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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-08-19
EmentaRevoga integralmente a Resolução nº 01/2020 e dispõe sobre nova proposta parcial do Orçamento da Câmara Municipal de Cambará para o exercício financeiro de 2021.
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1 
PROJETO DE RESOLUÇÃO No 02/2020 
Revoga integralmente a Resolução nº 01/2020 e dispõe 
sobre nova proposta parcial do Orçamento da Câmara 
Municipal de Cambará para o exercício financeiro de 2021. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no 
uso de suas atribuições legais, submete a apreciação do Plenário a seguinte 
Resolução: 
Art. 1º - Fica aprovada a nova proposta parcial do Orçamento da Câmara 
Municipal de Cambará para ser incluída na proposta geral do Município, relativa ao 
exercício de 2021, conforme especificado no Anexo Único desta Resolução. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
expressamente revogada a Resolução n. 01/2020. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 19 de 
agosto de 2020. 
Raffaello Frascati 
Presidente 
Rogério Frutuoso Giovani Donizete dos Anjos 
Vice-Presidente Secretário 
 
2 
JUSTIFICATIVA 
Atendendo disposição constante no art. 20, inciso IX, da Lei Orgânica do 
Município de Cambará, o presente Projeto de Resolução busca aprovar a proposta 
parcial do Orçamento da Câmara Municipal de Cambará para ser incluída na 
proposta geral do Município, relativa ao exercício de 2021. 
Em 10/08/2020, aprovou-se a Resolução n. 01/2020, ocasião na qual foi 
enviada a proposta orçamentária da Câmara Municipal de Cambará (para inclusão 
no orçamento geral do município) no valor de R$2.952.555,71 (dois milhões, 
novecentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e 
um centavos). No entanto, tornou-se necessária a redução desse valor para 
R$2.810.000,00 (dois milhões, oitocentos e dez mil reais), em virtude de pedido da 
Secretária Municipal de Finanças a Sra. Denize Pereira de Campos Kuribayashi, em 
decorrência da pandemia da Covid-19, que provocou uma perspectiva de queda na 
arrecadação municipal. 
Sendo assim, trata-se de medida de rigor a revogação da aludida 
resolução e, por conseguinte, de aprovação da presente proposta com o valor 
reduzido em relação à proposta anterior. 
Salienta-se que o presente Projeto de Resolução está ajustado às regras 
de normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, 
Estados, Distrito Federal e Municípios, determinada pela Portaria Interministerial nº 
163, de 04 de maio de 2001, bem como está em consonância com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). 
Com essa breve explanação, contamos com o apoio dos nobres pares. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 19 de 
agosto de 2020. 
Raffaello Frascati 
Presidente 
3 
Rogério Frutuoso Giovani Donizete dos Anjos 
Vice-Presidente Secretário 
4 
Anexo Único 

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