| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2020 |
| Date | 2020-11-27 |
| Ementa | Cria e Altera as ações no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.754 de 30/05/2019 que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2020. |
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PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ – ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 75.442.756/0001-90 Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 Cambará -PR PROJETO DE LEI Nº 71 SÚMULA: Cria e Altera as ações no Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.754 de 30/05/2019 que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º – Fica Criado e alterado ao Anexo de Metas Anuais – Despesa, da Lei Municipal Nº 1.754 de 30/05/2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020, as ações abaixo indicadas: Macroobjetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS Programa: 2.350– MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS Objetivo: MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS Órgão: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA Unidade: 004 – DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS Função: 15- Urbanismo Subfunção: 452- Serviços Urbanos Código Ação Produto 2.350 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS Outros Produtos Ano Valor 2020 100.000,00 Unidade de Medida OUTRAS UNIDADES E MEDIDAS Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará-Estado do Paraná, em 27 de novembro de 2020. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal PREFEITURA A MUNICIPAL DE CAMBARÁ – ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 75.442.756/0001-90 Av. Brasil , 1.229 – Fone (043) 3532-8800 – CEP 86390-000 Cambará -PR JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal a criação da despesa citada acima para o pagamento de despesas com material de consumo devido ao recebimento do recurso federal da Medida Provisória 938/2020 e Lei Complementar 173/2020. Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou,bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis. Prefeitura Municipal de Cambará, 27 de novembro de 2020. Atenciosamente José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal