MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL A TODOS OS
SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E OCUPANTES DE
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER
EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos ativos e inativos do Quadro Próprio do
Poder Executivo - QPPE, do Quadro do Magistério Público Municipal, do Quadro de Empregados
Públicos do Programa Saúde da Família - PSF, do Quadro de Cargos Comissionados e das Funções
Gratificadas e aos ocupantes do cargo de Conselheiro Tutelar, reposição salarial de 4,52% (Quatro
vírgula cinquenta e dois por cento), conforme disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal.
§ 1º. O percentual total mencionado no caput deste artigo incidirá sobre todas as
parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo, bem como sobre as
vantagens previstas no art. 17 da Lei Complementar nº 46 de 05 de novembro de 2014 e no art. 59 da
Lei Complementar nº 94 de 04 de junho de 2019.
§ 2º. O percentual de reposição salarial mencionado no caput deste artigo refere-se ao
índice IPCA - IBGE acumulado de janeiro a dezembro de 2020.
Art. 2º. O percentual total mencionado no artigo anterior é devido a partir do mês de
janeiro de 2021, inclusive, tendo em vista a data base do Quadro Próprio do Poder Executivo –
QPPE, do Magistério Público Municipal e demais quadros, ficando autorizado o Poder Executivo a
realizar os pagamentos retroativos ao referido mês.
Art. 3º. Ficam substituídos os anexos II da Lei Complementar Municipal nº 46, de 05 de
novembro de 2014 e III da Lei Complementar Municipal nº 31 de 12 de janeiro de 2012,
respectivamente, pelos Anexos I e II da presente Lei Complementar.
Art. 4º. Fica corrigido pelo mesmo índice previsto no artigo 1º o auxílio alimentação
previsto no art. 1º da Lei Municipal nº 1.591 de 03 de novembro de 2014.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros à 1º de janeiro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, 12 de janeiro de 2021.
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
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Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
ANEXO I - QPPE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2021
Vencimento (R$)
CATEGORIA
A B C D E F
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS LEVE
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS PESADO
AGENTE DE MANUTENÇÃO
AGENTE OPERACIONAL
AUX. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
COVEIRO
GARI
INSTRUTOR DE CORTE E COSTURA
INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
INSTRUTOR DE MARCENARIA
LAVADOR
PEDREIRO
TELEFONISTA - (30H/S)
VIGIA NOTURNO
(CARGA HORÁRIA 40 H/S)
AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
AUXILIAR DE FARMÁCIA
AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE EPIDEMIOLOGIA
AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
DESENHISTA
ELETRICISTA
FISCAL
GUARDA MUNICIPAL
INSPETOR DE ALUNOS - (30H/S)
MECÂNICO
MECÂNICO DE MÁQ. PESADAS
MOTORISTA EM GERAL
MOTORISTA DE ÔNIBUS
OPERADOR DE MÁQ. RODOVIÁRIAS
PISCICULTOR
RECEPCIONISTA
SECRETÁRIO ESCOLAR
