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materia nº 7/2020

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-06-29
EmentaFixa os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais de Cambará, Estado do Paraná, para a Legislatura 2021/2024 e dá outras providências.
native_id5169

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-16T08:11:14.035557-03:00 Aprovado 8 0 0
2020-07-10T11:50:41.686750-03:00 Aprovado 8 0 0

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1 
PROJETO DE LEI Nº 07/2020 
Fixa os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice￾Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais de 
Cambará, Estado do Paraná, para a Legislatura 
2021/2024 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal, para a Legislatura 2021/2024, 
fica fixado em R$-16.378,03 (dezesseis mil, trezentos e setenta e oito reais e três 
centavos) mensais. 
Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito Municipal, para a Legislatura 
2021/2024, fica fixado em R$-6.154,19 (seis mil, cento e cinquenta e quatro reais e 
dezenove centavos) mensais. 
Art. 3º - O subsídio dos Secretários Municipais, para a Legislatura 
2021/2024, fica fixado em R$-5.221,12 (cinco mil, duzentos e vinte e um reais e doze 
centavos) mensais. 
Art. 4º - Os subsídios fixados nesta Lei constituem parcela única, vedado 
o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de 
representação ou outra espécie remuneratória. 
Art. 5º - Os subsídios previstos nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei poderão 
ser reajustados por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, observada a 
previsão nas leis orçamentárias e respeitados os tetos estabelecidos no inciso XI do 
art. 37, da Constituição Federal. 
2 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 29 
de junho de 2020. 
Raffaello Frascati 
Presidente 
Rogério Frutuoso Giovani Donizete dos Anjos 
 Vice-Presidente Secretário 
3 
JUSTIFICATIVA 
É de competência da Câmara Municipal fixar o subsídio do Prefeito 
Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, bem como dos Secretários Municipais, em 
cada legislatura para vigorar na subsequente, conforme disposto no art. 29, inciso V, 
da Constituição Federal, observado o que dispõem os arts. 37, inciso XI e 39, §4º, 
ambos da Constituição Federal. 
Ademais, cumprindo o que determinam os arts. 31, inciso VII e 34 da Lei 
Orgânica do Município, bem como o art. 170, do nosso Regimento Interno, a Mesa 
Diretora desta Câmara Municipal, após vários estudos e embasada nos subsídios 
dos agentes políticos dos Municípios da região, fixa os subsídios do Prefeito, do 
Vice-Prefeito e dos Secretários para a Legislatura 2021/2024. 
 Ante o exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para que os 
nobres companheiros, possam soberanamente deliberar. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 29 de 
junho de 2020. 
Raffaello Frascati 
Presidente 
Rogério Frutuoso Giovani Donizete dos Anjos 
 Vice-Presidente Secretário 

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