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materia nº 65/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 65 / 2020
Date 2020-11-03
EmentaFica alterado e aumentado as ações no Exercício/2020 ao Anexo da Lei Municipal nº 1687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-07 Proposição retirada pelo autor — oficio 165/2020

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
 PROJETO DE LEI Nº 65 
SÚMULA: Fica alterado e aumentado as ações no Exercício/2020 ao Anexo da 
Lei Municipal nº 1687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano 
Plurianual para o Quadriênio 2018-2021 e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, 
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º – Fica alterado e aumentado no Exercício/2020 ao Anexo da Lei 
Municipal nº 1687/17 de 15/12/2017 que trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018-
2021, as ações abaixo indicadas: 
Macroobjetivo: REPASSE FINANCEIRO AO CODEPACI
Programa: 0003 –MANUTENCAO DA SECRETARIA DA ADMINSTRACAO, E 
MANUT DAS ATIV OPERACIONIAS DOS DEPARTAMENTOS 
Objetivo: REPASSE FINANCEIRO AO CODEPACI
Órgão: 03–SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO
Unidade: 001 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Código Ação Produto 
2.075 REPASSE FINANCEIRO AO CODEPACI Outros Produtos 
Ano Valor 
2020 7.170,00
Unidade de 
Medida 
Outras Unidades e Medidas 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 03 de Novembro de 2020. 
 José Salim Haggi Neto 
 Prefeito Municipal 
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI 
Anteriormente, foram encaminhados a esta casa de leis os Projetos de Lei 
nº 37, 38 e 39 de 2020, que uma vez aprovados, deram origem as Leis nº 1830, 1831 e 1832, 
todas de 12 de agosto de 2020. 
Tais Leis incluíram novo elemento de despesa e novo projeto/atividade, 
para o exercício de 2020 para regularização do repasse do Consórcio CODEPACI, pois como 
consta o nosso município está inadimplente com o repasse ao consórcio desde o ano de 2015 e 
para a sua regularização faz-se necessária a criação da função programática que não havia 
sido incluída na Lei 1.783/2019 (LOA) e, portanto necessitou ser aberta por Crédito Especial. 
Ocorre que segundo a Instrução nº 1.043/2018 – COFIM – TCE/PR, 
encaminhada em anexo aos referidos projetos de Lei acima indicados, o Consórcio 
CODEPACI encontra-se irregular em sua prestação de contas desde o ano de 2015, razão pela 
qual as atuais gestões municipais no sentido de reorganizar o Consórcio, reuniram-se para em 
comum acordo resolverem a situação. 
Vale ressaltar que segundo o Decreto Federal 6.017/2007, “os entes da 
Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público”, 
razão pela qual a não regularização do Consórcio implica necessariamente no prejuízo a todos 
os Municípios Consorciados, inclusive Cambará. 
Isto posto, cabe o esclarecimento de que todos os cinco Municípios 
Consorciados integrantes do CODEPACI deveriam ter feito o mesmo que nosso Município 
fez, ou seja, encaminhado seus projetos de lei às suas respectivas Câmaras Municipais para 
aprovação das Leis para abertura do crédito especial. 
Apesar dos Municípios Consorciados terem cumprido com tais 
obrigações, o Município de Barra do Jacaré não conseguiu aprovar o Projeto de Lei em junto 
ao Poder Legislativo local, que acabou por rejeitar politicamente tal projeto, impedindo que a 
matéria, segundo a Lei Orgânica daquele município, seja novamente discutida na mesma 
sessão legislativa, ou seja, ainda neste ano de 2020. 
Desta forma restou, portanto a responsabilidade do Município de 
Cambará, cujo gestor encontra-se Presidente do CODEPACI, antecipar tal despesa e por 
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
consequência, tornar-se credor junto ao CODEPACI, abatendo no futuro os valores 
antecipados, a título de custeio do consórcio no ano de 2021. 
Diante do acima apresentado, o presente PL amplia em outros R$ R$ 
7.170,00 (sete mil, cento e setenta reais), as rubricas já criadas pelas Leis nº 1830, 1831 e 
1832, todas de 12 de agosto de 2020, como única alternativa viável a ser adotada ainda 
no ano de 2020, para fins de viabilizar a regularização as pendencias do CODEPACI, 
pendencias estas que refletem na responsabilidade dos municípios consorciados, 
incluindo-se o de Cambará. 
Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos 
a oportunidade para enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração. 
Cambará-PR , 03 de Novembro de 2020. 
José Salim Haggi Neto 
Prefeito Municipal

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