| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2021 |
| Date | 2021-04-23 |
| Ementa | Nos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº08/96 – Regimento Interno, o vereador Marcio José Albertini, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, João Mattar Olivato, Karen Dadona e Walmir Joaquim, requerem a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da Administração Pública que, dentro do prazo legal (15 dias), encaminhe a esta Casa de Leis, os itens abaixo relacionados, considerando a Recomendação Administrativa nº. 09/2016, emitido pelo GEPATRIA da região de Santo Antônio da Platina (anexa): • Cópia da Lei a que se refere o item 1 da Recomendação; • Cópia dos registros a que se refere o item 2 e seus desdobramentos, da Recomendação, do período de 01 de janeiro de 2020 até a data do recebimento deste; • Cópias do que se refere o item 3, do período de 01 de janeiro de 2020 até a data do recebimento deste. |
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1 EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – PR. PROTOCOLO – 232 Recebi o presente documento Em 26/04/2021 __________________________ ENCAMINHE-SE Em 26/04/2021 _______________________ Presidente REQUERIMENTO Nos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº08/96 – Regimento Interno, o vereador Marcio José Albertini, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, João Mattar Olivato, Karen Dadona e Walmir Joaquim, requerem a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, para que este determine ao setor competente da Administração Pública que, dentro do prazo legal (15 dias), encaminhe a esta Casa de Leis, os itens abaixo relacionados, considerando a Recomendação Administrativa nº. 09/2016, emitido pelo GEPATRIA da região de Santo Antônio da Platina (anexa): • Cópia da Lei a que se refere o item 1 da Recomendação; • Cópia dos registros a que se refere o item 2 e seus desdobramentos, da Recomendação, do período de 01 de janeiro de 2020 até a data do recebimento deste; • Cópias do que se refere o item 3, do período de 01 de janeiro de 2020 até a data do recebimento deste. JUSTIFICATIVA O presente requerimento visa à obtenção de informações acima mencionada para informar os pares da Casa, bem como os munícipes. Trata-se de uma prerrogativa do vereador. Sala das Sessões em 23 de abril de 2021. Marcio José Albertini Vereador Geraldo de Paula Dias Carvalho João Mattar Olivato Vereador Vereador Karen Dadona Walmir Joaquim Vereadora Vereador 11h00min 2 “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seus Promotores de Justiça que adiante assinam, no uso... CONSIDERANDO a necessidade e submissão dos atos do Poder Executivo ao controle do Poder legislativo, ... Expede a presente RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA ao Exmo(a). Sr.(a). Prefeito(a) Municipal, a fim de que: 1. o Município institua, por lei própria, a sua Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), a sua Relação Municipal de Medicamentos (RENAME), observada as peculiaridades locais. 2. seja realizado registro, por meio magnético, de entrada e saída de todos os medicamentos, materiais e equipamentos adquiridos pelo Município para a área da saúde, observando-se: 2.1 que os registros de entrada constem, pelo menos, o número do procedimento licitatório ou de dispensa, tipo de medicamento, equipamento ou material, nome do fornecedor, número da nota fiscal e data de entrada; 2.2 que nos registros das saídas constem o nome do beneficiário ou departamento para onde foi encaminhado o equipamento ou medicamento, sua identificação civil, seu endereço completo e a respectiva receita ou requisição médica (que deverá ser expedida em duplicidade e onde esteja identificado o nome do profissional de forma legível); 2.3 que nos casos emergenciais, as notas fiscais de aquisições de medicamentos sejam encaminhadas ao departamento competente no dia útil imediato, que as registrará no respectivo livro de controle, onde deverá ser indicado o médico responsável pela prescrição e o nome, qualificação e endereço do beneficiário. 3. no respectivo departamento sejam arquivadas, em pasta própria, cópias das notas fiscais dos medicamentos, materiais ou equipamentos adquiridos, para que possam ser confrontadas, a qualquer momento, com os dados registrados. Santo Antonio da Platina, 01 de dezembro de 2016 KELE CRISTINA DIOGO BAHENA JOEL CARLOS BEFFA