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PROJETO DE LEI Nº 07/2021
SÚMULA: Institui o dia 28 (vinte e oito) de junho como o “Dia
Municipal em Memória às Vítimas da Covid-19”, no Município de
Cambará, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Cambará o “Dia Municipal em
Memória às Vítimas da Covid-19”, a ser lembrado, anualmente, no dia 28 (vinte e
oito) de junho.
Art. 2º Na data a que se refere o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo
Municipal, por meio de seus órgãos competentes, poderá realizar campanhas,
palestras e outros eventos que visem à homenagem dos cambaraenses mortos pela
Covid-19, bem como à conscientização dos munícipes para a adoção de medidas
que impeçam a transmissão da COVID-19.
Art. 3º O Poder Executivo determinará a inclusão do “Dia Municipal
em Memória às Vítimas da Covid-19” no calendário Oficial de Cambará.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 23 de abril de 2021.
Walmir Joaquim Rogério Frutuoso
Vereador Vereador
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JUSTIFICATIVA
A pandemia da Covid-19 representa um fenômeno que expõe
fragilidades da sociedade de todo o mundo. Diante de um vírus novo, para o qual
não há imunidade prévia, de transmissão extremamente fácil e que provoca alto
percentual de formas graves, o planeta se transformou, ousando dizer que nada
voltará a ser como ao final de 2019: relações sociais, familiares, de trabalho,
emprego, comércio, os mais diversos setores da vida cotidiana experimentam
mudanças extremas, súbitas e, muito provavelmente, permanentes.
Nessa situação, as vítimas se deparam com o despreparo dos
sistemas de saúde, da falta de medicamentos específicos e mesmo de suporte à
vida. Além disso, o quadro de caos e sobrecarga afeta os profissionais da saúde,
que adoecem e morrem de forma inexcusável pela falta de equipamentos de
proteção individual.
Diante da maior crise sanitária e hospitalar da história do Brasil, o
Município de Cambará teve até o momento 35 (trinta e cinco) óbitos, segundo o
boletim epidemiológico datado de 23 de abril de 2021. Dessa forma, o presente
Projeto de Lei visa oficializar e perpetuar por meio de Lei, o Dia Municipal em
Memória às vítimas da COVID-19.
Ressalta-se que a data escolhida simboliza o registro oficial do
primeiro óbito pela doença no Município.
Nesse sentido, pretende-se, mediante o presente Projeto, não deixar
cair no esquecimento os momentos de dor, medo e incertezas que a pandemia
provocou em todos, enfatizando a importância da manutenção, difusão e valorização
do sistema público e gratuito de saúde do povo brasileiro, que foi fundamental para
salvar muitas vidas no Município e em todo o Brasil.
Ademais, o Projeto visa a conscientizar a população sobre a doença
que instaurou a pandemia do Coronavírus – a qual ceifou e ainda está ceifando
milhares de vidas em todo o mundo desde 2019 – bem como reforçar a adoção de
medidas para impedir a transmissão da COVID-19.
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Diante do exposto, pedimos a atenção dos Nobres Pares para a
aprovação deste importante Projeto.
Sala das Sessões, em 23 de abril de 2021.
Walmir Joaquim Rogério Frutuoso
Vereador Vereador