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materia nº 14/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-02-25
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 29.411,00 (vinte e nove mil quatrocentos e onze reais)
native_id5402

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-22T11:28:58.448734-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-04-22T11:11:17.506718-03:00 Aprovado 6 0 0

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Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 14 /2021
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
29.411,00 (vinte e nove mil quatrocentos e onze reais)
 O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros 
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o 
seguinte: 
 Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o 
exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020, um crédito especial, nas 
dotações abaixo discriminadas,, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 29.411,00 
(vinte e nove mil quatrocentos e onze reais) 
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.003.08.244.0008.2.580. MANUTENCAO DO CRAS
770 - 4.4.90.52.00.00 31934 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14.094,00
08.003.08.244.0008.2.590. MANUTENCAO DO CREAS
771 - 4.4.90.52.00.00 904 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.317,00
Total Suplementação: 29.411,00
 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, 
servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 
Federal nº 4.320/64. 
 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do 
Paraná, em 25/02/2021. 
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 14 /2021
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 
29.411,00 (vinte e nove mil quatrocentos e onze reais)
 Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal a criação da despesa 
citada devido ao recebimento do recurso federal das fontes.
 Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo merecedor 
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das 
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando 
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME 
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos 
componentes dessa egrégia Casa de Leis. 
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 25 de janeiro de 2021.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal

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