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materia nº 73/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 73 / 2020
Date 2020-11-27
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 100.000,00 (cem mil reais)
native_id5289

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exercício: 2020
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 73 /2020
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
100.000,00 (cem mil reais)
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o 
seguinte: 
 Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o 
exercício de 2020, aprovado pela Lei nº 1.783/2019, de 17/12/2019, um crédito especial, nas 
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) 
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
10.004.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS
10.004.15.452.0010.2.350. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
904 - 3.3.90.30.00.00 844 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
905 - 3.3.90.30.00.00 849 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
Total Suplementação: 100.000,00
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, 
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso 
III da Lei Federal nº 4.320/64. 
Receita
Receita:1.7.1.8.99.11.99.01000000 Fonte: 1000 100.000,00
Total da Receita: 100.000,00
 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do 
Paraná, em 27/11/2020. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2020
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2020
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
100.000,00 (cem mil reais)
SENHOR PRESIDENTE,
 Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal a criação da 
despesa citada acima para o pagamento de despesas com material de consumo devido ao recebimento 
do recurso federal da Medida Provisória 938/2020 e Lei Complementar 173/2020.
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo merecedor 
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das 
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando 
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME 
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos 
componentes dessa egrégia Casa de Leis. 
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 27 de novembro de 2020.
Atenciosamente
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal

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