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materia nº 37/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 37 / 2020
Date 2020-08-04
EmentaAbre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, inclui novo elemento de despesa e novo projeto/ atividade, para o exercício de 2020.
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2020-11-12T13:04:25.602242-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil, 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 Cambará -PR
Projeto de Lei nº. 37 
 Súmula – Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral do 
Município, inclui novo elemento de despesa e novo projeto/ atividade, para o exercício de 2020. 
 
 A Câmara Municipal de Cambará-Estado do Paraná aprovou 
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: 
 LEI 
 Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 
2020, aprovado pela Lei nº 1.783/2019, de 17/12/2019, um crédito especial,, nas dotações abaixo 
discriminadas, no valor de R$ 7.170,00 (Sete mil cento e setenta reais ): 
03 – Secretaria Municipal de Administração 
03.001 – Departamento Administrativo 
04.122.0003.2075 – Repasse Financeiro ao CODEPACI 
3.3.71.70.00.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO...................... 
 ....................................................................................................................FR.1000 R$ 7.170,00 
Total......................................... R$ 7.170,00 
 Art. 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto 
pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o 
Superávit Financeiro; 
 Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 04 de Agosto de 2020. 
José Salim Haggi Neto 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil, 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 Cambará -PR
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI 
Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o Projeto de Lei 
torna-se necessário para incluir novo elemento de despesa e novo projeto/atividade, para o 
exercício de 2020 para regularização do repasse do Consórcio CODEPACI, pois como consta o 
nosso município está inadimplente com o repasse ao consórcio desde o ano de 2015 e para a sua 
regularização faz-se necessário a criação da função programática que não foram incluídas na Lei 
1.783/2019 (LOA) e, portanto necessita ser aberta por Crédito Especial. 
Ademais, como pode se verificar pela Instrução nº 1.043/2018 – COFIM – 
TCE/PR, em anexo, o Consórcio CODEPACI encontra-se irregular em sua prestação de contas 
desde o ano de 2015, razão pela qual as atuais gestões municipais no sentido de reorganizar o 
Consórcio, reuniram-se para em comum acordo resolverem a situação. 
Vale ressaltar que segundo o Decreto Federal 6.017/2007, “os entes da 
Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público”, razão 
pela qual a não regularização do Consórcio implica necessariamente no prejuízo a todos os 
Municípios Consorciados, inclusive Cambará. 
Existem ainda ações judiciais de cobrança sobre tais compromissos não 
honrados nas quais o CODEPACI é Réu, juntamente com os Municípios Consorciados, bem como 
ações de cobrança nas quais o CODEPACI é autor e os Municípios Consorciados Réus, sendo elas: 
000153-36.2016.8.16.0039, 0001743-48.2016.8.16.0039, 0001745-18.2016.8.16.0039, todas no 
PROJUDI. 
Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a 
oportunidade para enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração. 
Cambará-PR , 04 de Agosto de 2020. 
José Salim Haggi Neto 
Prefeito Municipal

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