TÉC. EM ENFERMAGEM
TÉC. DE LABORATÓRIO E ANÁLISES
TÉC. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
TÉC. EM HIGIENE DENTAL
TÉC. EM AGRIMENSURA
TÉC. EM AGROPECUÁRIA
TÉC. EM COMPUTAÇÃO
TÉC. EM SEG. E MED. DO TRABALHO
TÉC. TRIBUTARIO
(CARGA HORÁRIA 40 H/S)
INSTRUTOR DE INFORMÁRTICA
(CARGA HORÁRIA 20 H/S)
ADMINISTRADOR
ARQUIVISTA
BIBLIOTECÁRIO
BIOQUÍMICO
ECONOMISTA
ENFERMEIRO
ENGENHEIRO AGRONOMO
ENGENHEIRO FLORESTAL
ENGENHEIRO SANITARISTA
FARMACÊUTICO
NUTRICIONISTA
PROFESSOR DE INFORMÁTICA
(CARGA HORÁRIA 40 H/S)
ASSISTENTE SOCIAL
PSICÓLOGO
TERAPEUTA OCUPACIONAL
(CARGA HORÁRIA 30 H/S)
ASSESSOR JURÍDICO
DENTISTA
FISIOTERAPEUTA
FONOAUDIOLOGO
TÉCNICO DESPORTIVO
(CARGA HORÁRIA 20 H/S)
CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
I II III I II III I II III I II III I II III I II III
NÍVEL
1 1.286,42 1.631,49 2.069,13 1.823,49 2.312,63 2.932,97 1.367,62 1.734,47 2.199,73 3.950,91 5.010,71 6.354,79 3.039,15 3.854,38 4.888,28 2.689,67 3.411,15 4.326,17
2 1.312,15 1.664,12 2.110,51 1.859,96 2.358,88 2.991,63 1.394,97 1.769,16 2.243,73 4.029,93 5.110,92 6.481,89 3.099,93 3.931,46 4.986,05 2.743,46 3.479,37 4.412,69
3 1.338,39 1.697,40 2.152,72 1.897,16 2.406,06 3.051,46 1.422,87 1.804,55 2.288,60 4.110,53 5.213,14 6.611,52 3.161,93 4.010,09 5.085,77 2.798,33 3.548,96 4.500,94
4 1.365,16 1.731,35 2.195,77 1.935,10 2.454,18 3.112,49 1.451,33 1.840,64 2.334,37 4.192,74 5.317,40 6.743,75 3.225,17 4.090,30 5.187,48 2.854,30 3.619,94 4.590,96
5 1.392,46 1.765,98 2.239,69 1.973,80 2.503,26 3.174,74 1.480,36 1.877,45 2.381,06 4.276,59 5.423,75 6.878,63 3.289,67 4.172,10 5.291,23 2.911,39 3.692,34 4.682,78
6 1.420,31 1.801,30 2.284,48 2.013,28 2.553,33 3.238,24 1.509,96 1.915,00 2.428,68 4.362,12 5.532,23 7.016,20 3.355,47 4.255,54 5.397,06 2.969,61 3.766,19 4.776,44
7 1.448,72 1.837,32 2.330,17 2.053,55 2.604,39 3.303,00 1.540,16 1.953,30 2.477,25 4.449,37 5.642,87 7.156,53 3.422,58 4.340,65 5.505,00 3.029,01 3.841,51 4.871,96
8 1.477,69 1.874,07 2.376,78 2.094,62 2.656,48 3.369,06 1.570,97 1.992,36 2.526,80 4.538,35 5.755,73 7.299,66 3.491,03 4.427,47 5.615,10 3.089,59 3.918,34 4.969,40
9 1.507,25 1.911,55 2.424,31 2.136,51 2.709,61 3.436,44 1.602,38 2.032,21 2.577,34 4.629,12 5.870,84 7.445,65 3.560,85 4.516,02 5.727,40 3.151,38 3.996,71 5.068,79
10 1.537,39 1.949,78 2.472,80 2.179,24 2.763,80 3.505,17 1.634,43 2.072,86 2.628,88 4.721,70 5.988,26 7.594,56 3.632,07 4.606,34 5.841,95 3.214,40 4.076,64 5.170,17
11 1.568,14 1.988,78 2.522,25 2.222,82 2.819,08 3.575,27 1.667,12 2.114,31 2.681,46 4.816,14 6.108,03 7.746,45 3.704,71 4.698,46 5.958,79 3.278,69 4.158,18 5.273,57
12 1.599,50 2.028,55 2.572,70 2.267,28 2.875,46 3.646,78 1.700,46 2.156,60 2.735,09 4.912,46 6.230,19 7.901,38 3.778,80 4.792,43 6.077,96 3.344,27 4.241,34 5.379,04
CATEGORIA
G H I J K L
MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA
(CARGA HORÁRIA 40 H/S)
MÉDICO CLÍNICO GERAL
MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA
MÉDICO INFECTOLOGISTA
(CARGA HORÁRIA 20 H/S)
MÉDICO ORTOPEDISTA
MÉDICO PEDIATRA
(CARGA HORÁRIA 16 H/S)
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA
