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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-03-04
EmentaDispõe sobre Alteração dos Anexos da Lei nº 1.754 de 30 de Maio de 2019 ,a Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-08T08:10:24.000336-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-03-20T10:14:41.928486-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 Cambará -
PR
Projeto de Lei nº. 05 /2020 
Dispõe sobre Alteração dos Anexos 
da Lei nº 1.754 de 30 de Maio de 
2019 ,a Lei que dispõe sobre as 
Diretrizes Orçamentária para o 
exercício de 2020, e dá outras 
providências. 
 
 A Câmara Municipal de Cambará-Estado do Paraná 
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: 
 LEI 
 Art. 1º - Fica alterado o demonstrativo 7 (LRF, art.4o, § 2o, 
inciso V) , da lei nº 1.754 de 30/05/2019, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2020, e dá outras providências. 
 Art. 2º- Ficam inalterados os demais anexos e disposições da 
Lei nº 1.754/2019. 
 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 04 de Março de 2020. 
JOSE SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 Cambará -
PR
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI 05 /2020. 
 Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o Projeto 
de Lei nº. 05/2020, torna-se necessário para melhor adequação da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, em relação ao demonstrativo 7 , que demonstra a Estimativa e 
Compensação da Renúncia da Receita, visto que no envio da prestação de contas Sim￾Am ao TCE- PR, deu o erro no envio do arquivo pois onde se lê: taxas de acordo com o 
layout do tribunal de contas deve-se ler: ISS nas linhas 6º, 9º e 10º, e portanto para o 
envio correto de tal arquivo devemos fazer tal alteração. Tal erro de nomenclatura ocorreu 
devido ao erro de digitação pois em nosso sistema de informática na aba 
Renúncia/Tributo foram colocados o tributo correto assim como na aba 
setor/programa/beneficiário, acontecendo o erro somente na aba tributo. 
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres 
Pares, o qual julgo merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em 
razão do que se explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com 
austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE 
URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos 
digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis. 
Cambará-Pr, 04 de Março de 2020. 
JOSE SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal 

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