| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2020 |
| Date | 2020-09-08 |
| Ementa | Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até 4.028.400,00 (quatro milhões e vinte e oito mil quatrocentos reais) |
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Exercício: 2020 Estado do Paraná PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Projeto de Lei nº 49 /2020 Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até 4.028.400,00 (quatro milhões e vinte e oito mil quatrocentos reais) O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2020, aprovado pela Lei nº 1.783/2019, de 17/12/2019, um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 4.028.400,00 (quatro milhões e vinte e oito mil quatrocentos reais) Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 05.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCACAO 05.001.12.361.0005.2.090. MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 211 - 3.1.90.11.00.00 00101 1.200.000,00 217 - 3.1.91.13.00.00 00101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 103.000,00 05.001.12.361.0005.2.100. MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 221 - 3.1.90.11.00.00 00103 426.000,00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 222 - 3.1.90.11.00.00 00104 485.000,00 224 - 3.1.90.13.00.00 00104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.500,00 225 - 3.1.91.13.00.00 00103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 47.000,00 226 - 3.1.91.13.00.00 00104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 65.000,00 05.001.12.365.0005.2.005. MANUTENCAO ED. INF. PRE ESCOLA - FUNDEB VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 250 - 3.1.90.11.00.00 00101 148.500,00 255 - 3.1.91.13.00.00 00101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16.500,00 05.001.12.365.0005.2.006. MANUT. ED. INFANTIL CRECHE - FUNDEB VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 257 - 3.1.90.11.00.00 00101 72.500,00 261 - 3.1.91.13.00.00 00101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.400,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07.002.10.301.0007.2.012. ATENCAO BASICA DA SAUDE VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 346 - 3.1.90.11.00.00 00303 600.000,00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 347 - 3.1.90.11.00.00 494 778.500,00 349 - 3.1.90.13.00.00 494 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 49.000,00 07.002.10.304.0007.2.018. VIGILANCIA SANITARIA E PROMOCAO DA SAUDE VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 439 - 3.1.90.11.00.00 494 21.500,00 Total Suplementação: 4.028.400,00 Exercício: 2020 Estado do Paraná PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Receita Receita:1.7.1.8.01.21.00.00000000 Fonte: 1000 1.630.500,00 Receita:1.7.1.8.99.11.01.00000000 Fonte: 1000 849.000,00 Receita:1.7.5.8.01.11.00.00000000 Fonte: 1000 1.548.900,00 Total da Receita: 4.028.400,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 08/09/2020. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal Exercício: 2020 Estado do Paraná PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Projeto de Lei nº 49 /2020 Sumula: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até 4.028.400,00 (quatro milhões e vinte e oito mil quatrocentos reais) Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o Projeto de Lei solicitação de autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão de dotações orçamentárias para o ano de 2020 devido a despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas e obrigações patronais . O referidos projetos de lei, serão cobertos com recursos financeiros provenientes de tendência de excesso de arrecadação decorrente das fonte de Recursos . A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será Precedida de exposição justificativa. 1. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: ... II- os provenientes de excesso de arrecadação 3. Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a tendência do Exercício. O art, 43- confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a receita estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício. Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e municipal pertinente à matéria. Ficamos na expectativa de uma apreciação breve, pois se tratam de estimativas de despesas para o ano de 2020 baseados nas dotações já utilizadas, para assegurar uma normalidade nos serviços mencionados. Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a oportunidade para enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração. Prefeitura Municipal de Cambará, 08 de Setembro de 2.020. JUSTIFICATIVA Atenciosamente JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal