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materia nº 24/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 24 / 2020
Date 2020-04-24
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 354.909,94 (trezentos e cinqüenta e quatro mil novecentos e nove reais e noventa e quatro centavos)
native_id5098

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-26T08:28:23.908396-03:00 Aprovado 5 0 0
2020-05-06T09:42:48.966968-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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Exercício: 2020
** Elotech **
24/04/2020 Estado do Paraná Pág. 1/2
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 24/2020
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
354.909,94 (trezentos e cinqüenta e quatro mil novecentos e 
nove reais e noventa e quatro centavos)
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o 
seguinte: 
 Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o 
exercício de 2020, aprovado pela Lei nº 1.783/2019, de 17/12/2019, um crédito especial, nas 
dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 354.909,94 (trezentos e cinqüenta e quatro 
mil novecentos e nove reais e noventa e quatro centavos) 
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.10.301.0007.2.037. MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM O CORONAVIRUS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 
PESSOAL CIVIL
758 - 3.1.90.11.00.00 325 121.162,60
759 - 3.1.91.13.00.00 325 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 24.000,00
757 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
760 - 3.3.90.30.00.00 325 MATERIAL DE CONSUMO 75.668,34
762 - 3.3.90.30.00.00 326 MATERIAL DE CONSUMO 21.919,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
761 - 3.3.90.39.00.00 325 62.160,00
Total Suplementação: 354.909,94
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, 
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso 
III da Lei Federal nº 4.320/64. 
Receita
Receita:1.7.1.8.01.21.00.00000000 Fonte: 1000 50.000,00
Receita:1.7.1.8.03.91.00.00000000 Fonte: 1000 304.909,94
Total da Receita: 354.909,94
 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do 
Paraná, em 24/04/2020. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2020
** Elotech **
24/04/2020 Estado do Paraná Pág. 2/2
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 24/2020
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
354.909,94 (trezentos e cinqüenta e quatro mil novecentos e 
nove reais e noventa e quatro centavos)
 Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o Projeto de Lei nº. 24/2020 trata o 
anexo Projeto de Lei de solicitação de autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando 
criação de projetos/ atividade e despesas para enfrentamento da emergência de saúde pública de 
importância internacional decorrente do coronavírus ( COVID -19).
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo 
merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem 
como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e 
dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em 
REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos 
digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis.
 Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a oportunidade para 
enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Cambará, 24 de Abril de 2020
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal

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