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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-01-20
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 495.198,11 (quatrocentos e noventa e cinco mil cento e noventa e oito reais e onze centavos).
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-05T13:40:48.972709-03:00 Aprovado 5 0 0
2020-03-05T13:38:52.958247-03:00 Aprovado 5 0 0

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Exercício: 2020
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 04/2020
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
495.198,11 (quatrocentos e noventa e cinco mil cento e 
noventa e oito reais e onze centavos)
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o 
seguinte: 
 Art. 1º - - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o 
exercício de 2020, aprovado pela Lei nº 1.783/2019, de 17/12/2019, um crédito especial,, nas 
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 495.198,11 (quatrocentos e noventa e cinco mil cento 
e noventa e oito reais e onze centavos):
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO
03.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.001.04.122.0003.2.070. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT 
ATUARIAL DO RPPS
715 - 3.3.91.97.00.00 829 233.908,26
03.001.28.846.0003.3.002. PAGAMENTO DE PASEP
719 - 3.3.90.47.00.00 829 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 11.289,85
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
10.004.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS
10.004.15.452.0010.2.350. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
716 - 4.4.90.52.00.00 829 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 250.000,00
Total Suplementação: 495.198,11
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, 
servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 
Federal nº 4.320/64. 
 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do 
Paraná, em 20 de Janeiro de 2020. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2020
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 04/2020
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
495.198,11 (quatrocentos e noventa e cinco mil cento e 
noventa e oito reais e onze centavos)
JUSTIFICATIVA
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal a criar a 
programática e a despesa citada acima para pagamento de aporte previdenciário e compra de 
equipamentos visto o recebimento do recurso da Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 
13.885/2019 .
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo 
merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se 
explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos 
confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, 
encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, 
reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa 
egrégia Casa de Leis. 
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 20 de Janeiro de 2020. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal

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