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materia nº 21/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 800.000,00 (oitocentos mil reais)
native_id5095

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-26T08:28:33.382579-03:00 Aprovado 5 0 0
2020-05-06T09:43:07.836473-03:00 Aprovado 8 0 0

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JOSE SALIM 
HAGGI NETO
Prefeito Municipal
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2020
** Elotech **
22/04/2020 Estado do Paraná Pág. 1/2
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 21/2020
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
800.000,00 (oitocentos mil reais)
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o 
seguinte: 
 Art. 1º - - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o 
exercício de 2020, aprovado pela Lei nº 1.783/2019, de 17/12/2019, um crédito especial, nas 
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) 
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. INST. DE PREV. DOS SERV. PUBL. DO MUN. DE CAMBARA
13.001.00.000.0000.0.000. CAMBARAPREV
13.001.09.272.0025.2.138. PAGAMENTO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 
PESSOAL CIVIL
19 - 3.1.90.11.00.00 00040 800.000,00
Total Suplementação: 800.000,00
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, 
servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 
Federal nº 4.320/64. 
 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do 
Paraná, em 22/04/2020. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2020
** Elotech **
22/04/2020 Estado do Paraná Pág. 2/2
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 21/2020
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
800.000,00 (oitocentos mil reais)
Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o Projeto de Lei , trata o anexo Projeto de 
Lei de solicitação de autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando criação de 
despesas com a promulgação da EC 103/2019, a responsabilidade de pagamento dos demais benefícios 
concedidos com base na Lei nº 8.213, de 24/07/1991, passou ao ente federativo, o que exigiu alguns 
ajustes no plano de contas das despesas dos municípios e do estado para possibilitar o registro destas
despesas no executivo. Desta forma, seguindo as orientações da Nota Técnica SEI nº 193/2020/ME1, do 
Ministério da Economia, foram incluídas novas contas no Plano Padrão - Despesas Orçamentária –
2020, e conforme nota técnica 002/2020 do TCE/PR .
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo 
merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem 
como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e 
dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em 
REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos 
digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis.
 Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a oportunidade para 
enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Cambará, 22 de Abril de 2020
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal

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