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materia nº 90/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 90 / 2020
Date 2020-06-15
EmentaQuebra-molas_Rua São Paulo
native_id5153

Autoria

Documents (1)

texto original #

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1 
Indicação nº. 090/2020 – Prefeitura Municipal de Cambará 
PROTOCOLO - 117 
Recebi o presente documento 
Em 15/06/2020 
__________________________
ENCAMINHE-SE 
Em 15/06/2020 
_______________________ 
Presidente
O vereador Walcir Joaquim, acompanhado pelo 
vereador Marcio José Albertini, por meio deste, solicitam ao Chefe do 
Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que determine ao 
setor competente da Administração Pública, que seja realizada a 
revogação imediata da Lei Municipal nº. 1.557/2014 e seus 
desdobramentos, referentes ao Regime de Adiantamento. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como objetivo a revogação 
imediata da Lei Municipal nº. 1.557/2014 e seus desdobramentos, por 
entender haver indícios de inconstitucionalidade na mesma. Tem-se que o 
projeto da Lei 1557/2014 foi encaminhado pelo Poder Executivo, tendo em 
seu anexo parecer jurídico atestando constitucionalidade, ou seja, respeito 
à Lei de Licitações n. 8.666/ 1993, assim por estes motivos foi aprovada pelo 
Poder Legislativo, no entanto, a Lei Federal n.10.520/ 2002 que institui uma 
nova modalidade de licitação, Pregão Presencial ou Eletrônico na 
modalidade Atas de Registros de Preço, modalidade está que veio dar 
celeridade às compras públicas e com isso evitar fracionamento 
proporcionando previsibilidade nas compras, e diante disso, após estudos 
realizados nas prestações de contas dos adiantamentos ocorridos ao longo 
da atual gestão demonstraram fracionamento das compras e compras 
realizadas sem cotações prévias de no mínimo três fornecedores, exigida na 
Lei Federal nº. 8.666/93, assim, evidente é que a lei municipal, 
hierarquicamente, tem menos força do que as leis federais, e que há indícios 
de inconstitucionalidade na Lei Municipal, como já mencionado, justificando 
a sua revogação. 
Sala das Sessões em 15 de junho de 2020. 
Walcir Joaquim
Vereador 
Marcio José Albertini
Vereador
15h55min

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