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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil, 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 Cambará -PR
Projeto de Lei nº. 37
Súmula – Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral do
Município, inclui novo elemento de despesa e novo projeto/ atividade, para o exercício de 2020.
A Câmara Municipal de Cambará-Estado do Paraná aprovou
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de
2020, aprovado pela Lei nº 1.783/2019, de 17/12/2019, um crédito especial,, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 7.170,00 (Sete mil cento e setenta reais ):
03 – Secretaria Municipal de Administração
03.001 – Departamento Administrativo
04.122.0003.2075 – Repasse Financeiro ao CODEPACI
3.3.71.70.00.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO......................
....................................................................................................................FR.1000 R$ 7.170,00
Total......................................... R$ 7.170,00
Art. 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto
pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o
Superávit Financeiro;
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 04 de Agosto de 2020.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil, 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 Cambará -PR
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI
Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o Projeto de Lei
torna-se necessário para incluir novo elemento de despesa e novo projeto/atividade, para o
exercício de 2020 para regularização do repasse do Consórcio CODEPACI, pois como consta o
nosso município está inadimplente com o repasse ao consórcio desde o ano de 2015 e para a sua
regularização faz-se necessário a criação da função programática que não foram incluídas na Lei
1.783/2019 (LOA) e, portanto necessita ser aberta por Crédito Especial.
Ademais, como pode se verificar pela Instrução nº 1.043/2018 – COFIM –
TCE/PR, em anexo, o Consórcio CODEPACI encontra-se irregular em sua prestação de contas
desde o ano de 2015, razão pela qual as atuais gestões municipais no sentido de reorganizar o
Consórcio, reuniram-se para em comum acordo resolverem a situação.
Vale ressaltar que segundo o Decreto Federal 6.017/2007, “os entes da
Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público”, razão
pela qual a não regularização do Consórcio implica necessariamente no prejuízo a todos os
Municípios Consorciados, inclusive Cambará.
Existem ainda ações judiciais de cobrança sobre tais compromissos não
honrados nas quais o CODEPACI é Réu, juntamente com os Municípios Consorciados, bem como
ações de cobrança nas quais o CODEPACI é autor e os Municípios Consorciados Réus, sendo elas:
000153-36.2016.8.16.0039, 0001743-48.2016.8.16.0039, 0001745-18.2016.8.16.0039, todas no
PROJUDI.
Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a
oportunidade para enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração.
Cambará-PR , 04 de Agosto de 2020.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal
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