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PROJETO DE LEI Nº 04/2021
SÚMULA: Cria o Programa de “Horta Comunitária” no
Município de Cambará e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o programa de Horta Comunitária no Município
de Cambará, com os seguintes objetivos:
I - Aproveitar mão-de-obra desempregada;
II - Proporcionar terapia ocupacional para pessoas da terceira idade;
III - Aproveitar áreas devolutas;
IV - Manter terrenos limpos e utilizados;
V - Promover a conservação do meio ambiente.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por Horta
Comunitária toda atividade desempenhada com finalidade social, destinada ao
cultivo de hortaliças, legumes, plantas medicinais, para floricultura e paisagismo no
âmbito do Município.
Art. 2º - A implantação das Hortas Comunitárias poderá se dar:
I - em áreas públicas municipais;
II - em áreas declaradas de utilidade pública e ainda não utilizadas;
III - em terrenos ou glebas particulares;
§1º A utilização em áreas do inciso III deste artigo se dará com a
anuência formal do proprietário.
§2º A ocupação dos terrenos a que se refere esta Lei não assegura
qualquer direito aos seus eventuais ocupantes, que deverão devolvê-los
inteiramente desimpedidos, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, desde que
solicitados pelo Poder Executivo, não cabendo indenização ou ressarcimento.
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§3º Fica proibida a realização de qualquer construção permanente
na área cedida.
Art. 3º Cada área poderá ser trabalhada por uma pessoa ou por um
grupo de pessoas, que se cadastrarão individualmente ou coletivamente na
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.
Art. 4º O processo de implantação de uma Horta Comunitária
seguirá os seguintes passos:
a) localização, por parte dos cadastrados, da área a ser trabalhada;
b) consulta ao proprietário, em caso de terrenos particulares;
c) oficialização da área junto à Secretaria Municipal de Agricultura,
Meio Ambiente e Turismo, após formalizada;
d) permissão do uso para o fim determinado nesta Lei.
Art. 5º Quando utilizado como terapia ocupacional, o programa de
Hortas Comunitárias deverá ser iniciado a partir das Unidades Básicas de Saúde do
Município, por meio dos profissionais.
Art. 6º O produto das Hortas Comunitárias poderá ser
comercializado livremente pelos produtores, bem como atender as entidades
assistenciais estabelecidas no Município.
Art. 7º Para permitir a realização do programa de Hortas
Comunitárias, a Prefeitura Municipal de Cambará fica autorizada a celebrar
convênios com órgãos Estaduais ou Federais para orientação dos trabalhos e
fornecimento de sementes.
Art. 8º O Poder Executivo do Município de Cambará deverá dar
ampla publicidade ao programa de Hortas Comunitárias por meio da veiculação de
cartazes explicativos afixados nas unidades públicas de saúde, educação, ação
social entre outros.
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Parágrafo único. O Poder Executivo do Município de Cambará
dará, da mesma forma, amplo conhecimento do programa de Hortas Comunitárias
aos sindicatos com sede no Município, com os quais poderá celebrar convênios para
o atendimento de desempregados da referida categoria.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que
couber, no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 19
de fevereiro de 2021.
Walmir Joaquim
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em questão visa à setorização de lotes de terrenos
sem uso, público ou particular, para viabilizar o cultivo de hortas comunitárias e
familiares nos bairros do Município de Cambará. A iniciativa permitirá a produção de
produtos agrícolas frescos que contribuam para a subsistência e para a
complementação alimentar das famílias residentes nesses bairros.
A presente propositura possui caráter social, uma vez que promove
a inclusão de jovens e idosos de baixa renda e em situação de vulnerabilidade,
aproveitando a mão de obra de pessoas desempregadas e da terceira idade. Se
aprovado, o Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias no
Município de Cambará será desenvolvido em áreas públicas municipais, áreas
declaradas de utilidade pública e desocupadas, bem como, terrenos de associações
de moradores que possuam área para plantio, terrenos ou glebas particulares.
As hortas comunitárias contribuem para aumentar o sentido de
propriedade do patrimônio público da comunidade. Além disso, fomentam o
desenvolvimento de um espírito e identidade da comunidade, unem as pessoas de
uma grande variedade de origens (idade, raça, cultura, classe social, etc.), bem
como contribuem para a criação de líderes comunitários. As hortas comunitárias
oferecem um ponto central para a organização da comunidade e pode levar a
esforços concentrados da comunidade para lidar com outras preocupações sociais.
Trata-se, assim, de uma forte ação de combate à criminalidade
fornecendo oportunidades de conhecer os vizinhos, já que fomenta o surgimento de
associações de bairro, aumenta “olhos na vizinhança”, valendo ressaltar que a
agricultura e jardinagem de grupo são reconhecidas pelos muitos órgãos policiais
como uma eficaz estratégia de prevenção ao crime.
Diante do exposto, peço atenção dos Nobres Pares para a
aprovação deste importante Projeto.
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Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 19
de fevereiro de 2021.
Walmir Joaquim
Vereador