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PROJETO DE LEI No
08/2020
Fixa os subsídios do Presidente e dos Vereadores da
Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná,
para a Legislatura 2021/2024 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio do Presidente e dos Vereadores da Câmara
Municipal de Cambará, Estado do Paraná, para a Legislatura 2021/2024, fica fixado
em R$-6.145,85 (seis mil, cento e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos)
mensais.
Art. 2º - O subsídio fixado nesta Lei constitui parcela única, vedada o
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 3º - A partir do segundo ano da Legislatura, poderá ser aplicada
a recomposição da perda inflacionária aos valores dos subsídios fixados por esta
Lei, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 4º - Fica autorizado ao Presidente da Câmara Municipal,
proceder ao desconto mensal no subsídio do Vereador ausente nas Sessões
Ordinárias, previstas regimentalmente.
Parágrafo único. O desconto de que trata o caput deste artigo
corresponde a 1/30 avos do valor mensal do subsídio por ausência em sessão
Ordinária efetivamente realizada.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.
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Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 29
de junho de 2020.
Raffaello Frascati
Presidente
Rogério Frutuoso Giovani Donizete dos Anjos
Vice-Presidente Secretário
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JUSTIFICATIVA
É de competência da Câmara Municipal fixar o subsídio dos
Vereadores em cada Legislatura, para vigorar na subsequente, conforme o disposto
no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, observado o que dispõem os artigos
37, inciso XI e 39, § 4º, ambos da Constituição Federal.
Ademais, cumprindo o que determinam os arts. 31, inciso VII e 34 da
Lei Orgânica do Município, bem como o art. 170, do nosso Regimento Interno, a
Mesa Diretora desta Câmara Municipal, fixa os subsídios dos Vereadores e do
Presidente desta Casa de Leis para a Legislatura 2021/2024, com a manutenção
dos mesmos valores pagos atualmente.
Isso porque - por força do que dispõe o art. 8º, I, da LC n. 173/2020 -
os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid19 (como é o caso do Município de Cambará-PR), ficam proibidos, até 31 de
dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou
adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, exceto quando
derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal
anterior à calamidade pública.
Nesse contexto, tendo em vista que inexiste posicionamento do
TCE-PR até o presente momento quanto à aplicação e real interpretação do aludido
dispositivo, é que se optou por, prudentemente, manter os valores atualmente
pagos, a fim de evitar questionamentos futuros.
Salienta-se, ainda, que, embora o art. 64 da Lei Orgânica do
Município de Cambará, bem como o art. 170 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cambará estabeleçam que a remuneração dos Vereadores deva ser
fixada por meio de Resolução, verifica-se que nos termos dos arts. 37, X e 39, §4º,
da Constituição Federal, bem como o art. 3º, caput, da Instrução Normativa nº
72/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a fixação da remuneração ou
subsídio dos agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo deve se dar,
obrigatoriamente, por lei autorizadora.
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Sendo assim, faz-se necessário que seja sempre elaborado Projeto
de Lei para a fixação do subsídio do Presidente e dos Vereadores desta Câmara
Municipal de Cambará para a Legislatura 2021/2024.
Ante o exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para que
os nobres companheiros, possam soberanamente deliberar.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 29
de junho de 2020.
Raffaello Frascati
Presidente
Rogério Frutuoso Giovani Donizete dos Anjos
Vice-Presidente Secretário