| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2020 |
| Date | 2020-06-15 |
| Ementa | Quebra-molas_Rua São Paulo |
| native_id | 5153 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 Indicação nº. 090/2020 – Prefeitura Municipal de Cambará PROTOCOLO - 117 Recebi o presente documento Em 15/06/2020 __________________________ ENCAMINHE-SE Em 15/06/2020 _______________________ Presidente O vereador Walcir Joaquim, acompanhado pelo vereador Marcio José Albertini, por meio deste, solicitam ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que determine ao setor competente da Administração Pública, que seja realizada a revogação imediata da Lei Municipal nº. 1.557/2014 e seus desdobramentos, referentes ao Regime de Adiantamento. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo a revogação imediata da Lei Municipal nº. 1.557/2014 e seus desdobramentos, por entender haver indícios de inconstitucionalidade na mesma. Tem-se que o projeto da Lei 1557/2014 foi encaminhado pelo Poder Executivo, tendo em seu anexo parecer jurídico atestando constitucionalidade, ou seja, respeito à Lei de Licitações n. 8.666/ 1993, assim por estes motivos foi aprovada pelo Poder Legislativo, no entanto, a Lei Federal n.10.520/ 2002 que institui uma nova modalidade de licitação, Pregão Presencial ou Eletrônico na modalidade Atas de Registros de Preço, modalidade está que veio dar celeridade às compras públicas e com isso evitar fracionamento proporcionando previsibilidade nas compras, e diante disso, após estudos realizados nas prestações de contas dos adiantamentos ocorridos ao longo da atual gestão demonstraram fracionamento das compras e compras realizadas sem cotações prévias de no mínimo três fornecedores, exigida na Lei Federal nº. 8.666/93, assim, evidente é que a lei municipal, hierarquicamente, tem menos força do que as leis federais, e que há indícios de inconstitucionalidade na Lei Municipal, como já mencionado, justificando a sua revogação. Sala das Sessões em 15 de junho de 2020. Walcir Joaquim Vereador Marcio José Albertini Vereador 15h55min