| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2020 |
| Date | 2020-11-11 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de 173.841,00 ( Cento de setenta e três mil oitocentos e quarenta e um reais) |
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Exercício: 2020 Estado do Paraná PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Projeto de Lei nº 69 /2020 Sumula: Autoriza crédito especial na importância de 173.841,00 ( Cento de setenta e três mil oitocentos e quarenta e um reais) O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte: Art. 1º - - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2020, aprovado pela Lei nº 1.783/2019, de 17/12/2019, um crédito especial,, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 173.841,00 ( Cento de setenta e três mil oitocentos e quarenta e um reais) : Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO 03.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 03.001.04.122.0003.2.070. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 715 - 3.3.91.97.00.00 829 173.841,00 Total Suplementação: 173.841,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 11 de novembro de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal Exercício: 2020 Estado do Paraná PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Projeto de Lei nº /2020 Sumula: Autoriza crédito especial na importância de 173.841,00 ( Cento de setenta e três mil oitocentos e quarenta e um reais) JUSTIFICATIVA Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal a criar a programática e a despesa citada acima para pagamento de aporte previdenciário visto o recebimento do recurso da Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019 . Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis. Respeitosamente, Prefeitura Municipal de Cambará, 11 de Novembro de 2020. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal