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PROJETO DE LEI Nº 07/2020
Fixa os subsídios do Prefeito Municipal, do VicePrefeito Municipal e dos Secretários Municipais de
Cambará, Estado do Paraná, para a Legislatura
2021/2024 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal, para a Legislatura 2021/2024,
fica fixado em R$-16.378,03 (dezesseis mil, trezentos e setenta e oito reais e três
centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito Municipal, para a Legislatura
2021/2024, fica fixado em R$-6.154,19 (seis mil, cento e cinquenta e quatro reais e
dezenove centavos) mensais.
Art. 3º - O subsídio dos Secretários Municipais, para a Legislatura
2021/2024, fica fixado em R$-5.221,12 (cinco mil, duzentos e vinte e um reais e doze
centavos) mensais.
Art. 4º - Os subsídios fixados nesta Lei constituem parcela única, vedado
o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 5º - Os subsídios previstos nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei poderão
ser reajustados por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, observada a
previsão nas leis orçamentárias e respeitados os tetos estabelecidos no inciso XI do
art. 37, da Constituição Federal.
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Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 29
de junho de 2020.
Raffaello Frascati
Presidente
Rogério Frutuoso Giovani Donizete dos Anjos
Vice-Presidente Secretário
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JUSTIFICATIVA
É de competência da Câmara Municipal fixar o subsídio do Prefeito
Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, bem como dos Secretários Municipais, em
cada legislatura para vigorar na subsequente, conforme disposto no art. 29, inciso V,
da Constituição Federal, observado o que dispõem os arts. 37, inciso XI e 39, §4º,
ambos da Constituição Federal.
Ademais, cumprindo o que determinam os arts. 31, inciso VII e 34 da Lei
Orgânica do Município, bem como o art. 170, do nosso Regimento Interno, a Mesa
Diretora desta Câmara Municipal, após vários estudos e embasada nos subsídios
dos agentes políticos dos Municípios da região, fixa os subsídios do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Secretários para a Legislatura 2021/2024.
Ante o exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para que os
nobres companheiros, possam soberanamente deliberar.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 29 de
junho de 2020.
Raffaello Frascati
Presidente
Rogério Frutuoso Giovani Donizete dos Anjos
Vice-Presidente Secretário