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materia nº 1/2020

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-08-07
EmentaAltera a Seção VI do Capítulo III do Título II da Lei Orgânica do Município de Cambará.
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1 
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ 
Nº 01/2020 
Altera a Seção VI do Capítulo III do 
Título II da Lei Orgânica do 
Município de Cambará. 
Art. 1º A Seção VI do Capítulo III do Título II da Lei Orgânica Municipal, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Seção VI 
Do Transição Democrática de Governo"
Art. 2º O caput e os incisos I e II do art. 76 da Lei Orgânica 
Municipal passam a ter a seguinte redação: 
“Art. 76. Considera-se transição de governo: 
I – o período compreendido em até 15 (quinze) dias após o 
resultado das eleições municipais até a posse dos eleitos e 
eleição da Mesa do Poder Legislativo em 1º de janeiro do ano 
subsequente ao da eleição municipal. 
II – o interregno ocorrido entre o resultado da eleição da Mesa 
Diretora do Poder Legislativo do segundo biênio da legislatura 
até a respectiva posse, ocorrida em 1º de janeiro do ano 
subsequente ao desta eleição.” (NR) 
Art. 3º Ficam revogados os incisos III, IV, V, VI e VII do art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal.
Art. 4º Ficam acrescidos os §§1º e 2º ao art. 76 da Lei Orgânica 
Municipal, com a seguinte redação: 
2 
"Art. 76. (...). 
§1º Para o desenvolvimento do processo mencionado no caput, 
será formada uma Comissão de Transição, cuja composição 
será estabelecida em lei específica. 
§2º Nos casos de reeleição do Prefeito Municipal em exercício, 
este deverá publicar relatório que atenda o disposto em 
legislação específica, no início da nova gestão, bem como 
realizar uma audiência pública na primeira semana do mês de 
janeiro a fim de dar conhecimento à população.”
Art. 5º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Cambará 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 07 
de agosto de 2020. 
Raffaello Frascati 
Presidente 
Rogério Frutuoso Giovani Donizete dos Anjos 
 Vice-Presidente Secretário 
3 
JUSTIFICATIVA 
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal tem por 
objetivo regulamentar e tornar obrigatória a transição democrática de governo no 
âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Cambará, de modo a 
assegurar o recebimento de informações e dados necessários ao exercício da 
função quando os novos gestores tomarem posse. 
Isso porque, historicamente, as transições de poder nos Municípios 
são marcadas por ocorrências de irregularidades e de práticas atentatórias aos 
princípios da transparência, moralidade, legalidade, eficiência, dentre outros, 
produzindo efeitos perniciosos para toda a sociedade e gravames financeiros aos 
cofres públicos municipais, dificultando ou inviabilizando os trabalhos por parte dos 
novos gestores. 
Nesse sentido, é dever do grupo político que está deixando a 
Administração promover uma transição respeitosa, informando a realidade 
orçamentária dos órgãos da Administração Direita e Indireta do Município e o 
andamento dos programas e obras existentes na cidade. Ademais, cabe aos atuais 
gestores e demais servidores municipais assegurarem a continuidade dos atos da 
Administração Pública, tendo em foco a transição de um governo para outro. 
Considerando que no dia 23 de julho do corrente ano entrou em 
vigor a Lei Municipal nº 1.829/2020 definindo critérios claros sobre a transição de um 
governo para outro, tanto no Executivo quanto no Legislativo, a presente Proposta 
objetiva adequar a Lei Orgânica às disposições daquela legislação, atendendo, 
desse modo, a Recomendação Administrativa nº 03/2020 do Ministério Público do 
Estado do Paraná - GEPATRIA, quanto à necessidade de legislação específica e os 
procedimentos de transição do governo municipal. 
Em função disso, a alteração da Seção VI do Capítulo III do Título II 
da LOM-Cambará, nos termos por nós propostos, é medida que se impõe. 
Estas, portanto, são as razões que animam esta Proposta de 
Emenda à Lei Orgânica de nosso Município, as quais esperamos sejam adotadas 
4 
por Vossas Excelência para, depois do necessário debate, a sua aprovação na 
íntegra. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 07 
de agosto de 2020. 
Raffaello Frascati 
Presidente 
Rogério Frutuoso Giovani Donizete dos Anjos 
 Vice-Presidente Secretário 

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