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materia nº 59/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 59 / 2021
Date 2021-04-23
EmentaNos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº08/96 – Regimento Interno, o vereador Marcio José Albertini, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, João Mattar Olivato, Karen Dadona e Walmir Joaquim, REITERAM requerimento a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício ao Secretário Municipal de Saúde, senhor Francisco Peres dos Reis, para que este, dentro do prazo legal (15 dias), informe/encaminhe a esta Casa de Leis: • Planilha de entrega de medicamentos da Farmácia vendedora do certame licitatório, contendo: Os registros de saída onde constam os nomes dos beneficiários ou departamento para onde foi encaminhado o medicamento, identificação civil, endereço completo e respectiva receita ou requisição médica onde esteja identificado o nome profissional responsável.
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1 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – PR. 
PROTOCOLO – 233
Recebi o presente documento 
Em 26/04/2021 
__________________________ 
ENCAMINHE-SE
Em 26/04/2021 
_______________________ 
Presidente 
REQUERIMENTO 
Nos termos do artigo 111, inciso II, da 
Resolução nº08/96 – Regimento Interno, o vereador Marcio José Albertini, 
acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, João 
Mattar Olivato, Karen Dadona e Walmir Joaquim, REITERAM requerimento 
a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício ao Secretário Municipal 
de Saúde, senhor Francisco Peres dos Reis, para que este, dentro do 
prazo legal (15 dias), informe/encaminhe a esta Casa de Leis: 
• Planilha de entrega de medicamentos da Farmácia vendedora do 
certame licitatório, contendo: Os registros de saída onde constam os 
nomes dos beneficiários ou departamento para onde foi 
encaminhado o medicamento, identificação civil, endereço completo 
e respectiva receita ou requisição médica onde esteja identificado o 
nome profissional responsável. 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento visa à obtenção de 
informações acima mencionada para informar os pares da Casa, bem 
como os munícipes. Trata-se de uma prerrogativa do vereador. 
Considerando o ofício nº 106/2012 – SMS, subscrito pelo Secretário 
Municipal de Saúde, e que os vereadores são integrantes do Poder 
Legislativo, cuja função primordial e principal é a Fiscalizadora. 
Considerando que o fornecimento, para os vereadores, da relação dos 
nomes dos cidadãos que se utilizam dos medicamentos distribuídos, 
gratuitamente, pela Secretaria Municipal de Saúde, quer seja, através a 
Farmácia Municipal, ou por farmácias contratadas através de processos 
licitatórios, não quer dizer que estas informações se tornarão públicas. 
Considerando que sem estas informações o poder fiscalizador estará 
sendo cerceado ou imposto limite. Considerando que há necessidade de 
submissão dos atos administrativos ao controle do Tribunal de Contas, 
2 
Ministério Público e outros órgãos legitimados, incluindo-se o Poder 
Legislativo. Faz-se essencial o envio das informações supramencionadas. 
Sala das Sessões em 23 de abril de 2021. 
 
Marcio José Albertini
Vereador 
Geraldo de Paula Dias Carvalho João Mattar Olivato
 Vereador Vereador 
 Karen Dadona Walmir Joaquim
 Vereadora Vereador 11h00min 

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