texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
A ser — ESTADO DO PARANÁ —
E CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil, 1.229 — Fone (043) 3532-8800 — CEP 86390-000
Cambará -PR
PROJETO DE LEI Nº 29/2020
SÚMULA: Aumenta e altera o valor das ações no Exercício/2020 ao
Anexo da Lei Municipal nº 1.687/17 de 15/12/2017 que trata do
Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica aumentado o valor das ações no Exercício/2020 ao Anexo
da Lei Municipal nº 1.687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano Plurianual para o
Quadriênio 2018-2021, as ações abaixo indicadas:
Macroobjetivo: MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM O CORONAVIRUS
Programa: 0007 - SECRETARIA DA SAUDE,MANUTENCAO NAS AREAS
LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX.
Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE
Órgão: 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 002 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10- Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Código Ação Produto
2.037 | MANUTENÇÃO DAS DESPESAS CoM O Pacientes
CORONAVIRUS Atendidos
Ano Valor
2020 16.000,00
Unidade de Pessoas
Medida
Art. 2º - Fica alterado o valor das ações ao Anexo de Metas Anuais —
Despesa, da Lei Municipal Nº 1.754 de 30/05/2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício de 2020, as ações abaixo indicadas:
mm
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
— ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil, 1.229 — Fone (043) 3532-8800 — CEP 86390-000
Cambará -PR
Macroobjetivo: MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM O CORONAVIRUS
Programa: 0007 - SECRETARIA DA SAUDE,MANUTENCAO NAS AREAS
LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX.
Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE
Órgão: 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 002 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10- Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Código Ação | Produto
2.037 | MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM O | Pacientes
| CORONAVIRUS Atendidos |
Ano [| Valor |
2020 83.000,00
Unidade de Pessoas
Medida
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 04 de Junho de
2020.
JOSÉ SALIWHAGGI NETTO
Prefeito Municipal
HH v
| |
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
— ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil, 1.229 — Fone (043) 3532-8800 — CEP 86390-000
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o Projeto de Lei nº.
29/2020 trata o anexo Projeto de Lei de solicitação de autorização legislativa para abertura
de Crédito objetivando suplementação do projeto/ atividade e despesas para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
(COVID -19).
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o
qual julgo merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do
que se explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os
recursos confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal,
encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais,
reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa
egrégia Casa de Leis.
Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências. aproveitamos a
oportunidade para enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Cambárá, 04 de junho de 2020
JOSE SAUM HAG6I NETO
Prefeito Municipal
V VV
open original →