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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-04
EmentaDispõe sobre a transparência e a divulgação da lista de vacinados no Plano Municipal de Vacinação contra o Covid-19 do Município de Cambará, Estado do Paraná.
native_id5339

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-25T08:43:55.967802-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-02-22T10:13:19.040196-03:00 Aprovado 8 0 0

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1 
PROJETO DE LEI Nº 02/2021 
SÚMULA: Dispõe sobre a transparência e a divulgação da 
lista de vacinados no Plano Municipal de Vacinação contra o 
Covid-19 do Município de Cambará, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica obrigatória a divulgação no site oficial do Município de 
Cambará, em página específica, com acesso facilitado e irrestrito na capa do site da 
Prefeitura Municipal e no Portal de Transparência, a lista de vacinados de acordo 
com o Plano Municipal de Vacinação contra o Covid-19.
§1º A lista disponibilizada deve conter, no mínimo, as seguintes 
informações para identificação e filtro de pesquisa: 
I - Nome completo da pessoa vacinada; 
II - Número do CPF, com os cinco primeiros dígitos substituídos por 
asteriscos (*); 
III - Indicação da fase do Plano Municipal em que foi enquadrada; 
IV - Data da vacinação; 
V - População alvo da fase respectiva em que foi enquadrada; 
VI - Caso exerça atividades em unidade de saúde ou outro órgão 
público, indicar o seu local de trabalho; 
VII - Unidade de saúde ou outro local em que a vacinação foi 
realizada; 
VIII - Fabricante da vacina. 
§2º O Município deve disponibilizar, na mesma página de acesso as 
informações do parágrafo anterior: 
2 
I - Documento contendo as informações gerais relativas ao Plano 
Municipal de Vacinação contra o Covid-19, inclusive eventuais alterações que forem 
realizadas; 
II - As datas de recebimento de cada carga de vacinas, com 
indicação do fabricante e da quantidade recebida em cada uma. 
Art. 2º - As informações divulgadas nos termos desta Lei deverão 
ser atualizadas diariamente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 04 
de fevereiro de 2021. 
Walmir Joaquim 
Vereador 
 
3 
JUSTIFICATIVA 
Um dos princípios que rege a Administração Pública é o da 
Publicidade, consistente no preceito fundamental que consagra o dever de 
TRANSPARÊNCIA da gestão pública. 
O presente Projeto de Lei objetiva, justamente, tornar as ações da 
Administração Pública mais transparentes. Neste caso, pretende-se possibilitar aos 
cambaraenses o acesso de informações relevantes sobre o Plano Municipal de 
Vacinação contra o Covid-19, em especial a lista de vacinados, a fim de permitir que 
os munícipes possam fiscalizar a obediência do atendimento prioritário conforme a 
ordem prevista no citado plano, uma vez serem vastas as notícias de "fura filas" pelo 
Brasil, descredibilizando os planos de vacinação. 
Essa medida vem ao encontro do preceituado pelo artigo 5º, inciso 
XXXIII da Constituição Federal, que proclama que "todos têm direito a receber dos 
órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou 
geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade". Nesse 
sentido, o entendimento do ilustre doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello 
(2004, p. 104) encaixa-se perfeitamente: 
Consagra-se nisto o dever administrativo de manter plena 
transparência em seus comportamentos. Não pode haver 
(...) ocultamento aos administrados dos assuntos que a 
todos interessam e muito menos em relação aos sujeitos 
individualmente afetados por alguma medida. Tal princípio 
está previsto expressamente no art. 37, caput, da Lei 
Magna, ademais de contemplado em manifestações 
específicas do direito à informação sobre os assuntos 
públicos, quer pelo cidadão, pelo só fato de sê-lo, quer 
por alguém que seja pessoalmente interessado. É o que 
se lê no art. 5º, XXXIII (direito à informação). 
Desta forma, dar transparência e fornecer aos munícipes 
instrumentos que possam facilitar o acompanhamento dos atos e serviços da 
Administração Pública mostra comprometimento desta com o cidadão cambaraense. 
4 
Afinal, informações públicas, como são, devem estar disponíveis à comunidade por 
meios de acesso simplificado, a fim de que a própria comunidade possa acompanhar 
os trabalhos da Administração e auxiliar na fiscalização da sua correta condução. 
Frise-se: uma política transparente é um passo fundamental no COMBATE À 
CORRUPÇÃO. 
Diante do exposto, peço atenção dos Nobres Pares para a 
aprovação deste importante Projeto. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 04 
de fevereiro de 2021. 
Walmir Joaquim 
Vereador 
 

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