Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 05/2021
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
543.454,41 (quinhentos e quarenta e três mil quatrocentos e
cinqüenta e quatro reais e quarenta e um centavos)
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o
seguinte:
Art. 1º - - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o
exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020, um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 543.454,41 (quinhentos e quarenta e três mil
quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e um centavos)
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL
08.001.08.244.0008.2.490. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL
766 - 3.3.90.30.00.00 843 MATERIAL DE CONSUMO 22.066,08
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
763 - 3.3.90.32.00.00 916 20.911,97
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
768 - 3.3.90.39.00.00 854 8.000,00
764 - 4.4.90.52.00.00 830 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 190.612,90
08.002.00.000.0000.0.000. CONSELHO TUTELAR
08.002.08.243.0008.6.030. ASSISTENCIA A CRIANCA E ADOLESCENTE
761 - 4.4.90.52.00.00 915 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.605,61
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.003.08.241.0008.2.470. MANUTENCAO ASILO SAO VICENTE DE PAULO
765 - 3.3.90.30.00.00 842 MATERIAL DE CONSUMO 2.370,77
08.003.08.244.0008.2.580. MANUTENCAO DO CRAS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
757 - 3.3.90.39.00.00 908 108.124,94
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
760 - 3.3.90.39.00.00 909 5.370,98
762 - 4.4.90.52.00.00 912 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 72.296,48
08.003.08.244.0008.2.590. MANUTENCAO DO CREAS
767 - 3.3.90.30.00.00 854 MATERIAL DE CONSUMO 76.673,65
758 - 3.3.90.30.00.00 910 MATERIAL DE CONSUMO 7.418,01
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
759 - 3.3.90.39.00.00 907 28.003,02
Total Suplementação: 543.454,41
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei,
servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64.
Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do
Paraná, em 25/01/2021.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2021
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
543.454,41 (quinhentos e quarenta e três mil quatrocentos e
cinqüenta e quatro reais e quarenta e um centavos)
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal a criação da despesa
citada devido ao recebimento do recurso federal das fontes 908 - DELIBERAÇÃO 52/2016 C/C
31878-7, 830- EMENDA PARLAMENTAR 201928740008 SUAS, 910- CEDCA- DELIBERACAO
51/2016 , 907-.PROJETO ATENÇÃO DAS FAMILIAS DOS ADOLESCENTES INTERNADOS -
FIA – AFAI, 909- FIA - QUALIFICACAO PROFICIONAL PARA ADOLESCENTES
DELIBERACAO 81/2016 CEDCA, 915 - CONSELHORS TUTELARES DO ESTADO DEL
107/2017, 912- DELIBERAÇÃO 67/2019 CEAS PR,916- RESOLUCAO AD 004/2020 COVID 19,
842-PORTARIA NR369- ALIMENTAÇÃO DAS PESSOAS IDOSAS, 843- PORTARIA NR 369, 854-
PORTARIA 369..
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo merecedor
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos
componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 25 de janeiro de 2021.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal