| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2020 |
| Date | 2020-09-01 |
| Ementa | Institui medidas de Transparência Ativa referente às ações de enfrentamento da COVID-19 no Município de Cambará/PR e dá outras providências. |
| native_id | 5249 |
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1 PROJETO DE LEI Nº 09/2020 Institui medidas de Transparência Ativa referente às ações de enfrentamento da COVID-19 no Município de Cambará/PR e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a dar ampla divulgação aos dados e informações sobre despesas, concursos públicos, seleções públicas, compras públicas, inclusive por dispensa de licitação, parcerias, doações, comodatos, cooperações, repasses e transferências referentes ao enfrentamento da COVID-19, na página oficial do Município na Internet, em suas redes sociais e com dados em formato aberto. Art. 2.° Considera-se despesa efetuada para o enfrentamento da COVID-19 toda e qualquer despesa que, em situação de não existência do estado de emergência e de calamidade decorrentes do surto da COVID-19, não seria efetuada. Art. 3.° As informações sobre repasses, contratos públicos, parcerias, doações, comodatos e cooperações devem ser sempre disponibilizadas com os valores unitários dos objetos, valor total, nome completo ou razão social, número de CPF ou CNPJ, data de assinatura e prazo de vigência. Art. 4.° Os órgãos, secretarias e entidades da Administração Municipal deverão manter todos os dados atualizados para a devida divulgação. 2 Art. 5.° Após o encerramento do estado de emergência, o Poder Executivo deverá publicar na página específica e remeter ao Poder Legislativo relatório final e prestação de contas contendo todos os elementos mencionados no art. 1.° desta Lei. Art. 6.° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de COVID-19. Câmara Municipal de Cambará, em 01 de setembro de 2020. Walcir Joaquim Márcio José Albertini Vereador Vereador 3 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei, de caráter excepcional, que ora submetemos à apreciação dos nobres Edis, tem como finalidade dar transparência a todas as ações empreendidas pelo Poder Executivo, em especial às despesas efetuadas com o combate à COVID-19. Esta proposta é fruto de pesquisas que realizamos em diversas outras cidades onde os Legislativos Municipais têm tomado medidas semelhantes, em face da função fiscalizadora da vereança. Todos nós, Vereadores, recebemos cobranças da população diuturnamente a respeito dos recursos recebidos para o combate à pandemia de COVID-19 e como estão sendo aplicados. Dessa forma, este Projeto de Lei é uma forma de propiciar a transparência desses atos à nossa população, assim como de garantir o uso adequado dos recursos públicos mesmo em tempos de pandemia. Por mais que o Município, em tese, enfrente um estado de calamidade pública, os atos e gastos públicos devem ser respeitados e divulgados independentemente do momento, por questões de princípios e ética do agente político, conforme determina o caput do art. 37 da Constituição Federal. Sabemos que, em tempos de pandemia, é necessário que os gestores públicos tomem decisões rápidas e emergenciais, mas o Poder Legislativo não pode abrir mão de seu papel fiscalizador, para que seja garantido o bom uso dos recursos públicos. Essas são as razões que nos fizeram submeter o presente Projeto a esta Câmara Municipal. Assim, por acreditarmos nos benefícios que esta proposta trará à população cambaraense e por sabermos que esta Casa de Leis trabalha para o bemestar daqueles que vivem em Cambará/PR, solicitamos a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. Câmara Municipal de Cambará, em 01 de setembro de 2020. 4 Walcir Joaquim Márcio José Albertini Vereador Vereador