| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2020 |
| Date | 2020-09-28 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2021. |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 PROJETO DE LEI Nº 46 DE 28 DE AGOSTO DE 2020. SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2021. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2021, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, compostos pelas Receitas e pelas Despesas dos Órgãos de Administração Direta, Indireta, Fundações, Autarquias e Fundos Instituídos pelo Município, que recebem transferências à conta deste orçamento, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 58.812.780,00 (cinquenta e oito milhões, oitocentos e doze mil e setecentos e oitenta reais). Art. 2º - As Receitas serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, transferências constitucionais e legais, e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 9.497.467,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Renúncia (-) 363.783,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Descontos (-) 148.777,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria – Outras Deduções (-) 233.017,00 Contribuições 2.867.355,00 Contribuições - Renuncia (-) 756,00 Contribuições – Desconto Concedidos (-) 546,00 Contribuições – Outras Deduções (-) 3.024,00 Receitas Patrimonial 181.400,00 Receitas de Serviços 91.350,00 Transferências Correntes 53.938.800,00 Transferências Correntes - Deduções FUNDEB (-) 7.524.030,00 Outras Receitas Correntes 497.566,00 Transferência de Capital 12.775,00 SOMA 58.812.780,00 Art. 3º - A Despesa Orçamentária Geral do Município, no mesmo valor da Receita Orçamentária Geral do Município, é fixada em R$ 58.812.780,00 (cinquenta e oito milhões, oitocentos e doze mil e setecentos e oitenta reais) e distribuída entre o Poder Executivo no valor fixado em R$ 56.002.780,00 (cinquenta e seis milhões, dois mil e setecentos e oitenta reais) e o Legislativo Municipal no valor fixado em R$ 2.810.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais). Art. 4º - A Receita estimada do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cambará (CAMBARAPREV), para o exercício de 2021, será de R$ MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 13.696.512,90 (treze milhões, seiscentos e noventa e seis mil, quinhentos e doze reais e noventa centavos), e a Despesa Fixada é de R$ 13.696.512,90 (treze milhões, seiscentos e noventa e seis mil, quinhentos e doze reais e noventa centavos), conforme discriminado em anexo. Art. 5º - As Despesas, fixadas por Poderes, Órgãos e Unidades, serão realizadas segundo as discriminações nas seguintes funções: I – PODER LEGISLATIVO Legislativo 2.810.000,00 Total do Órgão 2.810.000,00 II – PODER EXECUTIVO Judiciária 403.600,00 Administração 5.163.123,28 Defesa Nacional 23.000,00 Segurança Pública 2.447.913,80 Assistência Social 2.402.420,00 Saúde 14.065.075,00 Educação 15.344.900,00 Cultura 270.600,00 Urbanismo 8.327.958,99 Gestão Ambiental 265.100,00 Ciência e Tecnologia 11.000,00 Agricultura 1.468.100,00 Comércio e Serviços 32.800,00 Transporte 486.000,02 Desporto e Lazer 642.700,00 Encargos Especiais 4.375.000,00 Reserva de Contingência 273.488,91 Total do Poder Executivo 56.002.780,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 58.812.780,00 Art. 6º - Fica o Poder Executivo, o Poder Legislativo e Entidades da Administração Pública Indireta, respeitada as prescrições constitucionais autorizados a: I – Abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento Total do Município, nos termos da Lei n° 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de dotações; b) incorporação de superávit e/ou financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; c) excesso de arrecadação em bases constantes. II – efetuar as trocas de grupo de destinação de recursos e de códigos de fontes no decorrer da execução do orçamento; MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 III – efetuar as alterações que exigirem transferências financeiras bancárias e contábeis entre fontes de receitas. Art. 7º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; II – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência Social e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; Art. 8º - Fica autorizado e não será computado para efeito do disposto no Art. 6º e seus incisos: I - os Créditos abertos com recursos do excesso de arrecadação, na forma do Art. 43, § 1°, Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64; II – os créditos adicionais abertos para sustentar despesas de convênios com Órgãos Federais e Estaduais não previstos na receita orçamentária. III - superávit e/ou financeiro disponível do exercício anterior efetivamente apurado em balanço. Art. 9° - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal nº. 4.320 de 17/03/64, a Lei Complementar nº. 101/2000, e na Lei Orgânica do Município, fica autorizado à: I – fazer a contenção da despesa, na forma do disposto no Artigo 9º da Lei Complementar nº. 101/2000, promovendo a limitação da despesa de investimentos e/ou custeio, exceto na área de educação e saúde e do pagamento da dívida pública; II – destinar o valor de R$ 273.488,91 (duzentos e setenta e três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e um centavos) como Reserva de Contingência, visando o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF). III - utilizar o controle da despesa por custo de Serviço ou Obra que não se encontrem especificado em projetos e atividades. Art. 10 - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir metas físicas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita arrecadada, em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas, podendo o Poder Executivo, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas por esta Lei. Art. 11 - As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Administração Geral. Art. 12 – A utilização de dotação com origem de recursos de convênios e de operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 Art. 13 - Ficam aprovados os Orçamentos que estimam as Receitas e Fixam as Despesas da Administração Indireta. Art. 14 – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda. Art. 15 – O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas. Art. 16 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios com Entidades Públicas (com fins lucrativos ou não), bem como parcerias nos termos da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, ou outras avenças com a iniciativa privada desde que sem ônus para o Município de Cambará, nos termos da Lei autorizativa. Parágrafo único. Os Convênios ou parcerias de que trata o caput do presente artigo somente poderão ser celebrados se tais avenças não comprometerem a execução do objeto previsto nesta Lei. Art. 17 – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes necessários como supressão, acréscimos ou alterações nos anexos próprios da Lei nº 1.823, de 14 de Julho de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - em virtude das alterações trazidas pela aprovação desta Lei, bem como da Lei Municipal n°1.687, de 15 de Dezembro de 2017, do PPA (Plano Plurianual) do quadriênio compreendido de 2018 a 2021. Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 01 de Janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, 28 de Agosto de 2020. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre Orçamento Anual para o exercício financeiro de 2021, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 2° da Constituição Federal e ao artigo 5° da Lei de Responsabilidade Fiscal, n° 101, de 2000. Observa-se que o Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA para o próximo exercício está sendo elaborado de acordo com as novas exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário e o principio fundamental das finanças públicas. Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão democrática entre o Executivo e Legislativo, é que submetemos a Vossa Excelência o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021, lembrando que o mesmo deverá ser devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da Sessão Legislativa. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência o protesto de elevada estima consideração. Prefeitura Municipal de Cambará, 28 de agosto de 2020. JOSÉ SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal