| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2020 |
| Date | 2020-11-27 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de até 100.000,00 (cem mil reais) |
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Exercício: 2020 Estado do Paraná PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Projeto de Lei nº 73 /2020 Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 100.000,00 (cem mil reais) O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2020, aprovado pela Lei nº 1.783/2019, de 17/12/2019, um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA 10.004.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS 10.004.15.452.0010.2.350. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS 904 - 3.3.90.30.00.00 844 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 905 - 3.3.90.30.00.00 849 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 Total Suplementação: 100.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Receita Receita:1.7.1.8.99.11.99.01000000 Fonte: 1000 100.000,00 Total da Receita: 100.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do Paraná, em 27/11/2020. JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal Exercício: 2020 Estado do Paraná PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA Projeto de Lei nº /2020 Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 100.000,00 (cem mil reais) SENHOR PRESIDENTE, Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal a criação da despesa citada acima para o pagamento de despesas com material de consumo devido ao recebimento do recurso federal da Medida Provisória 938/2020 e Lei Complementar 173/2020. Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo merecedor de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis. Respeitosamente, Prefeitura Municipal de Cambará, 27 de novembro de 2020. Atenciosamente JUSTIFICATIVA Atenciosamente JOSE SALIM HAGGI NETO Prefeito Municipal