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materia nº 10/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-03-10
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 419.000,00 (Quatrocentos e dezenove mil reais)
native_id5058

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-23T09:08:04.455886-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exercício: 2020
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 10/2020
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
419.000,00 (Quatrocentos e dezenove mil reais)
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o 
seguinte: 
 Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o 
exercício de 2020, aprovado pela Lei nº 1.783/2019, de 17/12/2019, um crédito especial, nas 
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 419.000,00 (Quatrocentos e dezenove mil reais).
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUNIC. AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO
09.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
09.001.20.606.0009.2.250. MANUTENCAO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
737 - 4.4.90.52.00.00 829 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 120.000,00
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
10.004.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS
10.004.15.452.0010.2.350. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
 716 - 4.4.90.52.00.00 829 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 299.000,00
 
 
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, 
servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 
Federal nº 4.320/64. 
Prefeito Municipal
JOSE SALIM HAGGI NETO
 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do 
Paraná, em 10 de Março de 2020. 
Total Suplementação: 419.000,00
Exercício: 2020
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 10/2020
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
419.000,00 (Quatrocentos e dezenove mil reais)
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal a criar a programática e 
a despesa citada acima para pagamento de compra de equipamentos visto o recebimento do recurso 
da Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019 .
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo merecedor de 
mediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das razões 
já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando 
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME 
DE URGÊNCIA. 
 Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes 
dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 10 de Março de 2020.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal

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