PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000
Cambará -PR
PROJETO DE LEI Nº 64
SÚMULA: Fica alterado e aumentado ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da
Lei Municipal Nº 1.754 de 30/05/2019 que trata das diretrizes
orçamentárias para o Exercício de 2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica alterado e aumentado ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da
Lei Municipal Nº 1.754 de 30/05/2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2020, as ações abaixo indicadas:
Macroobjetivo: REPASSE FINANCEIRO AO CODEPACI
Programa: 0003 –MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ADMINSTRACAO, E
MANUT DAS ATIV OPERACIONIAS DOS DEPARTAMENTOS
Objetivo: REPASSE FINANCEIRO AO CODEPACI
Órgão: 03–SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO
Unidade: 001 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Código Ação Produto
2.075 REPASSE FINANCEIRO AO CODEPACI Outros Produtos
Ano Valor
2020 7.170,00
Unidade de
Medida
Outras Unidades e Medidas
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 03 de Novembro de 2020.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI
Anteriormente, foram encaminhados a esta casa de leis os Projetos de Lei
nº 37, 38 e 39 de 2020, que uma vez aprovados, deram origem as Leis nº 1830, 1831 e 1832,
todas de 12 de agosto de 2020.
Tais Leis incluíram novo elemento de despesa e novo projeto/atividade,
para o exercício de 2020 para regularização do repasse do Consórcio CODEPACI, pois como
consta o nosso município está inadimplente com o repasse ao consórcio desde o ano de 2015 e
para a sua regularização faz-se necessária a criação da função programática que não havia
sido incluída na Lei 1.783/2019 (LOA) e, portanto necessitou ser aberta por Crédito Especial.
Ocorre que segundo a Instrução nº 1.043/2018 – COFIM – TCE/PR,
encaminhada em anexo aos referidos projetos de Lei acima indicados, o Consórcio
CODEPACI encontra-se irregular em sua prestação de contas desde o ano de 2015, razão pela
qual as atuais gestões municipais no sentido de reorganizar o Consórcio, reuniram-se para em
comum acordo resolverem a situação.
Vale ressaltar que segundo o Decreto Federal 6.017/2007, “os entes da
Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público”,
razão pela qual a não regularização do Consórcio implica necessariamente no prejuízo a todos
os Municípios Consorciados, inclusive Cambará.
Isto posto, cabe o esclarecimento de que todos os cinco Municípios
Consorciados integrantes do CODEPACI deveriam ter feito o mesmo que nosso Município
fez, ou seja, encaminhado seus projetos de lei às suas respectivas Câmaras Municipais para
aprovação das Leis para abertura do crédito especial.
Apesar dos Municípios Consorciados terem cumprido com tais
obrigações, o Município de Barra do Jacaré não conseguiu aprovar o Projeto de Lei em junto
ao Poder Legislativo local, que acabou por rejeitar politicamente tal projeto, impedindo que a
matéria, segundo a Lei Orgânica daquele município, seja novamente discutida na mesma
sessão legislativa, ou seja, ainda neste ano de 2020.
Desta forma restou, portanto a responsabilidade do Município de
Cambará, cujo gestor encontra-se Presidente do CODEPACI, antecipar tal despesa e por
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consequência, tornar-se credor junto ao CODEPACI, abatendo no futuro os valores
antecipados, a título de custeio do consórcio no ano de 2021.
Diante do acima apresentado, o presente PL amplia em outros R$ R$
7.170,00 (sete mil, cento e setenta reais), as rubricas já criadas pelas Leis nº 1830, 1831 e
1832, todas de 12 de agosto de 2020, como única alternativa viável a ser adotada ainda
no ano de 2020, para fins de viabilizar a regularização as pendencias do CODEPACI,
pendencias estas que refletem na responsabilidade dos municípios consorciados,
incluindo-se o de Cambará.
Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos
a oportunidade para enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração.
Cambará-PR , 03 de Novembro de 2020.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal