JOSE SALIM
HAGGI NETO
Prefeito Municipal
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2020
** Elotech **
22/04/2020 Estado do Paraná Pág. 1/2
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 21/2020
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
800.000,00 (oitocentos mil reais)
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o
seguinte:
Art. 1º - - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o
exercício de 2020, aprovado pela Lei nº 1.783/2019, de 17/12/2019, um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. INST. DE PREV. DOS SERV. PUBL. DO MUN. DE CAMBARA
13.001.00.000.0000.0.000. CAMBARAPREV
13.001.09.272.0025.2.138. PAGAMENTO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
19 - 3.1.90.11.00.00 00040 800.000,00
Total Suplementação: 800.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei,
servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do
Paraná, em 22/04/2020.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2020
** Elotech **
22/04/2020 Estado do Paraná Pág. 2/2
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 21/2020
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
800.000,00 (oitocentos mil reais)
Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o Projeto de Lei , trata o anexo Projeto de
Lei de solicitação de autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando criação de
despesas com a promulgação da EC 103/2019, a responsabilidade de pagamento dos demais benefícios
concedidos com base na Lei nº 8.213, de 24/07/1991, passou ao ente federativo, o que exigiu alguns
ajustes no plano de contas das despesas dos municípios e do estado para possibilitar o registro destas
despesas no executivo. Desta forma, seguindo as orientações da Nota Técnica SEI nº 193/2020/ME1, do
Ministério da Economia, foram incluídas novas contas no Plano Padrão - Despesas Orçamentária –
2020, e conforme nota técnica 002/2020 do TCE/PR .
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo
merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem
como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e
dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em
REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos
digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a oportunidade para
enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Cambará, 22 de Abril de 2020
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal