível II - Licenciatura
Plena 1,15 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05
Nível III - Pósgraduação 1,15 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05
Nível IV -
Mestrado/Doutorado 1,35 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
ANEXO III – QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2020
CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO REMUNERACÃO
CARGO DE DIREÇÃO OU
ASSESSORAMENTO SUPERIOR
DAS-01 5.593,62
DAS-02 5.358,30
DAS-03 4.065,10
DAS-04 3.415,32
DAS-05 2.650,00
CARGO DE CHEFIA CC-01 4.065,10
CC-02 2.650,00
FUNÇÃO GRATIFICADA
FG-01 2.332,00
FG-02 2.120,00
FG-03 1.802,00
FG-04 1.272,00
FG-05 1.060,00
ADICIONAL SÍMBOLO REMUNERAÇÃO
Adicional de Comissão de Licitação/
Equipe de Apoio ao Pregoeiro ACL/AEAP 318,00
Adicional de Comissão Disciplinar /
Temporária ACD/T 318,00
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
ANEXO IV – QUADRO DO PSF
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2020
Salário (R$)
Agente Comunitário de Saúde 1.474,22
Agente de Controle de Endemias 1.474,22
Artesão 1.474,22
Atendente de Consultório Dentário 1.474,22
Auxiliar em Saúde Bucal 1.474,22
Dentista 3.034,41
Educador Físico 3.034,41
Enfermeiro 4.215,60
Médico 10.908,05
Técnico em Enfermagem 1.566,82
Técnico em Higiene Dental 1.566,82
Técnico em Prótese 1.566,82
ANEXO V – QUADRO DE CONSELHEIROS TUTELARES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2020
Salário (R$)
Conselheiro Tutelar 1.346,50
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Tem o presente Projeto de Lei Complementar a finalidade de, em atenção ao inciso X do art.
37 da Constituição Federal, conceder reposição salarial inflacionária a todas as categorias de servidores
públicos, sendo que o aumento salarial se dará no percentual de 4,48% (quatro virgula quarenta e oito por
cento), conforme INPC acumulado entre janeiro de dezembro de 2019, bem como conceder aumento ao quadro
do magistério municipal a título de ganho real no percentual de 8,1289% (Oito vírgula mil duzentos e oitenta e
nove por cento) para fins de atendimento ao Piso Nacional do Magistério da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008 e
ainda conceder aumento a título de ganho real no percentual de 1,52% a todos os demais servidores públicos.
Ocorre que o piso nacional do magistério, imposto pela Lei Federal nº 11.738/2008 e do Plano
Nacional de Educação (PNE), uma vez que este restou fixado no valor de R$ 1.443,07 para carga horária de 20
horas semanais e R$ 2.886,15 para a carga horária de 40 horas semanais.
Em tempo, o presente Projeto de Lei Complementar refixa o valor do auxílio alimentação
previsto na Lei nº 1.591, de 03 de novembro de 2014, no valor de R$ 250,00, o que reflete em termos
percentuais, considerando o valor anterior de R$ 235,00, no aumento de 6,38%, ou seja, percentual superior ao
índice inflacionário, aproximando o referido auxílio ainda mais a media de preço da cesta básica no norte do
Paraná.
Quanto ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pode ser considerado plenamente atendido, uma vez
que as despesas relativas ao proposto foram incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2020, sendo
compatível com o aumento de receita decorrente do crescimento real da economia previsto, conforme
demonstra a série histórica relativa à ampliação da base de arrecadação nos últimos anos.
Em razão do que se explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com
austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal,
encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos
componentes dessa egrégia Casa de Leis.
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal