| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-08-07 |
| Ementa | Altera a Seção VI do Capítulo III do Título II da Lei Orgânica do Município de Cambará. |
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1 PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ Nº 01/2020 Altera a Seção VI do Capítulo III do Título II da Lei Orgânica do Município de Cambará. Art. 1º A Seção VI do Capítulo III do Título II da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Seção VI Do Transição Democrática de Governo" Art. 2º O caput e os incisos I e II do art. 76 da Lei Orgânica Municipal passam a ter a seguinte redação: “Art. 76. Considera-se transição de governo: I – o período compreendido em até 15 (quinze) dias após o resultado das eleições municipais até a posse dos eleitos e eleição da Mesa do Poder Legislativo em 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição municipal. II – o interregno ocorrido entre o resultado da eleição da Mesa Diretora do Poder Legislativo do segundo biênio da legislatura até a respectiva posse, ocorrida em 1º de janeiro do ano subsequente ao desta eleição.” (NR) Art. 3º Ficam revogados os incisos III, IV, V, VI e VII do art. 76 da Lei Orgânica Municipal. Art. 4º Ficam acrescidos os §§1º e 2º ao art. 76 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação: 2 "Art. 76. (...). §1º Para o desenvolvimento do processo mencionado no caput, será formada uma Comissão de Transição, cuja composição será estabelecida em lei específica. §2º Nos casos de reeleição do Prefeito Municipal em exercício, este deverá publicar relatório que atenda o disposto em legislação específica, no início da nova gestão, bem como realizar uma audiência pública na primeira semana do mês de janeiro a fim de dar conhecimento à população.” Art. 5º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Cambará entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 07 de agosto de 2020. Raffaello Frascati Presidente Rogério Frutuoso Giovani Donizete dos Anjos Vice-Presidente Secretário 3 JUSTIFICATIVA A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal tem por objetivo regulamentar e tornar obrigatória a transição democrática de governo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Cambará, de modo a assegurar o recebimento de informações e dados necessários ao exercício da função quando os novos gestores tomarem posse. Isso porque, historicamente, as transições de poder nos Municípios são marcadas por ocorrências de irregularidades e de práticas atentatórias aos princípios da transparência, moralidade, legalidade, eficiência, dentre outros, produzindo efeitos perniciosos para toda a sociedade e gravames financeiros aos cofres públicos municipais, dificultando ou inviabilizando os trabalhos por parte dos novos gestores. Nesse sentido, é dever do grupo político que está deixando a Administração promover uma transição respeitosa, informando a realidade orçamentária dos órgãos da Administração Direita e Indireta do Município e o andamento dos programas e obras existentes na cidade. Ademais, cabe aos atuais gestores e demais servidores municipais assegurarem a continuidade dos atos da Administração Pública, tendo em foco a transição de um governo para outro. Considerando que no dia 23 de julho do corrente ano entrou em vigor a Lei Municipal nº 1.829/2020 definindo critérios claros sobre a transição de um governo para outro, tanto no Executivo quanto no Legislativo, a presente Proposta objetiva adequar a Lei Orgânica às disposições daquela legislação, atendendo, desse modo, a Recomendação Administrativa nº 03/2020 do Ministério Público do Estado do Paraná - GEPATRIA, quanto à necessidade de legislação específica e os procedimentos de transição do governo municipal. Em função disso, a alteração da Seção VI do Capítulo III do Título II da LOM-Cambará, nos termos por nós propostos, é medida que se impõe. Estas, portanto, são as razões que animam esta Proposta de Emenda à Lei Orgânica de nosso Município, as quais esperamos sejam adotadas 4 por Vossas Excelência para, depois do necessário debate, a sua aprovação na íntegra. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 07 de agosto de 2020. Raffaello Frascati Presidente Rogério Frutuoso Giovani Donizete dos Anjos Vice-Presidente Secretário