(CARGA HORÁRIA 12 H/S)
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
(CARGA HORÁRIA 06 H/S)
MÉDICO AUDITOR
(CARGA HORÁRIA 04 H/S)
CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
I II III I II III I II III I II III I II III I II III
NÍVEL
1 15.195,85 19.272,01 24.441,57 9.818,24 12.451,90 15.792,02 6.078,33 7.708,79 9.776,61 4.558,46 5.781,23 7.332,00 3.343,08 4.239,83 5.377,13 2.780,82 3.526,75 4.472,77
2 15.499,77 19.657,45 24.930,40 10.014,60 12.700,94 16.107,86 6.199,90 7.862,97 9.972,14 4.649,63 5.896,85 7.478,64 3.409,94 4.324,63 5.484,68 2.836,44 3.597,29 4.562,23
3 15.809,76 20.050,60 25.429,01 10.214,90 12.954,96 16.430,02 6.323,89 8.020,23 10.171,59 4.742,62 6.014,79 7.628,21 3.478,14 4.411,12 5.594,37 2.893,17 3.669,23 4.653,47
4 16.125,96 20.451,61 25.937,59 10.419,19 13.214,06 16.758,62 6.450,37 8.180,63 10.375,02 4.837,47 6.135,09 7.780,77 3.547,70 4.499,35 5.706,26 2.951,03 3.742,62 4.746,54
5 16.448,48 20.860,65 26.456,34 10.627,58 13.478,34 17.093,79 6.579,38 8.344,24 10.582,52 4.934,22 6.257,79 7.936,39 3.618,66 4.589,33 5.820,38 3.010,05 3.817,47 4.841,47
6 16.777,45 21.277,86 26.985,47 10.840,13 13.747,91 17.435,67 6.710,97 8.511,13 10.794,17 5.032,91 6.382,94 8.095,12 3.691,03 4.681,12 5.936,79 3.070,25 3.893,82 4.938,30
7 17.113,00 21.703,42 27.525,18 11.056,93 14.022,86 17.784,38 6.845,19 8.681,35 11.010,05 5.133,57 6.510,60 8.257,02 3.764,85 4.774,74 6.055,53 3.131,65 3.971,70 5.037,07
8 17.455,26 22.137,48 28.075,68 11.278,07 14.303,32 18.140,07 6.982,09 8.854,98 11.230,25 5.236,24 6.640,82 8.422,16 3.840,15 4.870,24 6.176,64 3.194,29 4.051,13 5.137,81
9 17.804,36 22.580,23 28.637,20 11.503,63 14.589,39 18.502,87 7.121,73 9.032,08 11.454,86 5.340,96 6.773,63 8.590,60 3.916,95 4.967,64 6.300,17 3.258,17 4.132,15 5.240,57
10 18.160,45 23.031,84 29.209,94 11.733,71 14.881,18 18.872,93 7.264,17 9.212,72 11.683,96 5.447,78 6.909,10 8.762,41 3.995,29 5.066,99 6.426,17 3.323,34 4.214,80 5.345,38
11 18.523,66 23.492,48 29.794,14 11.968,38 15.178,80 19.250,39 7.409,45 9.396,97 11.917,64 5.556,74 7.047,29 8.937,66 4.075,20 5.168,33 6.554,70 3.389,80 4.299,09 5.452,29
12 18.894,13 23.962,32 30.390,02 12.207,75 15.482,38 19.635,40 7.557,64 9.584,91 12.155,99 5.667,87 7.188,23 9.116,42 4.156,70 5.271,70 6.685,79 3.457,60 4.385,07 5.561,33
CATEGORIA
M N O P
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
(CARGA HORÁRIA 40 H/S)
ARQUITETO URBANISTA
CIENTISTA SOCIAL
CONTADOR
ENGENHEIRO CIVIL
MÉDICO VETERINÁRIO
(CARGA HORÁRIA 40 H/S)
PROCURADOR JURÍDICO
(CARGA HORÁRIA 40 H/S)
TÉCNICO EM RAIO X
(CARGA HORÁRIA 20 H/S)
CLASSE CLASSE CLASSE CLASSE
I II III I II III I II III I II III
NÍVEL
1 3.950,91 5.010,71 6.354,79 6.078,33 7.708,79 9.776,61 7.977,83 10.117,82 12.831,84 2.616,91 3.318,87 4.209,14
2 4.029,93 5.110,92 6.481,89 6.199,90 7.862,97 9.972,14 8.137,39 10.320,17 13.088,48 2.669,25 3.385,25 4.293,32
3 4.110,53 5.213,14 6.611,52 6.323,89 8.020,23 10.171,59 8.300,13 10.526,58 13.350,25 2.722,63 3.452,96 4.379,18
4 4.192,74 5.317,40 6.743,75 6.450,37 8.180,63 10.375,02 8.466,14 10.737,11 13.617,25 2.777,09 3.522,02 4.466,77
