Exercício: 2020
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24/04/2020 Estado do Paraná Pág. 1/2
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 24/2020
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
354.909,94 (trezentos e cinqüenta e quatro mil novecentos e
nove reais e noventa e quatro centavos)
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o
seguinte:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o
exercício de 2020, aprovado pela Lei nº 1.783/2019, de 17/12/2019, um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 354.909,94 (trezentos e cinqüenta e quatro
mil novecentos e nove reais e noventa e quatro centavos)
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.10.301.0007.2.037. MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM O CORONAVIRUS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
758 - 3.1.90.11.00.00 325 121.162,60
759 - 3.1.91.13.00.00 325 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 24.000,00
757 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
760 - 3.3.90.30.00.00 325 MATERIAL DE CONSUMO 75.668,34
762 - 3.3.90.30.00.00 326 MATERIAL DE CONSUMO 21.919,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
761 - 3.3.90.39.00.00 325 62.160,00
Total Suplementação: 354.909,94
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei,
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.8.01.21.00.00000000 Fonte: 1000 50.000,00
Receita:1.7.1.8.03.91.00.00000000 Fonte: 1000 304.909,94
Total da Receita: 354.909,94
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do
Paraná, em 24/04/2020.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2020
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 24/2020
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
354.909,94 (trezentos e cinqüenta e quatro mil novecentos e
nove reais e noventa e quatro centavos)
Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o Projeto de Lei nº. 24/2020 trata o
anexo Projeto de Lei de solicitação de autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando
criação de projetos/ atividade e despesas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus ( COVID -19).
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo
merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem
como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e
dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em
REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos
digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a oportunidade para
enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Cambará, 24 de Abril de 2020
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal