Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº 31/2021
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
10.000,00 (dez mil reais)
O Prefeito Municipal de CAMBARÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o
seguinte:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o
exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020, um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL
08.001.08.244.0008.2.490. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
750 - 3.3.90.32.00.00 845 10.000,00
Total Suplementação: 10.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei,
servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL
08.001.08.244.0008.2.490. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
749 - 3.3.90.39.00.00 845 10.000,00
Total Redução: 10.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ , Estado do
Paraná, em 16/04/2021.
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal
Exercício: 2021
Estado do Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBARA
Projeto de Lei nº /2021
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
10.000,00 (dez mil reais)
Tem o presente Projeto de Lei o condão de autorizar o Executivo Municipal a criação da despesa
citada devido ao recebimento do recurso federal da fonte 845 - AUXILIO FINANCEIRO PARA
AÇOES SAUDE E ASSITENCIA SOCIAL ENFRENTAMENTO COVID-19, lei complementar nº
173/2020 .
Isto posto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo merecedor
de imediata aprovação, com a maior urgência possível. Em razão do que se explanou, bem como das
razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME
DE URGÊNCIA. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos
componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
Prefeitura Municipal de Cambará, 16 de Abril de 2021.
Atenciosamente
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE SALIM HAGGI NETO
Prefeito Municipal