MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
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PROJETO DE LEI N. 35 , DE 06 DE JULHO DE 2020.
Suspende o recolhimento das contribuições
previdenciárias patronais implementando no
âmbito do Poder Executivo Municipal o contido
§2º do artigo 9º da Lei Complementar Federal
nº 173, de 27 de maio de 2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei visa implementar no âmbito do Poder Executivo Municipal, o
contido no §2º do artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 2º Fica suspenso, na forma desta Lei, com base no previsto no artigo
9º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, e na Portaria nº 14.816,
de 19 de junho de 2020, o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais
devidas pelo Poder Executivo Municipal ao Regime Próprio de Previdência Social, com
vencimento entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A contribuição patronal a que se refere o caput do
presente artigo são aquelas previstas no plano de custeio do RPPS, de que trata o art. 47
da Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018 exclusivamente para cobertura dos
custos normais.
Art. 3º Fica autorizado nos termos do Art. 4º da Portaria nº 14.816 do ME,
de 19 de junho de 2020, observadas as demais condições estabelecidas no art. 5º da
Portaria MPS nº 402, de 2008, e o prazo máximo permitido pelo § 9º do art. 9º da
Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que as contribuições suspensas, com base na
presente Lei, sejam objeto de termo de acordo de parcelamento, a ser formalizado até o
dia 31 de janeiro de 2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cambará, 06 de julho de 2020.
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal de Cambará
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Senhor Presidente,
Com os cumprimentos de estilo, submeto à apreciação dessa egrégia
Câmara Municipal o Projeto de Lei, que suspende o recolhimento das contribuições
previdenciárias patronais implementando no Município de Cambará o contido §2º do artigo 9º
da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
O projeto pauta-se na atual grave situação financeira do Município de
Cambará, ocasionada pela calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19 e no
permissivo legal contido no §2º do artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de
maio de 2020.
Como se sabe, a Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de
2020, declarou que o surto do novo Coronavirus (COVID-19) constitui Emergência em Saúde
Pública de Importância Internacional (ESPII), classificando-o, no dia 11 de março de 2020, como
pandemia do COVID-19.
Em decorrência disso e do cenário de saúde local, o Município de Cambará
declarou estado de calamidade pública (2471/2020), tendo sido reconhecido pela Assembleia
Legislativa do Estado do Paraná e pelo SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL -
SINPDEC.
Por sua vez, o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 173/2020
autorizou a suspensão dos recolhimentos das contribuições previdenciárias patronais dos
Municípios em prol dos respectivos Regimes Próprios de Previdência, mediante lei específica
municipal:
“Art. 9º Ficam suspensos, na forma do regulamento, os pagamentos dos
refinanciamentos de dívidas dos Municípios com a Previdência Social com vencimento entre 1º
de março e 31 de dezembro de 2020.
§1º (VETADO)
§2º A suspensão de que trata este artigo se estende ao recolhimento das
contribuições previdenciárias patronais dos Municípios devidas aos respectivos regimes
próprios, desde que autorizada por lei municipal específica.”
E, sem dúvidas, essa é mais uma medida necessária e importante a ser
implantada no Município visando ao reequilíbrio de suas finanças e cumprimentos
especialmente das ações na área da saúde, da assistência social e da preservação de renda,
empregos e atividade econômica.
Destaca-se que a aprovação da presente propositura legal é de suma
importância ao Município de Cambará, em virtude das dificuldades financeiras e orçamentárias
enfrentadas nesse período de pandemia mundial.
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Desse modo, considerando a situação que esta afetando o cenário
econômico do nosso País, o nosso município precisará adotar medidas a fim de suprir a queda
nas receitas e o déficit que vem acumulando durante o ano de 2020.
Assim, a propositura legislativa que ora se apresenta, autorizada pela
legislação federal, suspendendo o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais,
faz-se necessária para minimizar o déficit financeiro municipal e alavancar o desenvolvimento
das medidas necessárias na área da saúde, da assistência social e da preservação de renda,
empregos e atividade econômica.
Friso que o projeto não versa sobre todos os pormenores da devolução
dos valores não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social durante a suspensão em
tela, uma vez que isso já será feito por meio do regulamento mencionado no caput do artigo 9º
da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
Ciente da importância e relevância do presente Projeto de Lei, espero
contar com o aval desse Legislativo e com a aprovação da presente matéria.
Pela oportunidade, reitero os elevados protestos de estima e apreço.
Em razão do que se explanou, encaminhamos o presente com pedido de
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos
digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal de Cambará