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Exercício: 2020
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 04/2020
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
495.198,11 (quatrocentos e noventa e cinco mil cento e
noventa e oito reais e onze centavos)
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o
seguinte:
Art. 1º - - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o
exercício de 2020, aprovado pela Lei nº 1.783/2019, de 17/12/2019, um crédito especial,, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 495.198,11 (quatrocentos e noventa e cinco mil cento
e noventa e oito reais e onze centavos):
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO
03.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.001.04.122.0003.2.070. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT
ATUARIAL DO RPPS
715 - 3.3.91.97.00.00 829 233.908,26
03.001.28.846.0003.3.002. PAGAMENTO DE PASEP
719 - 3.3.90.47.00.00 829 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 11.289,85
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
10.004.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS
10.004.15.452.0010.2.350. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
716 - 4.4.90.52.00.00 829 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 250.000,00
Total Suplementação: 495.198,11
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei,
servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do
Paraná, em 20 de Janeiro de 2020.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2020
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 04/2020
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
495.198,11 (quatrocentos e noventa e cinco mil cento e
noventa e oito reais e onze centavos)
JUSTIFICATIVA
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal a criar a
programática e a despesa citada acima para pagamento de aporte previdenciário e compra de
equipamentos visto o recebimento do recurso da Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº
13.885/2019 .
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo
merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se
explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos
confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal,
encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais,
reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa
egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 20 de Janeiro de 2020.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
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