| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2021 |
| Date | 2021-03-31 |
| Ementa | Nos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº08/96 – Regimento Interno, o vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, João Mattar Olivato, Karen Dadona e Marcio José Albertini, requerem a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da Administração Pública, que, dentro do prazo legal (15 dias), informem a esta Casa de Leis: • Se há algum servidor responsável pela elaboração dos processos de medicamento de alto custo a serem encaminhados ao Ministério Público? - Em caso positivo que informe quem é. - Em caso negativo que toma as providências necessárias para que alguém fique responsável por esta montagem. |
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1 EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – PR. PROTOCOLO - 164 Recebi o presente documento Em 05/04/2021 __________________________ ENCAMINHE-SE Em 05/04/2021 _______________________ Presidente REQUERIMENTO Nos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº08/96 – Regimento Interno, o vereador Walmir Joaquim, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, João Mattar Olivato, Karen Dadona e Marcio José Albertini, requerem a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da Administração Pública, que, dentro do prazo legal (15 dias), informem a esta Casa de Leis: • Se há algum servidor responsável pela elaboração dos processos de medicamento de alto custo a serem encaminhados ao Ministério Público? - Em caso positivo que informe quem é. - Em caso negativo que toma as providências necessárias para que alguém fique responsável por esta montagem. JUSTIFICATIVA O presente requerimento visa à obtenção de informações acima mencionada para informar os pares da Casa, bem como os munícipes. Por meio deste busca-se informações sobre responsáveis pela elaboração de processos de medicamento de alto custo a serem encaminhados ao Ministério Público, sugerindo que caso não haja responsável que um servidor da pasta da Assistência Social o faça, pois tratam-se de medicamentos que o município não fornece e que o munícipe deve ingressar judicialmente para conseguir, sendo algo burocrático e que, por vezes, pessoas humildes encontram dificuldades em fazê-lo. Trata-se de uma prerrogativa do vereador. Sala das Sessões em 31 de março de 2021. 2 Walmir Joaquim Vereador Geraldo de Paula Dias Carvalho João Mattar Olivato Vereador Vereador Karen Dadona Marcio José Albertini Vereadora Vereador 09h43min