Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 04/2021
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
424.387,73 (quatrocentos e vinte e quatro mil trezentos e
oitenta e sete reais e setenta e três centavos)
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o
seguinte:
Art. 1º - - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o
exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020, um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 424.387,73 (quatrocentos e vinte e quatro mil
trezentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos)
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.10.301.0007.2.012. ATENCAO BASICA DA SAUDE
752 - 3.3.90.30.00.00 327 MATERIAL DE CONSUMO 48.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
753 - 3.3.90.39.00.00 327 49.646,19
07.002.10.301.0007.2.037. MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM O CORONAVIRUS
747 - 3.3.90.30.00.00 328 MATERIAL DE CONSUMO 51.952,29
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
754 - 3.3.90.39.00.00 845 206.722,61
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL
08.001.08.244.0008.2.490. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL
748 - 3.3.90.30.00.00 845 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
750 - 3.3.90.32.00.00 845 20.000,00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
751 - 3.3.90.32.00.00 917 18.066,64
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
749 - 3.3.90.39.00.00 845 15.000,00
Total Suplementação: 424.387,73
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei,
servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64.
Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do
Paraná, em 18/01/2021.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2021
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
424.387,73 (quatrocentos e vinte e quatro mil trezentos e
oitenta e sete reais e setenta e três centavos)
SENHOR PRESIDENTE,
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal a criação da
despesa citada devido ao recebimento do recurso federal da Lei Complementar 173/2020 e deliberação
068/19 - Social e Portaria nº 1857/2020 do Ministério da Saúde .
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo merecedor
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos
componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 18 de janeiro de 2021.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal