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materia nº 38/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 38 / 2020
Date 2020-08-04
EmentaInclui novas ações ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.754 de 30/05/2019 que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2020.
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2020-11-12T13:04:14.687317-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
PROJETO DE LEI Nº 38 
SÚMULA: Inclui novas ações ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei 
Municipal Nº 1.754 de 30/05/2019 que trata das diretrizes 
orçamentárias para o Exercício de 2020. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, 
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º – Fica incluído ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal 
Nº 1.754 de 30/05/2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020, as ações 
abaixo indicadas: 
Macroobjetivo: REPASSE FINANCEIRO AO CODEPACI 
Programa: 0003 –MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ADMINSTRACAO, E 
MANUT DAS ATIV OPERACIONIAS DOS DEPARTAMENTOS 
Objetivo: REPASSE FINANCEIRO AO CODEPACI
Órgão: 03–SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO
Unidade: 001 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Código Ação Produto 
2.075 REPASSE FINANCEIRO AO CODEPACI Outros Produtos 
Ano Valor 
2020 7.170,00
Unidade de 
Medida 
Outras Unidades e Medidas 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 04 de Agosto de 2020. 
 José Salim Haggi Neto 
 Prefeito Municipal 
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o Projeto de 
Lei torna-se necessário para incluir novo elemento de despesa e novo projeto/atividade, para 
o exercício de 2020 para regularização do repasse do Consórcio CODEPACI, pois como 
consta o nosso município está inadimplente com o repasse ao consórcio desde o ano de 2015 e 
para a sua regularização faz-se necessário a criação da função programática que não foram 
incluídas na Lei 1754/2019 (LDO) e, portanto necessita ser aberta por Crédito Especial. 
Ademais, como pode se verificar pela Instrução nº 1.043/2018 – COFIM 
– TCE/PR, em anexo, o Consórcio CODEPACI encontra-se irregular em sua prestação de 
contas desde o ano de 2015, razão pela qual as atuais gestões municipais no sentido de 
reorganizar o Consórcio, reuniram-se para em comum acordo resolverem a situação. 
Vale ressaltar que segundo o Decreto Federal 6.017/2007, “os entes da 
Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público”, 
razão pela qual a não regularização do Consórcio implica necessariamente no prejuízo a todos 
os Municípios Consorciados, inclusive Cambará. 
Existem ainda ações judiciais de cobrança sobre tais compromissos não 
honrados nas quais o CODEPACI é Réu, juntamente com os Municípios Consorciados, bem 
como ações de cobrança nas quais o CODEPACI é autor e os Municípios Consorciados Réus, 
sendo elas: 000153-36.2016.8.16.0039, 0001743-48.2016.8.16.0039, 0001745-
18.2016.8.16.0039, todas no PROJUDI. 
Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a 
oportunidade para enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 04 de Agosto de 2020. 
 José Salim Haggi Neto 
 Prefeito Municipal 

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