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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-05-21
EmentaInstitui o Dia Municipal da Esclerose Múltipla e dá outras providências.
native_id5136

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-22T07:53:23.534223-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-06-12T08:52:30.709429-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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1 
PROJETO DE LEI No
 005/2020 
Institui o Dia Municipal da Esclerose Múltipla e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1°. Fica instituído o Dia Municipal da Esclerose Múltipla, a ser 
comemorado anualmente no dia 30 de agosto. 
Art. 2º. A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Cambará-PR. 
Art. 3º. Em referência ao Dia Municipal da Esclerose Múltipla, o Poder 
Executivo poderá promover palestras, debates, aulas e seminários que contribuam 
para a conscientização e divulgação de informações acerca da doença. 
Art. 4°. Ficam as empresas públicas, concessionárias de serviços 
públicos, empresas privadas e agências bancárias obrigadas a dispensar, durante 
todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas portadoras de 
Esclerose Múltipla. 
Parágrafo Único. Os estabelecimentos comerciais que recebam 
pagamentos de contas deverão incluir os portadores de Esclerose Múltipla nas filas já 
destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência. 
Art. 5°. Será permitido aos portadores de Esclerose Múltipla
estacionar em vagas já destinadas às pessoas com deficiência. 
2 
Parágrafo Único. A identificação dos beneficiários dar-se-á por meio
de cartão e adesivo expedidos pelo Poder Executivo Municipal, mediante 
comprovação por atestado ou laudo médico.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 21 de 
maio de 2020. 
Ângelo Raia Cristina Aparecida de Paula Giovani Donizete dos Anjos 
 Vereador Vereadora Vereador 
Jair Antônio da Silva Marcos Roberto de Oliveira Raffaello Frascati 
 Vereador Vereador Vereador 
Rogério Frutuoso 
Vereador 
 
3 
JUSTIFICATIVA 
A presente iniciativa visa atender à demanda da população acometida 
pela Esclerose Múltipla, doença neurológica, crônica e autoimune que provoca lesões 
cerebrais e medulares nos respectivos portadores. 
Segundo a informação publicada no site da Associação Brasileira de 
Esclerose Múltipla – ABEM, “a Esclerose Múltipla não tem cura e pode se manifestar 
por diversos sintomas, como por exemplo: fadiga intensa, depressão, fraqueza 
muscular, alteração do equilíbrio da coordenação motora, dores articulares e 
disfunção intestinal e da bexiga”. 
Não obstante as severas restrições impostas à qualidade de vida dos 
pacientes, a esclerose múltipla não foi contemplada no rol de pessoas com deficiência 
elencado no art. 4°. do Decreto n. 3.298/1999, que regulamenta a Lei Federal 
n.7.853/1989, e no art. 5º. do Decreto n. 5.296/2004, que regulamenta as Leis n. 
10.048/2000 e 10.098/2000. 
Dessa forma, estamos propondo a criação do Dia Municipal da 
Esclerose Múltipla, com o intuito de esclarecer a população quanto à doença, sintomas 
e tratamentos, bem como de dispensar atendimento prioritário aos seus portadores, a 
fim de minimizar o sofrimento dessas pessoas. 
Contamos com a compreensão e apoio dos demais Vereadores para 
a aprovação deste Projeto de Lei. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 21 de 
maio de 2020. 
Ângelo Raia Cristina Aparecida de Paula Giovani Donizete dos Anjos 
 Vereador Vereadora Vereador 
4 
Jair Antônio da Silva Marcos Roberto de Oliveira Raffaello Frascati 
 Vereador Vereador Vereador 
Rogério Frutuoso 
Vereador 

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