5 4.276,59 5.423,75 6.878,63 6.579,38 8.344,24 10.582,52 8.635,46 10.951,85 13.889,60 2.832,63 3.592,46 4.556,10
6 4.362,12 5.532,23 7.016,20 6.710,97 8.511,13 10.794,17 8.808,17 11.170,89 14.167,39 2.889,28 3.664,31 4.647,23
7 4.449,37 5.642,87 7.156,53 6.845,19 8.681,35 11.010,05 8.984,33 11.394,31 14.450,73 2.947,07 3.737,59 4.740,17
8 4.538,35 5.755,73 7.299,66 6.982,09 8.854,98 11.230,25 9.164,02 11.622,19 14.739,75 3.006,01 3.812,34 4.834,97
9 4.629,12 5.870,84 7.445,65 7.121,73 9.032,08 11.454,86 9.347,30 11.854,64 15.034,54 3.066,13 3.888,59 4.931,67
10 4.721,70 5.988,26 7.594,56 7.264,17 9.212,72 11.683,96 9.534,25 12.091,73 15.335,24 3.127,45 3.966,36 5.030,31
11 4.816,14 6.108,03 7.746,45 7.409,45 9.396,97 11.917,64 9.724,93 12.333,56 15.641,94 3.190,00 4.045,69 5.130,91
12 4.912,46 6.230,19 7.901,38 7.557,64 9.584,91 12.155,99 9.919,43 12.580,23 15.954,78 3.253,80 4.126,60 5.233,53
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
ANEXO II – QUADRO DO MAGISTÉRIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2021
1. TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL - 20 HORAS
Vencimento (R$)
Níveis / Classes a b c d e f g h i j k l
Nível I - Magistério
1.508,30
1.583,72
1.662,90
1.746,05
1.833,35
1.925,02
2.021,27
2.122,33
2.228,45
2.339,87
2.456,86
2.579,70
Nível II - Licenciatura
Plena
1.734,55
1.821,27
1.912,34
2.007,95
2.108,35
2.213,77
2.324,46
2.440,68
2.562,71
2.690,85
2.825,39
2.966,66
Nível III - Pósgraduação
1.994,73
2.094,46
2.199,19
2.309,15
2.424,60
2.545,83
2.673,12
2.806,78
2.947,12
3.094,48
3.249,20
3.411,66
Nível IV -
Mestrado/Doutorado
2.692,88
2.827,53
2.968,90
3.117,35
3.273,21
3.436,87
3.608,72
3.789,15
3.978,61
4.177,54
4.386,42
4.605,74
2. TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL - 40 HORAS
Vencimento (R$)
Níveis / Classes a b c d e f g h i j k l
Nível I - Magistério
3.016,60
3.167,43
3.325,80
3.492,09
3.666,70
3.850,03
4.042,53
4.244,66
4.456,89
4.679,74
4.913,72
5.159,41
Nível II - Licenciatura
Plena
3.469,09
3.642,54
3.824,67
4.015,91
4.216,70
4.427,54
4.648,91
4.881,36
5.125,43
5.381,70
5.650,78
5.933,32
Nível III - Pósgraduação
3.989,45
4.188,93
4.398,37
4.618,29
4.849,21
5.091,67
5.346,25
5.613,56
5.894,24
6.188,95
6.498,40
6.823,32
Nível IV -
Mestrado/Doutorado
5.385,76
5.655,05
5.937,80
6.234,69
6.546,43
6.873,75
7.217,44
7.578,31
7.957,22
8.355,08
8.772,84
9.211,48
Coeficientes (%)
Níveis / Classes a b c d e f g h i j k l
Nível I - Magistério 1 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05
Nível II - Licenciatura
Plena 1,15 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05
Nível III - Pósgraduação 1,15 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05
Nível IV -
Mestrado/Doutorado 1,35 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
ANEXO III – QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2021
CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO REMUNERACÃO
CARGO DE DIREÇÃO OU
ASSESSORAMENTO SUPERIOR
DAS-01 5.846,45
DAS-02 5.600,49
DAS-03 4.248,84
DAS-04 3.569,69
DAS-05 2.769,78
CARGO DE CHEFIA CC-01 4.248,84
CC-02 2.769,78
FUNÇÃO GRATIFICADA
FG-01 2.437,40
