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materia nº 66/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 66 / 2020
Date 2020-11-03
EmentaAbre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, fica aumentado e alterado o projeto/ atividade, para o exercício de 2020.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-07 Proposição retirada pelo autor — oficio 165/2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil, 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 Cambará -PR
Projeto de Lei nº. 66 
 Súmula – Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral do 
Município, fica aumentado e alterado o projeto/ atividade, para o exercício de 2020. 
 
 A Câmara Municipal de Cambará-Estado do Paraná aprovou 
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: 
 LEI 
 Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 
2020, aprovado pela Lei nº 1.783/2019, de 17/12/2019, um crédito especial,, nas dotações abaixo 
discriminadas, no valor de R$ 7.170,00 (Sete mil cento e setenta reais ): 
03 – Secretaria Municipal de Administração 
03.001 – Departamento Administrativo 
04.122.0003.2075 – Repasse Financeiro ao CODEPACI 
777- 3.3.71.70.00.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO 
PÚBLICO.....................................................................................................FR.1000 R$ 7.170,00 
Total......................................... R$ 7.170,00 
 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá como 
recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso 
III da Lei Federal nº 4.320/64. 
 
 
 Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 03 de Novembro de 2.020. 
José Salim Haggi Neto 
Prefeito Municipal 
Receita 
Receita: 1.7.1.8.01.21.00.00000000 Fonte: 1000 R$ 7.170,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil, 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 Cambará -PR
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI 
Anteriormente, foram encaminhados a esta casa de leis os Projetos de Lei nº 
37, 38 e 39 de 2020, que uma vez aprovados, deram origem as Leis nº 1830, 1831 e 1832, todas de 
12 de agosto de 2020. 
Tais Leis incluíram novo elemento de despesa e novo projeto/atividade, para o 
exercício de 2020 para regularização do repasse do Consórcio CODEPACI, pois como consta o 
nosso município está inadimplente com o repasse ao consórcio desde o ano de 2015 e para a sua 
regularização faz-se necessária a criação da função programática que não havia sido incluída na Lei 
1.783/2019 (LOA) e, portanto necessitou ser aberta por Crédito Especial. 
Ocorre que segundo a Instrução nº 1.043/2018 – COFIM – TCE/PR, 
encaminhada em anexo aos referidos projetos de Lei acima indicados, o Consórcio CODEPACI 
encontra-se irregular em sua prestação de contas desde o ano de 2015, razão pela qual as atuais 
gestões municipais no sentido de reorganizar o Consórcio, reuniram-se para em comum acordo 
resolverem a situação. 
Vale ressaltar que segundo o Decreto Federal 6.017/2007, “os entes da 
Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público”, razão 
pela qual a não regularização do Consórcio implica necessariamente no prejuízo a todos os 
Municípios Consorciados, inclusive Cambará. 
Isto posto, cabe o esclarecimento de que todos os cinco Municípios 
Consorciados integrantes do CODEPACI deveriam ter feito o mesmo que nosso Município fez, ou 
seja, encaminhado seus projetos de lei às suas respectivas Câmaras Municipais para aprovação das 
Leis para abertura do crédito especial. 
Apesar dos Municípios Consorciados terem cumprido com tais obrigações, o 
Município de Barra do Jacaré não conseguiu aprovar o Projeto de Lei em junto ao Poder Legislativo 
local, que acabou por rejeitar politicamente tal projeto, impedindo que a matéria, segundo a Lei 
Orgânica daquele município, seja novamente discutida na mesma sessão legislativa, ou seja, ainda 
neste ano de 2020. 
Desta forma restou, portanto a responsabilidade do Município de Cambará, 
cujo gestor encontra-se Presidente do CODEPACI, antecipar tal despesa e por consequência, tornar-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil, 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 Cambará -PR
se credor junto ao CODEPACI, abatendo no futuro os valores antecipados, a título de custeio do 
consórcio no ano de 2021. 
Diante do acima apresentado, o presente PL amplia em outros R$ R$ 7.170,00 
(sete mil, cento e setenta reais), as rubricas já criadas pelas Leis nº 1830, 1831 e 1832, todas de 
12 de agosto de 2020, como única alternativa viável a ser adotada ainda no ano de 2020, para 
fins de viabilizar a regularização as pendencias do CODEPACI, pendencias estas que refletem 
na responsabilidade dos municípios consorciados, incluindo-se o de Cambará. 
Certo de contar com a colaboração de Vossas Excelências, aproveitamos a 
oportunidade para enviar os nossos elevados protestos de estima e consideração. 
Cambará-PR , 03 de Novembro de 2020. 
José Salim Haggi Neto 
Prefeito Municipal

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