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Exercício: 2020
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 10/2020
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
419.000,00 (Quatrocentos e dezenove mil reais)
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o
seguinte:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o
exercício de 2020, aprovado pela Lei nº 1.783/2019, de 17/12/2019, um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 419.000,00 (Quatrocentos e dezenove mil reais).
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO
09.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
09.001.20.606.0009.2.250. MANUTENCAO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
737 - 4.4.90.52.00.00 829 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 120.000,00
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
10.004.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS
10.004.15.452.0010.2.350. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
716 - 4.4.90.52.00.00 829 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 299.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei,
servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64.
Prefeito Municipal
JOSE SALIM HAGGI NETO
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do
Paraná, em 10 de Março de 2020.
Total Suplementação: 419.000,00
Exercício: 2020
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 10/2020
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
419.000,00 (Quatrocentos e dezenove mil reais)
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal a criar a programática e
a despesa citada acima para pagamento de compra de equipamentos visto o recebimento do recurso
da Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019 .
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo merecedor de
mediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das razões
já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME
DE URGÊNCIA.
Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes
dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 10 de Março de 2020.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
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