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PROJETO DE LEI No
005/2020
Institui o Dia Municipal da Esclerose Múltipla e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o Dia Municipal da Esclerose Múltipla, a ser
comemorado anualmente no dia 30 de agosto.
Art. 2º. A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos
do Município de Cambará-PR.
Art. 3º. Em referência ao Dia Municipal da Esclerose Múltipla, o Poder
Executivo poderá promover palestras, debates, aulas e seminários que contribuam
para a conscientização e divulgação de informações acerca da doença.
Art. 4°. Ficam as empresas públicas, concessionárias de serviços
públicos, empresas privadas e agências bancárias obrigadas a dispensar, durante
todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas portadoras de
Esclerose Múltipla.
Parágrafo Único. Os estabelecimentos comerciais que recebam
pagamentos de contas deverão incluir os portadores de Esclerose Múltipla nas filas já
destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Art. 5°. Será permitido aos portadores de Esclerose Múltipla
estacionar em vagas já destinadas às pessoas com deficiência.
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Parágrafo Único. A identificação dos beneficiários dar-se-á por meio
de cartão e adesivo expedidos pelo Poder Executivo Municipal, mediante
comprovação por atestado ou laudo médico.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 21 de
maio de 2020.
Ângelo Raia Cristina Aparecida de Paula Giovani Donizete dos Anjos
Vereador Vereadora Vereador
Jair Antônio da Silva Marcos Roberto de Oliveira Raffaello Frascati
Vereador Vereador Vereador
Rogério Frutuoso
Vereador
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JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa visa atender à demanda da população acometida
pela Esclerose Múltipla, doença neurológica, crônica e autoimune que provoca lesões
cerebrais e medulares nos respectivos portadores.
Segundo a informação publicada no site da Associação Brasileira de
Esclerose Múltipla – ABEM, “a Esclerose Múltipla não tem cura e pode se manifestar
por diversos sintomas, como por exemplo: fadiga intensa, depressão, fraqueza
muscular, alteração do equilíbrio da coordenação motora, dores articulares e
disfunção intestinal e da bexiga”.
Não obstante as severas restrições impostas à qualidade de vida dos
pacientes, a esclerose múltipla não foi contemplada no rol de pessoas com deficiência
elencado no art. 4°. do Decreto n. 3.298/1999, que regulamenta a Lei Federal
n.7.853/1989, e no art. 5º. do Decreto n. 5.296/2004, que regulamenta as Leis n.
10.048/2000 e 10.098/2000.
Dessa forma, estamos propondo a criação do Dia Municipal da
Esclerose Múltipla, com o intuito de esclarecer a população quanto à doença, sintomas
e tratamentos, bem como de dispensar atendimento prioritário aos seus portadores, a
fim de minimizar o sofrimento dessas pessoas.
Contamos com a compreensão e apoio dos demais Vereadores para
a aprovação deste Projeto de Lei.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 21 de
maio de 2020.
Ângelo Raia Cristina Aparecida de Paula Giovani Donizete dos Anjos
Vereador Vereadora Vereador
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Jair Antônio da Silva Marcos Roberto de Oliveira Raffaello Frascati
Vereador Vereador Vereador
Rogério Frutuoso
Vereador
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