MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 1.229 — Cambará/PR — 86390-000 — (43) 3532-8800
Ofício nº 12/2021 — GABINETE DO PREFEITO CAMBARÁ, 21/01/2021.
Prezado Senhor,
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei em apenso, e
gostaria de solicitar de merecer dos pares desta casa legislativa, que fosse votado em
regime de urgência.
No aguardo de pronunciamento favorável com à aprovação do
proposto. aproveitamos do ensejo, para antecipar nossos agradecimentos.
Atenciosamente. ON
Excelentíssimo Senhor
Márcio José Albertini
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Cambará
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANXÁ
Av. Brasil, 1.229 - Cambará-PR — 86390-000 — (43) 3532-8800
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
SÚMULA: Fixa o piso de vencimentos
dos Agentes Comunitários de Saúde
e dos Agentes de Combate às
Endemias, nos termos da Lei Federal
nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Em acordo com o artigo 9º-A da Lei Federal nº 11.350, de
05 de outubro de 2006 e com as Portarias GM/MS nº 3.317, de 7 de Dezembro de
2020 e nº 3.278, de 3 de dezembro de 2020, fica o valor do Piso de Vencimentos dos
empregados públicos do Município de Cambará nas funções de Agente Comunitário
de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, fixado em R$1.550,00 (Mil, quinhentos
e cinquenta reais) mensais, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os
pagamentos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
convênios ou ajustes similares firmados com o Governo do Estado do Paraná e o
Governo Federal para a implantação e execução do Programa, bem como por conta
da dotação orçamentária específica do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 21 de janeiro de 2021
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 1.229 — Cambará-PR — 86390-000 — (43) 3532-8800
JUSTIFICATIVA:
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente
Projeto de Lei Complementar, que " Fixa o piso de vencimentos dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias,
nos termos da Lei Federal nº11.350 de 05 de outubro de 2006.”, com o
seguinte pronunciamento.
Este Projeto de Lei tem como objetivo regularizar a situação
do município com respeito ao piso salarial profissional nacional para os
profissionais nas funções de Agente de Combate de Endemias e Agente
Comunitário de Saúde do Município de Cambará, que fora definido de acordo
com os critérios do artigo 9º da Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de
2006, e nas Portarias GM/MS nº 3.317, de 7 de Dezembro de 2020 e nº 3.278,
de 3 de dezembro de 2020.
Para tanto, observando a Lei Orgânica Municipal, em seu
artigo 43, parágrafo 1º, alínea "i", e artigo 45, parágrafo 1º, alínea "a", e
especialmente o artigo 132, 82º, inciso VI, não seria possível aplicar tal reajuste
sem a edição de Lei.
Portanto, nobres Vereadores, aí está, de modo claro e
sucinto, os superiores motivos que impõe o presente Projeto de Lei
Complementar, que certamente encontrará melhor ressonância na sábia
compreensão de Vossas Excelências, que serão fielmente aquilatados e
representados em todo o seu dimensionamento, dos quais solicito
imprescindível apoio e colaboração no que respeita a sua pronta aprovação.
Nesta trilha, tendo em vista o interesse público dessa
medida, por se tratar de política nacional de educação, espero contar com a
acolhida da presente propositura nessa E. Casa de Leis e solicito seu trâmite
em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 48 da Lei Orgânica do
Município de Cambará.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementar nº
04, de 21 de janeiro de 2021, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
“| Cambará, 21 de janeiro de 2021.
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Jósé Sálim Haggi N
/ Prefeito Munici
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 08/12/2020 | Edição: 234 | Seção: 1 | Página: 76
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 3.317, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
Fixa o valor do incentivo financeiro federal de custeio referente
aos Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o 85º do
art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal com fundamento no parágrafo único
do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;
Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no 8 1º
do art, 9º-C e no 5 1º do art. 9º- D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as
atividades de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE;
Considerando o Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas
nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de
outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho,
o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte
dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;
Considerando a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5
de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; e
Considerando a necessidade de atualizar o valor estabelecido para o incentivo de custeio
referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica fixado o valor do incentivo financeiro federal em R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e
cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês do ano de 2021.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será transferida uma parcela extra, calculada
com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação
definido para este fim no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo financeiro
fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por
conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A -
Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0002 - Agente Comunitário de
Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
competência financeira janeiro de 2021.
Parágrafo único. Fica revogada a Portaria nº 3.270/GM/MS, de 11 de dezembro de 2019,
publicada no Diário Oficial de União nº 240, de 12 de dezembro de 2019, Seção 1, página 204, a partir da
competência financeira janeiro de 2021.
EDUARDO PAZUELLO
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 08/12/2020 | Edição: 234 | Seção: 1 | Página: 76
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 3.317, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
Fixa o valor do incentivo financeiro federal de custeio referente
aos Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o 8 5º do
art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal com fundamento no parágrafo único
do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;
Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no 8 1º
do art. 9º-C e no 8 1º do art. 9º- D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as
atividades de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE;
Considerando o Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas
nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde:
Considerando a Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, que altera a Lei nº 11350, de 5 de
outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho,
o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte
dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;
Considerando a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5
de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; e
Considerando a necessidade de atualizar o valor estabelecido para o incentivo de custeio
referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica fixado o valor do incentivo financeiro federal em R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e
cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês do ano de 2021.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será transferida uma parcela extra, calculada
com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação
definido para este fim no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo financeiro
fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por
conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A -
Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0002 - Agente Comunitário de
Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
competência financeira janeiro de 2021.
Parágrafo único. Fica revogada a Portaria nº 3270/GM/NMS, de 11 de dezembro de 2019,
publicada no Diário Oficial de União nº 240, de 12 de dezembro de 2019, Seção 1, página 204, a partir da
competência financeira janeiro de 2021.
EDUARDO PAZUELLO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada,
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 07/12/2020 | Edição: 233 | Seção: 1 | Página: 66
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 3,278, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
Fixa o valor do incentivo financeiro federal de custeio referente
aos Agentes de Combate às Endemias.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o 8 5º do
art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal com fundamento no parágrafo único
do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;
Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no 8 1º
do art. 9º-C e no 8 1º do art. 9º- D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as
atividades de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE;
Considerando o Anexo XXII, da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde:
Considerando a Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, que altera a Lei nº 11350, de 5 de
outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho,
o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte
dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;
Considerando a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5
de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; e
Considerando a necessidade de atualizar o valor estabelecido para o incentivo de custeio
referente aos Agentes de Combate às Endemias, resolve:
Art. 1º Fica fixado o valor do incentivo financeiro federal em R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e
cinquenta reais) por Agente de Combate às Endemias (ACES5) a cada mês do ano de 2021.
8 1º O valor fixado será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União
aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas
afetas à atuação dos ACE, proporcional ao número de ACE cadastrados pelos gestores dos Estados,
Distrito Federal e Municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que
cumprirem os requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro.
8 2º No último trimestre de cada ano será transferida uma parcela adicional, calculada com
base no número de ACE's registrados no SCNES no mês de setembro do ano vigente, multiplicado pelo
valor do incentivo financeiro fixado no caput deste artigo
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por
conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.305.5023.20AL,
Incentivo Financeiro aos estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano
Orçamentário 0001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
competência financeira janeiro de 2021.
EDUARDO PAZUELLO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada,