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materia nº 51/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 51 / 2020
Date 2020-09-08
EmentaAltera as ações no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.754 de 30/05/2019 que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2020.
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PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
 PROJETO DE LEI Nº 51/2020 
SÚMULA: Altera as ações no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei 
Municipal Nº 1.754 de 30/05/2019 que trata das diretrizes 
orçamentárias para o Exercício de 2020. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, 
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º – Fica alterado ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal 
Nº 1.754 de 30/05/2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020, as ações 
abaixo indicadas: 
Macroobjetivo: MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB
Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL, 
PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA 
Objetivo: MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB
Órgão: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
Função: 12– Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Código Ação Produto 
2.090 MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB Alunos Atendidos 
Ano Valor 
2020 1..303.000,00
Unidade de 
Medida 
Pessoas 
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
Macroobjetivo: MANUTENCAO ED. INF. PRE ESCOLA - FUNDEB
Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL, 
PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA 
Objetivo: MANUTENCAO ED. INF. PRE ESCOLA - FUNDEB
Órgão: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
Função: 12– Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Código Ação Produto 
2.005 MANUTENCAO ED. INF. PRE ESCOLA - FUNDEB Alunos Atendidos 
Ano Valor 
2020 165.000,00
Unidade de 
Medida 
Pessoas 
Macroobjetivo: MANUT. ED. INFANTIL CRECHE - FUNDEB
Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL, 
PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA 
Objetivo: MANUT. ED. INFANTIL CRECHE - FUNDEB
Órgão: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
Função: 12– Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Código Ação Produto 
2.006 MANUT. ED. INFANTIL CRECHE - FUNDEB Alunos Atendidos 
Ano Valor 
2020 80.900,00
Unidade de 
Medida 
Pessoas 
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
Macroobjetivo: MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS
Programa: 0005 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDUCACAO INFANTIL, 
PRE-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E DEPTO CULTURA 
Objetivo: MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS RECURSOS
Órgão: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
Unidade: 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
Função: 12– Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Código Ação Produto 
2.100 MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS 
RECURSOS
Apoio 
Administrativo
Ano Valor 
2020 1.030.500,00
Unidade de 
Medida 
Outras unidades e medidas 
Macroobjetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE 
Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE,MANUTENCAO NAS AREAS 
LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. 
Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE
Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10– Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Código Ação Produto 
2.012 ATENCAO BASICA DA SAUDE Pacientes Atendidos 
Ano Valor 
2020 1.427.500,00
Unidade de 
Medida 
Pessoas 
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
Macroobjetivo: VIGILANCIA SANITARIA E PROMOCAO DA SAUDE
Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE,MANUTENCAO NAS AREAS 
LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX. 
Objetivo: VIGILANCIA SANITARIA E PROMOCAO DA SAUDE
Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10– Saúde
Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária
Código Ação Produto 
2.018 VIGILANCIA SANITARIA E PROMOCAO DA SAUDE Pessoas Atendidas 
Ano Valor 
2020 21.500,00
Unidade de 
Medida 
Pessoas 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 08 de Setembro de 2020. 
 José Salim Haggi Neto 
 Prefeito Municipal 
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA 
 Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que o Projeto de Lei solicitação 
de autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando suprir a previsão de dotações 
orçamentárias para o ano de 2020 devido a despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas e 
obrigações patronais . O referidos projetos de lei, serão cobertos com recursos financeiros 
provenientes de tendência de excesso de arrecadação decorrente das fonte de Recursos . 
 A operação de abertura de crédito adicional estão previstos na Lei Federal n. 
4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro.Art. 43. A 
abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis 
para ocorrer à despesa e será Precedida de exposição justificativa. 1. Consideram-se recursos, 
para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: ... II- os provenientes de excesso de 
arrecadação 3. Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo 
positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada 
considerando-se, ainda, a tendência do Exercício. O art, 43- confere o devido supedâneo legal 
para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial com recursos 
provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, 
observados entre a receita estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência 
do exercício. 
 Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do 
projeto exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e 
municipal pertinente à matéria. Ficamos na expectativa de uma apreciação breve, pois se 
tratam de estimativas de despesas para o ano de 2020 baseados nas dotações já utilizadas, 
para assegurar uma normalidade nos serviços mencionados. 
 Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a 
oportunidade para enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração. 
Prefeitura Municipal de Cambará, 08 de Setembro de 2.020. 
Atenciosamente 
 
 José Salim Haggi Neto 
Prefeito Municipal 

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