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materia nº 71/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 71 / 2020
Date 2020-11-27
EmentaCria e Altera as ações no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.754 de 30/05/2019 que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2020.
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PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
 PROJETO DE LEI Nº 71 
SÚMULA: Cria e Altera as ações no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da 
Lei Municipal Nº 1.754 de 30/05/2019 que trata das diretrizes 
orçamentárias para o Exercício de 2020. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, 
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º – Fica Criado e alterado ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei 
Municipal Nº 1.754 de 30/05/2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020, 
as ações abaixo indicadas: 
Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS 
URBANOS
Programa: 2.350– MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS 
URBANOS
Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
Órgão: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
Unidade: 004 – DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS
Função: 15- Urbanismo
Subfunção: 452- Serviços Urbanos
Código Ação Produto
2.350 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS 
SERVIÇOS URBANOS
Outros Produtos 
Ano Valor
2020 100.000,00
Unidade de 
Medida
OUTRAS UNIDADES E MEDIDAS 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 27 de novembro de 2020. 
 José Salim Haggi Neto 
 Prefeito Municipal 
PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
– ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ 75.442.756/0001-90 
Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 
Cambará -PR
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
 Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal a criação 
da despesa citada acima para o pagamento de despesas com material de consumo devido ao 
recebimento do recurso federal da Medida Provisória 938/2020 e Lei Complementar 
173/2020. 
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo 
merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se 
explanou,bem como das 
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e 
dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha 
estima e apreço aos digníssimos 
componentes dessa egrégia Casa de Leis. 
Prefeitura Municipal de Cambará, 27 de novembro de 2020. 
Atenciosamente 
 
 José Salim Haggi Neto 
Prefeito Municipal 

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