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Exercício: 2020
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 28 /2020
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
54.500,00 (Cinquenta e quatro mil e quinhentos reais )
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o
seguinte:
Art. 1º - - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício
de 2020, aprovado pela Lei nº 1.783/2019, de 17/12/2019, um crédito especial,, nas dotações
abaixo discriminadas, no valor de R$ 54.500,00 (Cinquenta e quatro mil e quinhentos reais )
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE URBANISMO
10.002.15.451.0010.1.445 . AQUISICAO DE MAQUINARIOS
741- 4.4.90.52.00.00 829 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 54.500,00
Total : 54.500,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá
como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do
Paraná, em 13 de Maio de 2020.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2020
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 28/2020
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
54.500,00 (Cinquenta e quatro mil e quinhentos reais )
JUSTIFICATIVA
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal a criar a
programática e a despesa citada acima para contrapartida de convênio estadual para compra
de caminhão compactador visto o recebimento do recurso da Cessão Onerosa - Pré-Sal -
Lei nº 13.885/2019 .
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo
merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se
explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos
confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal,
encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais,
reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa
egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 13 de Maio de 2020.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
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