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materia nº 41/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 41 / 2020
Date 2020-08-07
EmentaInclui novas ações no Exercício/2020 ao Anexo da Lei Municipal nº 1687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-12T13:03:40.470898-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
 PROJETO DE LEI Nº 41 
SÚMULA: Altera a ação no Exercício/2020 ao Anexo da Lei Municipal nº 
1687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano Plurianual para o 
Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, 
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º – Fica alterado no Exercício/2020 ao Anexo da Lei Municipal nº 1687/17 
de 15/12/2017 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021, as ações abaixo 
indicadas: 
Macroobjetivo: MODERNIZACAO DA INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
Programa: 0006 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER 
Objetivo: MODERNIZACAO DA INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
Órgão: 06– SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
Função:27 – Desporto e Lazer
Subfunção: 812 – Desporto Comunitário
Código Ação Produto 
1.472 MODERNIZACAO DA INFRAESTRUTURA 
ESPORTIVA
Obra Construida/ 
Ampliada
Ano Valor 
2020 219.726,23
Unidade de 
Medida 
Metros Quadrados 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 07 de agosto de 2020. 
 José Salim Haggi Neto 
 Prefeito Municipal 
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
 Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal suplementar a 
despesa citada acima para a construção de uma pista de skate no parque Alambari II . 
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo 
merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se 
explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos 
confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, 
encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, 
reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa 
egrégia Casa de Leis. 
Respeitosamente, 
Prefeitura Municipal de Cambará, 07 de Agosto de 2020. 
 José Salim Haggi Neto 
Prefeito Municipal 

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