| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2021 |
| Date | 2021-03-04 |
| Ementa | O vereador Rogério Frutuoso, acompanhado pelos vereadores Marcos Roberto de Oliveira, Nelson Olivato Junior e Raffaello Frascati, por meio deste, solicitam ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao setor competente da Administração Pública que elabore um Projeto de Lei instituindo no Município de Cambará o “Programa Previne Brasil”, com o consequente incentivo financeiro denominado Pagamento por Desempenho, criando o “Incentivo Financeiro Previne Brasil – Pagamento por Desempenho”. |
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1 Indicação nº. 093/2021 – Prefeitura Municipal de Cambará PROTOCOLO - 111 Recebi o presente documento Em 08/03/2021 __________________________ ENCAMINHE-SE Em 08/03/2021 _______________________ Presidente O vereador Rogério Frutuoso, acompanhado pelos vereadores Marcos Roberto de Oliveira, Nelson Olivato Junior e Raffaello Frascati, por meio deste, solicitam ao Chefe do Executivo Municipal, senhor José Salim Haggi Neto, que este determine ao setor competente da Administração Pública que elabore um Projeto de Lei instituindo no Município de Cambará o “Programa Previne Brasil”, com o consequente incentivo financeiro denominado Pagamento por Desempenho, criando o “Incentivo Financeiro Previne Brasil – Pagamento por Desempenho”. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo elaboração de um Projeto de Lei instituindo no Município de Cambará o “Programa Previne Brasil”, com o consequente incentivo financeiro denominado Pagamento por Desempenho, criando o “Incentivo Financeiro Previne Brasil – Pagamento por Desempenho”. Tem-se que o incentivo mencionado será repassado pelo Ministério da Saúde ao município de Cambará, caso o mesmo atinja as metas e os resultados previstos nos §§1º e 2º, do art. 12-C, da Portaria nº. 2.979/2019. Este Projeto é de suma importância, pois vem em substituição ao “Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade na Atenção Básica – PMAQAB/Municipal. Neste sentido, segue anexo modelo de Projeto de Lei e Portarias que justificam a sua elaboração. Sala das Sessões em 04 de março de 2021. Rogério Frutuoso Marcos Roberto de Oliveira Vereador Vereador Nelson Olivato Junior Raffaello Frascati Vereador Vereador 11h15min 2 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 29/01/2021 | Edição: 20 | Seção: 1 | Página: 93 Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro PORTARIA GM/MS Nº 166, DE 27 DE JANEIRO DE 2021 Dispõe, excepcionalmente, sobre a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Programa Previne Brasil, para o ano de 2021. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a complexidade e os impactos decorrentes da epidemia de Covid-19 e a necessidade de se adotar medidas de aporte financeiro federal no âmbito da Atenção Primária à Saúde, com vistas à disponibilização e otimização de ações e serviços de saúde para contenção da cadeia de transmissão do Coronavírus (SarsCoV-2) e a manutenção do cuidado contínuo, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe, excepcionalmente, sobre as regras para transferência dos incentivos financeiros federais de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Programa Previne Brasil, para o ano de 2021, considerando a necessidade de se adotar medidas de aporte financeiro federal para apoiar o fortalecimento da APS diante da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da epidemia do coronavírus (Covid-19), declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020. Parágrafo único. O custeio da Atenção Primária à Saúde no ano de 2021 observará as regras desta Portaria, aplicando-se, no que couber, o Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, ressalvadas as disposições em contrário. Art. 2º As regras para transferência dos incentivos financeiros federais de custeio da APS, no âmbito do Programa Previne Brasil, para o ano de 2021, observarão o disposto a seguir: I - capitação ponderada - o equivalente a 100% (cem por cento) do potencial de cadastro referente ao incentivo financeiro da capitação ponderada do município ou Distrito Federal, nas 4 (quatro) primeiras competências financeiras do ano de 2021; 3 II - pagamento por desempenho - o equivalente ao resultado potencial de 100% do alcance do Indicador Sintético Final do município ou Distrito Federal, nas 8 (oito) primeiras competências financeiras do ano de 2021; III - incentivo financeiro com base em critério populacional - incentivo com base na população municipal ou do Distrito Federal transferido nas 4 (quatro) primeiras competências financeiras do ano de 2021, calculado da seguinte forma: valor per capita anual de R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos) multiplicado pela estimativa da população dos municípios e Distrito Federal, de acordo com os dados populacionais do ano de 2019 divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e IV - incentivo financeiro de fator de correção - incentivo correspondente ao fator de correção, calculado a partir da comparação entre os valores que o município ou Distrito Federal fez jus nas 12 (doze) competências financeiras do ano de 2019 e o resultado da aplicação, para o ano de 2021, das regras de capitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivos para ações estratégicas, considerando o disposto no § 1º. § 1º O incentivo de que trata o inciso IV do caput: I - será transferido somente aos municípios que apresentarem decréscimo dos valores, considerando o resultado da comparação de valores de que trata o inciso IV; II - será recalculado a cada quadrimestre considerando: a) a capitação ponderada com base no quantitativo de pessoas potencialmente cadastradas, conforme o Anexo XCIX da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 2017, aplicando os pesos estabelecidos para os critérios de vulnerabilidade socioeconômica ou perfil demográfico por faixa etária, e