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materia nº 35/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 35 / 2020
Date 2020-07-06
EmentaSuspende o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais implementando no Município de Cambará o contido §2º do artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
PROJETO DE LEI N. 35 , DE 06 DE JULHO DE 2020. 
Suspende o recolhimento das contribuições 
previdenciárias patronais implementando no 
âmbito do Poder Executivo Municipal o contido 
§2º do artigo 9º da Lei Complementar Federal 
nº 173, de 27 de maio de 2020. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta Lei visa implementar no âmbito do Poder Executivo Municipal, o 
contido no §2º do artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. 
Art. 2º Fica suspenso, na forma desta Lei, com base no previsto no artigo 
9º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, e na Portaria nº 14.816, 
de 19 de junho de 2020, o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais 
devidas pelo Poder Executivo Municipal ao Regime Próprio de Previdência Social, com 
vencimento entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2020. 
Parágrafo único. A contribuição patronal a que se refere o caput do 
presente artigo são aquelas previstas no plano de custeio do RPPS, de que trata o art. 47 
da Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018 exclusivamente para cobertura dos 
custos normais. 
Art. 3º Fica autorizado nos termos do Art. 4º da Portaria nº 14.816 do ME, 
de 19 de junho de 2020, observadas as demais condições estabelecidas no art. 5º da 
Portaria MPS nº 402, de 2008, e o prazo máximo permitido pelo § 9º do art. 9º da 
Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que as contribuições suspensas, com base na 
presente Lei, sejam objeto de termo de acordo de parcelamento, a ser formalizado até o 
dia 31 de janeiro de 2021. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cambará, 06 de julho de 2020. 
JOSÉ SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal de Cambará 
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES 
 
 
Senhor Presidente, 
Com os cumprimentos de estilo, submeto à apreciação dessa egrégia 
Câmara Municipal o Projeto de Lei, que suspende o recolhimento das contribuições 
previdenciárias patronais implementando no Município de Cambará o contido §2º do artigo 9º 
da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. 
O projeto pauta-se na atual grave situação financeira do Município de 
Cambará, ocasionada pela calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19 e no 
permissivo legal contido no §2º do artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de 
maio de 2020. 
Como se sabe, a Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 
2020, declarou que o surto do novo Coronavirus (COVID-19) constitui Emergência em Saúde 
Pública de Importância Internacional (ESPII), classificando-o, no dia 11 de março de 2020, como 
pandemia do COVID-19. 
Em decorrência disso e do cenário de saúde local, o Município de Cambará 
declarou estado de calamidade pública (2471/2020), tendo sido reconhecido pela Assembleia 
Legislativa do Estado do Paraná e pelo SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - 
SINPDEC. 
Por sua vez, o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 173/2020 
autorizou a suspensão dos recolhimentos das contribuições previdenciárias patronais dos 
Municípios em prol dos respectivos Regimes Próprios de Previdência, mediante lei específica 
municipal: 
“Art. 9º Ficam suspensos, na forma do regulamento, os pagamentos dos 
refinanciamentos de dívidas dos Municípios com a Previdência Social com vencimento entre 1º 
de março e 31 de dezembro de 2020. 
§1º (VETADO) 
§2º A suspensão de que trata este artigo se estende ao recolhimento das 
contribuições previdenciárias patronais dos Municípios devidas aos respectivos regimes 
próprios, desde que autorizada por lei municipal específica.” 
E, sem dúvidas, essa é mais uma medida necessária e importante a ser 
implantada no Município visando ao reequilíbrio de suas finanças e cumprimentos 
especialmente das ações na área da saúde, da assistência social e da preservação de renda, 
empregos e atividade econômica. 
Destaca-se que a aprovação da presente propositura legal é de suma 
importância ao Município de Cambará, em virtude das dificuldades financeiras e orçamentárias 
enfrentadas nesse período de pandemia mundial. 
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
 E S T A D O D O P A R A N Á 
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 
Desse modo, considerando a situação que esta afetando o cenário 
econômico do nosso País, o nosso município precisará adotar medidas a fim de suprir a queda 
nas receitas e o déficit que vem acumulando durante o ano de 2020. 
Assim, a propositura legislativa que ora se apresenta, autorizada pela 
legislação federal, suspendendo o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais, 
faz-se necessária para minimizar o déficit financeiro municipal e alavancar o desenvolvimento 
das medidas necessárias na área da saúde, da assistência social e da preservação de renda, 
empregos e atividade econômica. 
Friso que o projeto não versa sobre todos os pormenores da devolução 
dos valores não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social durante a suspensão em 
tela, uma vez que isso já será feito por meio do regulamento mencionado no caput do artigo 9º 
da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. 
Ciente da importância e relevância do presente Projeto de Lei, espero 
contar com o aval desse Legislativo e com a aprovação da presente matéria. 
Pela oportunidade, reitero os elevados protestos de estima e apreço. 
Em razão do que se explanou, encaminhamos o presente com pedido de 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. 
Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos 
digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis. 
Respeitosamente, 
JOSÉ SALIM HAGGI NETO 
Prefeito Municipal de Cambará

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