| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2021 |
| Date | 2021-04-23 |
| Ementa | Nos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº08/96 – Regimento Interno, o vereador Marcio José Albertini, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, João Mattar Olivato, Karen Dadona e Walmir Joaquim, REITERAM requerimento a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício ao Secretário Municipal de Saúde, senhor Francisco Peres dos Reis, para que este, dentro do prazo legal (15 dias), informe/encaminhe a esta Casa de Leis: • Planilha de entrega de medicamentos da Farmácia vendedora do certame licitatório, contendo: Os registros de saída onde constam os nomes dos beneficiários ou departamento para onde foi encaminhado o medicamento, identificação civil, endereço completo e respectiva receita ou requisição médica onde esteja identificado o nome profissional responsável. |
| native_id | 5468 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ – PR. PROTOCOLO – 233 Recebi o presente documento Em 26/04/2021 __________________________ ENCAMINHE-SE Em 26/04/2021 _______________________ Presidente REQUERIMENTO Nos termos do artigo 111, inciso II, da Resolução nº08/96 – Regimento Interno, o vereador Marcio José Albertini, acompanhado pelos vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, João Mattar Olivato, Karen Dadona e Walmir Joaquim, REITERAM requerimento a Vossa Excelência, que se digne a enviar ofício ao Secretário Municipal de Saúde, senhor Francisco Peres dos Reis, para que este, dentro do prazo legal (15 dias), informe/encaminhe a esta Casa de Leis: • Planilha de entrega de medicamentos da Farmácia vendedora do certame licitatório, contendo: Os registros de saída onde constam os nomes dos beneficiários ou departamento para onde foi encaminhado o medicamento, identificação civil, endereço completo e respectiva receita ou requisição médica onde esteja identificado o nome profissional responsável. JUSTIFICATIVA O presente requerimento visa à obtenção de informações acima mencionada para informar os pares da Casa, bem como os munícipes. Trata-se de uma prerrogativa do vereador. Considerando o ofício nº 106/2012 – SMS, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde, e que os vereadores são integrantes do Poder Legislativo, cuja função primordial e principal é a Fiscalizadora. Considerando que o fornecimento, para os vereadores, da relação dos nomes dos cidadãos que se utilizam dos medicamentos distribuídos, gratuitamente, pela Secretaria Municipal de Saúde, quer seja, através a Farmácia Municipal, ou por farmácias contratadas através de processos licitatórios, não quer dizer que estas informações se tornarão públicas. Considerando que sem estas informações o poder fiscalizador estará sendo cerceado ou imposto limite. Considerando que há necessidade de submissão dos atos administrativos ao controle do Tribunal de Contas, 2 Ministério Público e outros órgãos legitimados, incluindo-se o Poder Legislativo. Faz-se essencial o envio das informações supramencionadas. Sala das Sessões em 23 de abril de 2021. Marcio José Albertini Vereador Geraldo de Paula Dias Carvalho João Mattar Olivato Vereador Vereador Karen Dadona Walmir Joaquim Vereadora Vereador 11h00min