de classificação geográfica; b) o pagamento por desempenho com base no resultado potencial de 100% do alcance do Indicador Sintético Final do município ou Distrito Federal; e c) o incentivo para ações estratégicas referentes as ações e programas já credenciados e custeados pelo Ministério da Saúde no município; e III - terá a lista de municípios e o valor da transferência disponibilizados pelo Ministério da Saúde a cada quadrimestre. § 2º O detalhamento da metodologia de cálculo de que trata o § 1º do caput será disponibilizado pelo Ministério da Saúde. § 3º Os incentivos de que tratam o inciso III do caput será caracterizado na Ação Detalhada Capitação Ponderada e o inciso IV do caput será caracterizado na Ação Detalhada de Incentivos para Ações Estratégicas, para a transferência por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde de que dispõe o art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. 4 § 4º A transferência financeira referente ao Incentivo para Ações Estratégicas, de que trata a Seção IV do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, obedecerá às regras previstas nas normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e financiamento das ações, programas e estratégias. Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as Funcionais Programáticas 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde e a 10.301.5019.217U - Apoio a Manutenção dos Polos de Academia da Saúde, mediante disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Saúde. I - No que se refere a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, o impacto orçamentário previsto: a) para o Plano Orçamentário 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada para as 4 (quatro) primeiras competências financeiras do ano de 2021 é de R$ 3.760.791.797,92 (três bilhões, setecentos e sessenta milhões, setecentos e noventa e um mil setecentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 3.344.000.000,00 (três bilhões, trezentos e quarenta e quatro milhões de reais) referente ao incentivo da capitação ponderada, de que trata o inciso I do art 2º e R$ 416.791.797,92 (quatrocentos e dezesseis milhões, setecentos e noventa e um mil setecentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos) referente ao incentivo financeiro com base em critério populacional de que trata o inciso III do art 2º e para as demais 8 (oito) competências financeiras é de R$ 5.600.208.202,00 (cinco bilhões, seiscentos milhões, duzentos e oito mil duzentos e dois reais), totalizando R$ 9.361.000.000,00 (nove bilhões, trezentos e sessenta e um milhões de reais); b) para o Plano Orçamentário 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Pagamento por Desempenho para as 8 (oito) primeiras competências financeiras do ano de 2021 é de R$ 1.216.000.000,00 (um bilhão, duzentos e dezesseis milhões de reais), referente ao incentivo financeiro do pagamento por desempenho de que trata o inciso II do art 2º e para as demais 4 (quatro) competências financeiras é de R$ 284.000.000,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões de reais), totalizando o valor de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão, quinhentos milhões de reais); e c) para o Plano Orçamentário 000A - Incentivo para Ações Estratégicas para as 12 (doze) competências financeiras do ano de 2021 é de R$ 162.988.748,16 (cento e sessenta e dois milhões, novecentos e oitenta e oito mil setecentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos) referente ao incentivo financeiro de fator de correção de que trata o inciso IV do art 2º e de R$ 3.302.011.252,00 (três bilhões, trezentos e dois milhões, onze mil duzentos e cinquenta e dois reais) para os demais incentivos que compõe o referido Plano Orçamentário, totalizando o valor de R$ 3.465.000.000,00 (três bilhões, quatrocentos e sessenta e cinco milhões de reais). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO PAZUELLO 5 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 11/02/2021 | Edição: 29 | Seção: 1 | Página: 91 Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro PORTARIA GM/MS Nº 238, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021 Estabelece os valores do incentivo financeiro com base em critério populacional referente às 4 (quatro) primeiras competências financeiras do ano de 2021, no âmbito do Programa Previne Brasil, de que trata a Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021, que dispõe, excepcionalmente, sobre a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Programa Previne Brasil, para o ano de 2021, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece os valores do incentivo financeiro com base em critério populacional referente às 4 (quatro) primeiras competências financeiras do ano de 2021, no âmbito do Programa Previne Brasil, de que trata o inciso III do art. 2º da Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021. Art. 2º Ficam estabelecidos, na forma do anexo a esta Portaria, o valor total referente ao somatório do incentivo financeiro com base em critério populacional a ser transferido aos municípios e Distrito Federal nas 4 (quatro) primeiras competências financeiras do ano de 2021. § 1º O cálculo do montante do incentivo financeiro de que trata o caput foi realizado dividindo-se o valor per capita anual por doze e multiplicando-se o resultado pela estimativa da população dos municípios e Distrito Federal, de acordo com os dados populacionais do ano de 2019 divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando ainda a multiplicação do resultado para transferência do incentivo nas 4 (quatro) primeiras competências financeiras do ano de 2021. § 2º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido mensalmente e de forma automática do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde. 6 Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos da competência financeira janeiro à competência financeira abril do ano 2021. EDUARDO PAZUELLO