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materia nº 135/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 135 / 2020
Date 2020-08-19
EmentaRevisão_Lei_Assistência Social
native_id5247

Autoria

Documents (1)

texto original #

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1 
Indicação nº. 135/2020 – Prefeitura Municipal de Cambará 
PROTOCOLO - 177 
Recebi o presente documento 
Em 19/08/2020 
__________________________
ENCAMINHE-SE 
Em 24/08/2020 
_______________________ 
Presidente
Os vereadores que abaixo subscrevem, por meio deste, 
solicitam ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que 
determine ao setor competente da Administração Pública, que seja realizada a 
revisão da Lei nº. 1.594/2014, que dispõe sobre a regulamentação dos benefícios 
eventuais de Assistência Social no âmbito do Município de Cambará e, se 
necessário que se proceda com a criação de um Projeto de Lei que atualize e 
suprima todas as deficiências e omissões da referida norma. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como objetivo a revisão e, por 
conseguinte, a atualização da Lei nº. 1.594/2014, tendo em vista às dificuldades 
encontradas pelos profissionais que trabalham diretamente na área para a sua 
aplicação ao caso concreto. Isso porque, a Lei vigente suscita conflitos de 
interpretação e necessita maior esclarecimento de conceitos e parâmetros para a 
sua aplicabilidade, como, por exemplo, a concessão do benefício a família de baixa 
renda que esteja em situação de vulnerabilidade/riso de subsistência em razão de 
calamidade pública, mas possuidora de uma renda per capta superior a ¼ do 
salário mínimo nacional. Outro ponto que merece modificação é no tocante aos 
valores dos auxílios em espécie, que, por possuírem valores fixos, estão 
completamente defasados, já que a lei foi criada em 2014 e, portanto, não 
acompanhou os índices de correção monetária e a inflação. Desta forma, tem-se 
que as alterações propostas, além de outras mais que se fazem necessárias têm 
como foco melhorar a aplicação da lei, por meio da atualização e aprimoramento 
de conceitos e definições, atendendo a questões contemporâneas, como no caso 
do estado de calamidade decorrente da pandemia pelo novo coronavírus (Covid￾19) e demais circunstâncias não previstas em Lei, que surgiram nos últimos anos. 
Para tanto, faz-se necessária a instauração de uma reunião com os profissionais 
da área, para que possa ser posto em debate todos os pontos da lei em comento 
que merecem reforma, bem como demais sugestão daqueles que diariamente 
lidam com a problemática em questão. 
Sala das Sessões em 19 de agosto de 2020. 
Ângelo Raia Cristina Aparecida de Paula Giovani Donizete dos Anjos 
 Vereador Vereadora Vereador 
2 
Jair Antônio da Silva Marcio José Albertini Marcos Roberto de Oliveira
 Vereador Vereador Vereador 
Raffaello Frascati Rogério Frutuoso Walcir Joaquim 
 Vereador Vereador Vereador 
10h41min

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