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materia nº 84/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 84 / 2021
Date 2021-02-24
EmentaO vereador Marcos Roberto de Oliveira, por meio deste, solicita ao Presidente da Câmara Municipal, senhor Marcio José Albertini, que este determine ao setor competente da Administração Pública que seja realizado um Procedimento Licitatório visando a contratação de uma empresa especializada em segurança e medicina do trabalho, para confecção de laudo técnico pericial com o objetivo de constatar eventual insalubridade no ambiente de trabalho, em face das atividades exercidas pelos servidores ocupantes do cargo de serviços gerais.
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1 
Indicação nº. 084/2021 – Câmara Municipal de Cambará 
PROTOCOLO – 099
Recebi o presente documento 
Em 01/03/2021 
__________________________ 
ENCAMINHE-SE
Em 01/03/2021 
_______________________ 
Presidente 
O vereador Marcos Roberto de Oliveira, por meio 
deste, solicita ao Presidente da Câmara Municipal, senhor Marcio José 
Albertini, que este determine ao setor competente da Administração 
Pública que seja realizado um Procedimento Licitatório visando a 
contratação de uma empresa especializada em segurança e medicina 
do trabalho, para confecção de laudo técnico pericial com o objetivo de 
constatar eventual insalubridade no ambiente de trabalho, em face das 
atividades exercidas pelos servidores ocupantes do cargo de serviços 
gerais. 
 
JUSTIFICATIVA 
Justifica-se a presente indicação visando a 
contratação de uma empresa especializada para confecção de laudo 
técnico pericial com o objetivo de constatar eventual insalubridade no 
ambiente de trabalho, em face das atividades exercidas pelos servidores 
ocupantes do cargo de serviços gerais. Solicita-se, portanto, que seja 
analisada a possibilidade de pagamento de adicional de insalubridade 
as servidoras ocupantes do cargo de serviços gerais, na Câmara 
Municipal, com base no art. 88, da Lei 1.191/2001, frisando que a 
situação de insalubridade pode ser constatada no tocante à limpeza dos 
banheiros de uso público e coletivo desta Casa de Leis, os quais são 
frequentados diariamente por número indeterminado de pessoas, além 
de estarem em contato com agentes biológicos no momento que 
procedem a higienização sanitária destas instalações sanitárias. 
Destaca-se que segundo os incisos I e II da Súmula nº. 448, do TST, é 
possível o pagamento do adicional vertente caso seja contatada a 
insalubridade por meio de laudo pericial, além de reconhecer como 
devido o pagamento do adicional caso se trate de higienização de 
instalações sanitárias de uso público e coletivo de grande circulação, 
como é o presente caso. Há de se ressaltar, ainda, que os servidores 
ocupantes da mesma função do Executivo Municipal, que realizam 
serviços semelhantes, após realização de novo laudo sobre as 
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condições de trabalho, passaram a receber adicional de insalubridade 
devido a atividade exercida com relação a higienização sanitária. 
 
Sala das Sessões em 24 de fevereiro de 2021. 
 
Marcos Roberto de Oliveira 
 Vereador 
 13h45min.

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