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materia nº 10/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-01-20
EmentaProt. 010_Ind_010_Cisnorpi_Aparelhos auditivos e próteses
native_id5319

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Indicação nº. 010/2021 - Consórcio Público Intermu (o) Saúde
do Norte Pioneiro (CISNORPI)
PROTOCOLO - 010
Recebi o presente documento
Em 08/02/2021
O vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos
vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, João Mattar Olivato, Karen
Dadona e Marcio José Albertini, por meio deste, solicitam ao Presidente
do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro
(CISNORPI), senhor Marcelo Palhares, que este junto aos departamentos
competentes realize estudos e tome as devidas providências, com
brevidade, para suprir as demandas de aparelhos auditivos, bem como
de órteses e próteses existentes nos municípios.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente indicação, principalmente,
visando suprir a demanda existente nos municípios atendidos pela
CISNORPI com relação aos aparelhos auditivos e às órteses e próteses.
Tem-se que os aparelhos auditivos possuem grande demanda entre os
21 (vinte e um) municípios atendidos pelo mencionado Consórcio, o que
se deve, em grande parte, ao fato de se tratar de um aparelho caro, o que
impede a sua aquisição por grande parte daqueles que necessitam dos
mesmos, no entanto, a quantidade ofertada a cada município é pequena,
o que gera filas de espera em média de 02 (dois) a 04 (quatro) anos,
situação essa absurda e que gera inúmeras reclamações. Neste sentido,
destaca-se inicialmente que a perda da audição traz sérias
consequencias psicossociais ao indivíduo, e a não utilização de
aparelhos auditivos pode ocasionar danos como o afastamento do
convívio social, além, por exemplo, de atrasos no desenvolvimento das
crianças e dos jovens, e prejuízos ao trabalho dos adultos e idosos,
sendo, essencial, portanto, a oferta maior destes aparelhos e agilidade
nos processos. Com relação às órteses e próteses, tem-se também a
demora encontrada para disponibilizarem cadeiras de rodas e muletas
aos que necessitam, sendo que o procedimento requer agilidade, haja
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Estado do Paraná -
vista que grande parte dos que requer se deve a acidentes e cirurgias,
sendo situações que não há como esperar, pois a situação encontrada é
momentânea e exige um atendimento imediato.
Sala das Sessões em 20 de janeiro de 2021.
Vereadora
09h56min
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