| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2021 |
| Date | 2021-02-24 |
| Ementa | O vereador Marcos Roberto de Oliveira, por meio deste, solicita ao Presidente da Câmara Municipal, senhor Marcio José Albertini, que este determine ao setor competente da Administração Pública que seja realizado um Procedimento Licitatório visando a contratação de uma empresa especializada em segurança e medicina do trabalho, para confecção de laudo técnico pericial com o objetivo de constatar eventual insalubridade no ambiente de trabalho, em face das atividades exercidas pelos servidores ocupantes do cargo de serviços gerais. |
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1 Indicação nº. 084/2021 – Câmara Municipal de Cambará PROTOCOLO – 099 Recebi o presente documento Em 01/03/2021 __________________________ ENCAMINHE-SE Em 01/03/2021 _______________________ Presidente O vereador Marcos Roberto de Oliveira, por meio deste, solicita ao Presidente da Câmara Municipal, senhor Marcio José Albertini, que este determine ao setor competente da Administração Pública que seja realizado um Procedimento Licitatório visando a contratação de uma empresa especializada em segurança e medicina do trabalho, para confecção de laudo técnico pericial com o objetivo de constatar eventual insalubridade no ambiente de trabalho, em face das atividades exercidas pelos servidores ocupantes do cargo de serviços gerais. JUSTIFICATIVA Justifica-se a presente indicação visando a contratação de uma empresa especializada para confecção de laudo técnico pericial com o objetivo de constatar eventual insalubridade no ambiente de trabalho, em face das atividades exercidas pelos servidores ocupantes do cargo de serviços gerais. Solicita-se, portanto, que seja analisada a possibilidade de pagamento de adicional de insalubridade as servidoras ocupantes do cargo de serviços gerais, na Câmara Municipal, com base no art. 88, da Lei 1.191/2001, frisando que a situação de insalubridade pode ser constatada no tocante à limpeza dos banheiros de uso público e coletivo desta Casa de Leis, os quais são frequentados diariamente por número indeterminado de pessoas, além de estarem em contato com agentes biológicos no momento que procedem a higienização sanitária destas instalações sanitárias. Destaca-se que segundo os incisos I e II da Súmula nº. 448, do TST, é possível o pagamento do adicional vertente caso seja contatada a insalubridade por meio de laudo pericial, além de reconhecer como devido o pagamento do adicional caso se trate de higienização de instalações sanitárias de uso público e coletivo de grande circulação, como é o presente caso. Há de se ressaltar, ainda, que os servidores ocupantes da mesma função do Executivo Municipal, que realizam serviços semelhantes, após realização de novo laudo sobre as 2 condições de trabalho, passaram a receber adicional de insalubridade devido a atividade exercida com relação a higienização sanitária. Sala das Sessões em 24 de fevereiro de 2021. Marcos Roberto de Oliveira Vereador 13h45min.