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materia nº 58/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 58 / 2021
Date 2021-04-23
EmentaNos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº08/96 – Regimento Interno, o vereador Marcio José Albertini, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, João Mattar Olivato, Karen Dadona e Walmir Joaquim, requerem a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da Administração Pública que, dentro do prazo legal (15 dias), encaminhe a esta Casa de Leis, os itens abaixo relacionados, considerando a Recomendação Administrativa nº. 09/2016, emitido pelo GEPATRIA da região de Santo Antônio da Platina (anexa): • Cópia da Lei a que se refere o item 1 da Recomendação; • Cópia dos registros a que se refere o item 2 e seus desdobramentos, da Recomendação, do período de 01 de janeiro de 2020 até a data do recebimento deste; • Cópias do que se refere o item 3, do período de 01 de janeiro de 2020 até a data do recebimento deste.
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1 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – PR. 
PROTOCOLO – 232
Recebi o presente documento 
Em 26/04/2021 
__________________________ 
ENCAMINHE-SE
Em 26/04/2021 
_______________________ 
Presidente 
REQUERIMENTO 
Nos termos do artigo 111, inciso II, da 
Resolução nº08/96 – Regimento Interno, o vereador Marcio José Albertini, 
acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, João 
Mattar Olivato, Karen Dadona e Walmir Joaquim, requerem a Vossa 
Excelência, que se digne a enviar ofício Chefe do Executivo Municipal, 
senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor 
competente da Administração Pública que, dentro do prazo legal (15 dias), 
encaminhe a esta Casa de Leis, os itens abaixo relacionados, 
considerando a Recomendação Administrativa nº. 09/2016, emitido pelo 
GEPATRIA da região de Santo Antônio da Platina (anexa): 
• Cópia da Lei a que se refere o item 1 da Recomendação; 
• Cópia dos registros a que se refere o item 2 e seus 
desdobramentos, da Recomendação, do período de 01 de 
janeiro de 2020 até a data do recebimento deste; 
• Cópias do que se refere o item 3, do período de 01 de janeiro 
de 2020 até a data do recebimento deste. 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento visa à obtenção de 
informações acima mencionada para informar os pares da Casa, bem 
como os munícipes. Trata-se de uma prerrogativa do vereador. 
Sala das Sessões em 23 de abril de 2021. 
 
Marcio José Albertini
Vereador 
Geraldo de Paula Dias Carvalho João Mattar Olivato
 Vereador Vereador 
 Karen Dadona Walmir Joaquim
 Vereadora Vereador 11h00min 
2 
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seus Promotores de 
Justiça que adiante assinam, no uso... 
CONSIDERANDO a necessidade e submissão dos atos do Poder Executivo ao 
controle do Poder legislativo, ... 
Expede a presente RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA ao Exmo(a). Sr.(a). 
Prefeito(a) Municipal, a fim de que: 
1. o Município institua, por lei própria, a sua Relação Municipal de 
Medicamentos (REMUME), a sua Relação Municipal de Medicamentos 
(RENAME), observada as peculiaridades locais. 
2. seja realizado registro, por meio magnético, de entrada e saída de todos 
os medicamentos, materiais e equipamentos adquiridos pelo Município 
para a área da saúde, observando-se: 
2.1 que os registros de entrada constem, pelo menos, o número do 
procedimento licitatório ou de dispensa, tipo de medicamento, 
equipamento ou material, nome do fornecedor, número da nota fiscal 
e data de entrada; 
2.2 que nos registros das saídas constem o nome do beneficiário ou 
departamento para onde foi encaminhado o equipamento ou 
medicamento, sua identificação civil, seu endereço completo e a 
respectiva receita ou requisição médica (que deverá ser expedida em 
duplicidade e onde esteja identificado o nome do profissional de forma 
legível); 
2.3 que nos casos emergenciais, as notas fiscais de aquisições de 
medicamentos sejam encaminhadas ao departamento competente no 
dia útil imediato, que as registrará no respectivo livro de controle, onde 
deverá ser indicado o médico responsável pela prescrição e o nome, 
qualificação e endereço do beneficiário. 
3. no respectivo departamento sejam arquivadas, em pasta própria, cópias 
das notas fiscais dos medicamentos, materiais ou equipamentos 
adquiridos, para que possam ser confrontadas, a qualquer momento, com 
os dados registrados. 
Santo Antonio da Platina, 01 de dezembro de 2016 
KELE CRISTINA DIOGO BAHENA 
JOEL CARLOS BEFFA 

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