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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 Cambará -
PR
Projeto de Lei nº. 05 /2020
Dispõe sobre Alteração dos Anexos
da Lei nº 1.754 de 30 de Maio de
2019 ,a Lei que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentária para o
exercício de 2020, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Cambará-Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica alterado o demonstrativo 7 (LRF, art.4o, § 2o,
inciso V) , da lei nº 1.754 de 30/05/2019, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2020, e dá outras providências.
Art. 2º- Ficam inalterados os demais anexos e disposições da
Lei nº 1.754/2019.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 04 de Março de 2020.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 Cambará -
PR
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI 05 /2020.
Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o Projeto
de Lei nº. 05/2020, torna-se necessário para melhor adequação da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, em relação ao demonstrativo 7 , que demonstra a Estimativa e
Compensação da Renúncia da Receita, visto que no envio da prestação de contas SimAm ao TCE- PR, deu o erro no envio do arquivo pois onde se lê: taxas de acordo com o
layout do tribunal de contas deve-se ler: ISS nas linhas 6º, 9º e 10º, e portanto para o
envio correto de tal arquivo devemos fazer tal alteração. Tal erro de nomenclatura ocorreu
devido ao erro de digitação pois em nosso sistema de informática na aba
Renúncia/Tributo foram colocados o tributo correto assim como na aba
setor/programa/beneficiário, acontecendo o erro somente na aba tributo.
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres
Pares, o qual julgo merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em
razão do que se explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com
austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de
Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos
digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Cambará-Pr, 04 de Março de 2020.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
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