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PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
PROJETO DE LEI Nº 59 /2020
SÚMULA: Aumenta o valor das ações ao Anexo de Metas Anuais –
Despesa, da Lei Municipal Nº 1.754 de 30/05/2019 que trata
das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica aumentado o valor das ações ao Anexo de Metas Anuais –
Despesa, da Lei Municipal Nº 1.754 de 30/05/2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício de 2020, as ações abaixo indicadas:
Macroobjetivo: MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM O CORONAVIRUS
Programa: 0007 – SECRETARIA DA SAUDE,MANUTENCAO NAS AREAS
LABORATORIAL, HOSPITALAR, AT BASICA E MEDIA E ALTA COMPLEX.
Objetivo: MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA DA SAUDE
Órgão: 07– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10– Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Código Ação Produto
2.037 MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM O
CORONAVIRUS
Pacientes Atendidos
Ano Valor
2020 894,00
Unidade de
Medida
Pessoas
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 22 de Outubro
de 2020
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Devemos levar ao conhecimento dos Srs. Vereadores que trata o anexo Projeto de Lei de
solicitação de autorização legislativa para abertura de Crédito objetivando criação de
projetos/ atividade e despesas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus ( COVID -19).
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo
merecedor de mediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se
explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos
confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal,
encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos
componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 22 de Outubro de 2020.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
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