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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-04-23
EmentaInstitui o dia 28 (vinte e oito) de junho como o “Dia Municipal em Memória às Vítimas da Covid-19”, no Município de Cambará, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id5418

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-19T07:52:59.820758-03:00 Aprovado 8 0 0
2021-08-17T08:23:44.868382-03:00 Aprovado 8 0 0

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1 
PROJETO DE LEI Nº 07/2021 
SÚMULA: Institui o dia 28 (vinte e oito) de junho como o “Dia 
Municipal em Memória às Vítimas da Covid-19”, no Município de 
Cambará, Estado do Paraná, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído no Município de Cambará o “Dia Municipal em 
Memória às Vítimas da Covid-19”, a ser lembrado, anualmente, no dia 28 (vinte e 
oito) de junho. 
Art. 2º Na data a que se refere o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo 
Municipal, por meio de seus órgãos competentes, poderá realizar campanhas, 
palestras e outros eventos que visem à homenagem dos cambaraenses mortos pela 
Covid-19, bem como à conscientização dos munícipes para a adoção de medidas 
que impeçam a transmissão da COVID-19. 
Art. 3º O Poder Executivo determinará a inclusão do “Dia Municipal 
em Memória às Vítimas da Covid-19” no calendário Oficial de Cambará. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 23 de abril de 2021. 
Walmir Joaquim Rogério Frutuoso 
Vereador Vereador 
2 
JUSTIFICATIVA 
A pandemia da Covid-19 representa um fenômeno que expõe 
fragilidades da sociedade de todo o mundo. Diante de um vírus novo, para o qual 
não há imunidade prévia, de transmissão extremamente fácil e que provoca alto 
percentual de formas graves, o planeta se transformou, ousando dizer que nada 
voltará a ser como ao final de 2019: relações sociais, familiares, de trabalho, 
emprego, comércio, os mais diversos setores da vida cotidiana experimentam 
mudanças extremas, súbitas e, muito provavelmente, permanentes. 
Nessa situação, as vítimas se deparam com o despreparo dos 
sistemas de saúde, da falta de medicamentos específicos e mesmo de suporte à 
vida. Além disso, o quadro de caos e sobrecarga afeta os profissionais da saúde, 
que adoecem e morrem de forma inexcusável pela falta de equipamentos de 
proteção individual. 
Diante da maior crise sanitária e hospitalar da história do Brasil, o 
Município de Cambará teve até o momento 35 (trinta e cinco) óbitos, segundo o 
boletim epidemiológico datado de 23 de abril de 2021. Dessa forma, o presente 
Projeto de Lei visa oficializar e perpetuar por meio de Lei, o Dia Municipal em 
Memória às vítimas da COVID-19. 
Ressalta-se que a data escolhida simboliza o registro oficial do 
primeiro óbito pela doença no Município. 
Nesse sentido, pretende-se, mediante o presente Projeto, não deixar 
cair no esquecimento os momentos de dor, medo e incertezas que a pandemia 
provocou em todos, enfatizando a importância da manutenção, difusão e valorização 
do sistema público e gratuito de saúde do povo brasileiro, que foi fundamental para 
salvar muitas vidas no Município e em todo o Brasil. 
Ademais, o Projeto visa a conscientizar a população sobre a doença 
que instaurou a pandemia do Coronavírus – a qual ceifou e ainda está ceifando 
milhares de vidas em todo o mundo desde 2019 – bem como reforçar a adoção de 
medidas para impedir a transmissão da COVID-19. 
3 
Diante do exposto, pedimos a atenção dos Nobres Pares para a 
aprovação deste importante Projeto. 
Sala das Sessões, em 23 de abril de 2021. 
Walmir Joaquim Rogério Frutuoso 
Vereador Vereador 

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