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PROJETO DE LEI Nº 02/2021
SÚMULA: Dispõe sobre a transparência e a divulgação da
lista de vacinados no Plano Municipal de Vacinação contra o
Covid-19 do Município de Cambará, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigatória a divulgação no site oficial do Município de
Cambará, em página específica, com acesso facilitado e irrestrito na capa do site da
Prefeitura Municipal e no Portal de Transparência, a lista de vacinados de acordo
com o Plano Municipal de Vacinação contra o Covid-19.
§1º A lista disponibilizada deve conter, no mínimo, as seguintes
informações para identificação e filtro de pesquisa:
I - Nome completo da pessoa vacinada;
II - Número do CPF, com os cinco primeiros dígitos substituídos por
asteriscos (*);
III - Indicação da fase do Plano Municipal em que foi enquadrada;
IV - Data da vacinação;
V - População alvo da fase respectiva em que foi enquadrada;
VI - Caso exerça atividades em unidade de saúde ou outro órgão
público, indicar o seu local de trabalho;
VII - Unidade de saúde ou outro local em que a vacinação foi
realizada;
VIII - Fabricante da vacina.
§2º O Município deve disponibilizar, na mesma página de acesso as
informações do parágrafo anterior:
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I - Documento contendo as informações gerais relativas ao Plano
Municipal de Vacinação contra o Covid-19, inclusive eventuais alterações que forem
realizadas;
II - As datas de recebimento de cada carga de vacinas, com
indicação do fabricante e da quantidade recebida em cada uma.
Art. 2º - As informações divulgadas nos termos desta Lei deverão
ser atualizadas diariamente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 04
de fevereiro de 2021.
Walmir Joaquim
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Um dos princípios que rege a Administração Pública é o da
Publicidade, consistente no preceito fundamental que consagra o dever de
TRANSPARÊNCIA da gestão pública.
O presente Projeto de Lei objetiva, justamente, tornar as ações da
Administração Pública mais transparentes. Neste caso, pretende-se possibilitar aos
cambaraenses o acesso de informações relevantes sobre o Plano Municipal de
Vacinação contra o Covid-19, em especial a lista de vacinados, a fim de permitir que
os munícipes possam fiscalizar a obediência do atendimento prioritário conforme a
ordem prevista no citado plano, uma vez serem vastas as notícias de "fura filas" pelo
Brasil, descredibilizando os planos de vacinação.
Essa medida vem ao encontro do preceituado pelo artigo 5º, inciso
XXXIII da Constituição Federal, que proclama que "todos têm direito a receber dos
órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou
geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade". Nesse
sentido, o entendimento do ilustre doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello
(2004, p. 104) encaixa-se perfeitamente:
Consagra-se nisto o dever administrativo de manter plena
transparência em seus comportamentos. Não pode haver
(...) ocultamento aos administrados dos assuntos que a
todos interessam e muito menos em relação aos sujeitos
individualmente afetados por alguma medida. Tal princípio
está previsto expressamente no art. 37, caput, da Lei
Magna, ademais de contemplado em manifestações
específicas do direito à informação sobre os assuntos
públicos, quer pelo cidadão, pelo só fato de sê-lo, quer
por alguém que seja pessoalmente interessado. É o que
se lê no art. 5º, XXXIII (direito à informação).
Desta forma, dar transparência e fornecer aos munícipes
instrumentos que possam facilitar o acompanhamento dos atos e serviços da
Administração Pública mostra comprometimento desta com o cidadão cambaraense.
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Afinal, informações públicas, como são, devem estar disponíveis à comunidade por
meios de acesso simplificado, a fim de que a própria comunidade possa acompanhar
os trabalhos da Administração e auxiliar na fiscalização da sua correta condução.
Frise-se: uma política transparente é um passo fundamental no COMBATE À
CORRUPÇÃO.
Diante do exposto, peço atenção dos Nobres Pares para a
aprovação deste importante Projeto.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 04
de fevereiro de 2021.
Walmir Joaquim
Vereador