| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2020 |
| Date | 2020-08-19 |
| Ementa | Revisão_Lei_Assistência Social |
| native_id | 5247 |
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1 Indicação nº. 135/2020 – Prefeitura Municipal de Cambará PROTOCOLO - 177 Recebi o presente documento Em 19/08/2020 __________________________ ENCAMINHE-SE Em 24/08/2020 _______________________ Presidente Os vereadores que abaixo subscrevem, por meio deste, solicitam ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que determine ao setor competente da Administração Pública, que seja realizada a revisão da Lei nº. 1.594/2014, que dispõe sobre a regulamentação dos benefícios eventuais de Assistência Social no âmbito do Município de Cambará e, se necessário que se proceda com a criação de um Projeto de Lei que atualize e suprima todas as deficiências e omissões da referida norma. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo a revisão e, por conseguinte, a atualização da Lei nº. 1.594/2014, tendo em vista às dificuldades encontradas pelos profissionais que trabalham diretamente na área para a sua aplicação ao caso concreto. Isso porque, a Lei vigente suscita conflitos de interpretação e necessita maior esclarecimento de conceitos e parâmetros para a sua aplicabilidade, como, por exemplo, a concessão do benefício a família de baixa renda que esteja em situação de vulnerabilidade/riso de subsistência em razão de calamidade pública, mas possuidora de uma renda per capta superior a ¼ do salário mínimo nacional. Outro ponto que merece modificação é no tocante aos valores dos auxílios em espécie, que, por possuírem valores fixos, estão completamente defasados, já que a lei foi criada em 2014 e, portanto, não acompanhou os índices de correção monetária e a inflação. Desta forma, tem-se que as alterações propostas, além de outras mais que se fazem necessárias têm como foco melhorar a aplicação da lei, por meio da atualização e aprimoramento de conceitos e definições, atendendo a questões contemporâneas, como no caso do estado de calamidade decorrente da pandemia pelo novo coronavírus (Covid19) e demais circunstâncias não previstas em Lei, que surgiram nos últimos anos. Para tanto, faz-se necessária a instauração de uma reunião com os profissionais da área, para que possa ser posto em debate todos os pontos da lei em comento que merecem reforma, bem como demais sugestão daqueles que diariamente lidam com a problemática em questão. Sala das Sessões em 19 de agosto de 2020. Ângelo Raia Cristina Aparecida de Paula Giovani Donizete dos Anjos Vereador Vereadora Vereador 2 Jair Antônio da Silva Marcio José Albertini Marcos Roberto de Oliveira Vereador Vereador Vereador Raffaello Frascati Rogério Frutuoso Walcir Joaquim Vereador Vereador Vereador 10h41min