FG-02 2.215,82
FG-03 1.883,45
FG-04 1.329,49
FG-05 1.107,91
ADICIONAL SÍMBOLO REMUNERAÇÃO
Adicional de Comissão de Licitação/
Equipe de Apoio ao Pregoeiro ACL/AEAP 332,37
Adicional de Comissão Disciplinar /
Temporária ACD/T 332,37
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
ANEXO IV – QUADRO DO PSF
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2021
Salário (R$)
Agente Comunitário de Saúde 1.540,85
Agente de Controle de Endemias 1.540,85
Artesão 1.540,85
Atendente de Consultório Dentário 1.540,85
Auxiliar em Saúde Bucal 1.540,85
Dentista 3.171,56
Educador Físico 3.171,56
Enfermeiro 4.406,14
Médico 11.401,09
Técnico em Enfermagem 1.637,64
Técnico em Higiene Dental 1.637,64
Técnico em Prótese 1.637,64
ANEXO V – QUADRO DE CONSELHEIROS TUTELARES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2021
Salário (R$)
Conselheiro Tutelar 1.407,36
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E S T A D O D O P A R A N Á
Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 3532-8800
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Tem o presente Projeto de Lei Complementar a finalidade de, em atenção ao inciso X
do art. 37 da Constituição Federal, conceder reposição salarial inflacionária a todas as categorias de
servidores públicos, sendo que a reposição se dará no percentual de 4,52% (quatro virgula cinquenta
e dois por cento), conforme IPCA - IBGE acumulado entre janeiro de dezembro de 2020.
Historicamente tem sido utilizado o INPC - IBGE para a recomposição inflacionaria do
salário dos servidores públicos municipais, entretanto, excepcionalmente em razão do Art. 8º, inc. VIII
da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, terá que ser utilizado o IPCA - IBGE:
"Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela
calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19
ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
VIII - adotar medida que implique reajuste de despesa
obrigatória acima da variação da inflação medida pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
observada a preservação do poder aquisitivo referida no
inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal;"
Em tempo, o presente Projeto de Lei Complementar repõe também o valor do auxílio
alimentação previsto na Lei nº 1.591, de 03 de novembro de 2014, no valor mesmo percentual da
reposição das remunerações dos servidores públicos.
Quanto ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pode ser considerado plenamente atendido, uma vez
que as despesas relativas ao proposto foram incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2021, sendo
compatível com o aumento de receita decorrente do crescimento real da economia previsto, conforme
demonstra a série histórica relativa à ampliação da base de arrecadação nos últimos anos.
Em razão do que se explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir
com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando atendimento à Lei de
Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos
componentes dessa egrégia Casa de Leis.
JOSÉ SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal