| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-08-19 |
| Ementa | Revoga integralmente a Resolução nº 01/2020 e dispõe sobre nova proposta parcial do Orçamento da Câmara Municipal de Cambará para o exercício financeiro de 2021. |
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1 PROJETO DE RESOLUÇÃO No 02/2020 Revoga integralmente a Resolução nº 01/2020 e dispõe sobre nova proposta parcial do Orçamento da Câmara Municipal de Cambará para o exercício financeiro de 2021. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação do Plenário a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica aprovada a nova proposta parcial do Orçamento da Câmara Municipal de Cambará para ser incluída na proposta geral do Município, relativa ao exercício de 2021, conforme especificado no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Resolução n. 01/2020. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 19 de agosto de 2020. Raffaello Frascati Presidente Rogério Frutuoso Giovani Donizete dos Anjos Vice-Presidente Secretário 2 JUSTIFICATIVA Atendendo disposição constante no art. 20, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cambará, o presente Projeto de Resolução busca aprovar a proposta parcial do Orçamento da Câmara Municipal de Cambará para ser incluída na proposta geral do Município, relativa ao exercício de 2021. Em 10/08/2020, aprovou-se a Resolução n. 01/2020, ocasião na qual foi enviada a proposta orçamentária da Câmara Municipal de Cambará (para inclusão no orçamento geral do município) no valor de R$2.952.555,71 (dois milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e um centavos). No entanto, tornou-se necessária a redução desse valor para R$2.810.000,00 (dois milhões, oitocentos e dez mil reais), em virtude de pedido da Secretária Municipal de Finanças a Sra. Denize Pereira de Campos Kuribayashi, em decorrência da pandemia da Covid-19, que provocou uma perspectiva de queda na arrecadação municipal. Sendo assim, trata-se de medida de rigor a revogação da aludida resolução e, por conseguinte, de aprovação da presente proposta com o valor reduzido em relação à proposta anterior. Salienta-se que o presente Projeto de Resolução está ajustado às regras de normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, determinada pela Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, bem como está em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Com essa breve explanação, contamos com o apoio dos nobres pares. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 19 de agosto de 2020. Raffaello Frascati Presidente 3 Rogério Frutuoso Giovani Donizete dos Anjos Vice-Presidente Secretário 4 Anexo Único