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PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
PROJETO DE LEI Nº 38
SÚMULA: Inclui novas ações ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei
Municipal Nº 1.754 de 30/05/2019 que trata das diretrizes
orçamentárias para o Exercício de 2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica incluído ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal
Nº 1.754 de 30/05/2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020, as ações
abaixo indicadas:
Macroobjetivo: REPASSE FINANCEIRO AO CODEPACI
Programa: 0003 –MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ADMINSTRACAO, E
MANUT DAS ATIV OPERACIONIAS DOS DEPARTAMENTOS
Objetivo: REPASSE FINANCEIRO AO CODEPACI
Órgão: 03–SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO
Unidade: 001 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Código Ação Produto
2.075 REPASSE FINANCEIRO AO CODEPACI Outros Produtos
Ano Valor
2020 7.170,00
Unidade de
Medida
Outras Unidades e Medidas
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 04 de Agosto de 2020.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o Projeto de
Lei torna-se necessário para incluir novo elemento de despesa e novo projeto/atividade, para
o exercício de 2020 para regularização do repasse do Consórcio CODEPACI, pois como
consta o nosso município está inadimplente com o repasse ao consórcio desde o ano de 2015 e
para a sua regularização faz-se necessário a criação da função programática que não foram
incluídas na Lei 1754/2019 (LDO) e, portanto necessita ser aberta por Crédito Especial.
Ademais, como pode se verificar pela Instrução nº 1.043/2018 – COFIM
– TCE/PR, em anexo, o Consórcio CODEPACI encontra-se irregular em sua prestação de
contas desde o ano de 2015, razão pela qual as atuais gestões municipais no sentido de
reorganizar o Consórcio, reuniram-se para em comum acordo resolverem a situação.
Vale ressaltar que segundo o Decreto Federal 6.017/2007, “os entes da
Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público”,
razão pela qual a não regularização do Consórcio implica necessariamente no prejuízo a todos
os Municípios Consorciados, inclusive Cambará.
Existem ainda ações judiciais de cobrança sobre tais compromissos não
honrados nas quais o CODEPACI é Réu, juntamente com os Municípios Consorciados, bem
como ações de cobrança nas quais o CODEPACI é autor e os Municípios Consorciados Réus,
sendo elas: 000153-36.2016.8.16.0039, 0001743-48.2016.8.16.0039, 0001745-
18.2016.8.16.0039, todas no PROJUDI.
Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a
oportunidade para enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 04 de Agosto de 2020.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal
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